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Problema no Cancelamento de NF-e


  • Este tópico foi criado há 3068 dias atrás.
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  • Membros Pro

Boa tarde,

Hoje aconteceu algo inusitado em relação ao cancelamento da NF-e.

Um cliente transmitiu uma NF-e normalmente, e depois precisou cancelar.

No cancelamento, foi retornada a seguinte mensagem:

"Ocorreu o seguinte erro ao cancelar a nota fiscal eletrônica:
Código: 580
Motivo: Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada.".

Em anexo, coloquei as imagens.

 

Quando fomos consultar a NF-e no portal da NF-e, a nota fiscal estava como inexistente.

Depois consultamos no portal de Pernambuco, e aí apareceu a nota com a confirmação de uso Autorizado e ainda mais, apareceu o evento de Cancelamento homologado, ou seja, o sistema cancelou na Sefaz-PE e não conseguiu cancelar no ambiente nacional.

 

Resultado:
Como a resposta veio com rejeição, o meu sistema não pôde cancelar a nota fiscal internamente. Se isso não fosse descoberto, iria sair uma informação errada no Sped, além de ficar o débito no cadastro do comprador, e o estoque não iria retornar o saldo corretamente.

 

Pelo que pude perceber, no processo de cancelamento o sistema cancela na Sefaz local, no caso Sefaz-PE, e depois no ambiente nacional, porém caso haja algum problema entre as fazendas estadual e nacional, acontece o que relatei.

 

Não teria uma forma de alterar isso pensando nesse caso?

Captura de tela 2015-10-28 11.15.07.png

Captura de tela 2015-10-28 11.16.32.png

Captura de tela 2015-10-28 11.17.12.png

Editado por josenildo.bandeira
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  • Consultores

Boa tarde José,

Quanto ao Erro de rejeição apresentado na tela, você chegou a conferir os XMLs de envio e de retorno da SEFAZ referente ao evento de cancelamento?

É interessante checar eles.

Outra coisa a SEFAZ-PE é uma autorizadora, portanto as notas são enviadas para ela.

Depois ela compartilha as notas recebidas bem como os eventos com o Ambiente Nacional.

Sendo assim é aceitável que na SEFAZ-Autorizadora existe a nota e no Ambiente Nacional não.

Uma vez que esse compartilhamento não é instantâneo.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro

Boa tarde Ítalo e Juliomar,

Sei que é aceitável e normal existir no ambiente estadual e não existir no ambiente nacional por questões técnicas entre os dois.

Acontece que a nota foi cancelada no ambiente estadual mas retornou com rejeição porque não existia ainda no ambiente nacional, induzindo o sistema ao erro.

Como explicar que a nota foi cancelada mas o retorno da sefaz veio com rejeição? Pelo que entendi, é como se o componente fizesse os dois caminhos, primeiro cancela no ambiente autorizador e depois cancela no ambiente nacional, só que no ambiente autorizador deu certo, porém por culpa entre os dois ambientes, o cancelamento no ambiente nacional retornou com erro, e é essa segunda mensagem que recebemos.

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  • Consultores

José,

O componente não realiza dois cancelamentos: um no Ambiente Nacional e outro na SEFAZ-Autorizadora.

A sua nota foi cancelada somente na SEFAZ-Autorizadora. 

Agora volto a lhe perguntar, você checou os arquivos de envio e de retorno da SEFAZ referente ao evento de cancelamento?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Boa noite José,

Note que no XML o código do Órgão (UF) de solicitação do pedido de cancelamento é exatamente o mesmo do retorno que coincide com os 2 primeiros dígitos da chave da NF-e.

Isso é uma prova que o evento de cancelamento foi enviado para a SEFAZ-Autorizadora e o retorno foi dela.

A minha duvida agora é com relação a data/hora do evento, este tem que ser posterior a data/hora de emissão da NF-e.

Você poderia postar em anexo o XML da respectiva nota?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Boa tarde José,

Noite que você esta atribuindo somente a Data em vez de Data/Hora ao alimentar os campos dhEmi e dhSaiEnt ficando o XML desta forma:

  <dhEmi>2015-10-27T00:00:00-03:00</dhEmi>
  <dhSaiEnt>2015-10-27T00:00:00-03:00</dhSaiEnt>

Outra coisa, esta nota foi autorizada em:

<dhRecbto>2015-10-27T10:17:17-03:00</dhRecbto>

Por outro lado a solicitação de cancelamento foi:

<dhEvento>2015-10-28T16:55:11-03:00</dhEvento>

O prazo para o cancelamento não é de UM dia e sim de 24 horas a contar do momento que a nota é autorizada.

Sendo assim o cancelamento deveria ter ocorrido até as 10:17:17 do dia 28/10/2015, mas foi solicitado as 16:55:11, portanto mais de 6 horas após o prazo.

Acredito que a SEFAZ errou ao gerar a mensagem de rejeição.

Regra de validação especifica do evento Cancelamento de NF-e - GA06: Verificar se NF-e autorizada há mais de 1 dia (24 horas), considerando também a exceção de prazo definida em legislação estadual.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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