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Lucas L.
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  • 5 meses depois ...
  • Consultores
Em 30/11/2015 at 14:21, Cantu disse:

Estive dando uma olhada no Convenio 92, que implementa o CEST, e lá diz:

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Dando a entender que deve-se informar o CEST em qualquer tipo de operação, e não somente as que envolvem Substituição Tributária.

Mas olhando a NT 2015.003, existe uma regra (a ser implementada futuramente) que exige o cest apenas se a ST do ICMS for 10, 30, 60, 70 ou 90.

Como vocês estão fazendo? Estão informando ele em todas as operações de saída, ou só para as STs que indicam substituição tributária?

Se o NCM do item estiver na tabela CEST, indiferente se é tributado ou ST o item, deve-se informar o código CEST.

Lembrando que a validação do CEST foi prorrogada para a partir de 1º de julho de 2017;

Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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  • 2 semanas depois ...

Amigos, 

Apenas fiz a criação no meu sistema de uma tabela de cadastro de CEST e coloquei um campo no cadastro do Item para o usuário dizer qual o CEST. Não vou implementar a complexidade de relacionamento N para M entre NCM e CEST.

Para auxiliar na carga inicial, vou pegar a relação de NCM dos itens do cliente e gerar em XLS para ajudar o contador a fazer a co-relação para mim. 

Editado por FabianoCunha
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  • 3 meses depois ...
  • 5 meses depois ...

Olá.

Um cliente(indústria) está cobrando a impressão do CEST na DANFE, assim como NCM, CST e CFOP. Seu contador argumenta o seguinte:

CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

II - o §1° da cláusula terceira:

 “§ 1º ... o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal ..."


Mas não aparece esse campo na DANFE, há alguma previsão de ter isso?

Grata!

 

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26 minutos atrás, Damires disse:

Olá.

Um cliente(indústria) está cobrando a impressão do CEST na DANFE, assim como NCM, CST e CFOP. Seu contador argumenta o seguinte:

CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

II - o §1° da cláusula terceira:

 “§ 1º ... o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal ..."


Mas não aparece esse campo na DANFE, há alguma previsão de ter isso?

Grata!

 

Damaris,

Desculpa se entendi mal a pergunta, mas é o seguinte:

O DANFE ( Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ) não é o Documento Fiscal e sim o XML.

De acordo com Nota Técnica 002-003/2015, não terá alteração no DANFE, sairá apenas no XML por item.

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Boa tarde @Damires, além do que o @willmom disse, dá uma olhada na NT 2015.003 (versão 1.94) http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=DRiCiO978HY= página 7, foi alterado o prazo para 01/04/2018.

Sds,

Ricardo.

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selo_equipe_acbr.pngRicardo Miquinioty
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  • Moderadores
1 hora atrás, Damires disse:

Mesmo no caso de indústria?

A NT apenas remove a validação, ou seja, caso não informe, não haverá rejeição.

Mas segundo o Convênio 60/2017, indústria e importador ainda são obrigados a informar o CEST a partir de 01/07/2017.

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Equipe ACBr BigWings
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