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dev botao

Sefaz SP rejeitando ICMS maior que 4% (interestadual)


Cantu
  • Este tópico foi criado há 3033 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Pessoal,

Tem cliente meu que não está conseguindo autorizar NFe hoje na Sefaz SP, quando a operação é interestadual, com produto importado, e destinatário não contribuinte do ICMS. Conforme regra vigente, nesse caso a aliquota do icms usada é a interna (18%). No entanto, a sefaz está rejeitando com um erro de que a aliquota está maior que 4%.

Coincidentemente, a meia-noite de hoje, a sefaz atualizou os webservices de acordo com a NT 2015.003, no entanto, entendo que a nova regra da aliquota passaria a valer só a partir de 01/jan/2016, e não a partir de hoje.

Alguém sabe de algo a respeito?

[]s

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Tbm estou tendo este erro ao tentar emitir uma nota para SEFAZ da BA.

 

Cliente esta em ambiente de Produção e a nota é para fora do estado.

"Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual"

Editado por carlosmarian

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

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8 minutos atrás, Sergio Augusto disse:

Bom nos webservices de homologação eu acho que esta regra já era para estar valendo, o cliente esta em ambiente de produção??? Estranho, me preocupei agora também.

Sim, o erro é em ambiente de produção, e começou a ocorrer hoje.

Sugiro que todos enviem um email pelo Fale Conosco da Sefaz, pra forçar eles a se posicionarem sobre o assunto, ou caso seja falha lá, que corrijam rapidamente.

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Agora, HASA disse:

- Bom dia, no caso a contabilidade falou para colocar a aliquota interestadual no caso do ESPIRITO SANTO de 7% a nota foi.

HASA

Eu imaginei que fazendo isso a nota fosse mesmo autorizada, o problema é saber se isso é realmente o correto a ser feito, pois se não for, depois pode dar problema por ter usado a alíquota "errada".

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Minha contabilidade acabou de entrar em contato com o posto fiscal e me passou a seguinte resposta:
 

Acabo de verificar junto ao Posto Fiscal SP e nossa consultoria tributária que o SEFAZ cometeu algum erro em relação a virada da versão da NFE ontem.

 

O XML de venda a não contribuinte não está sendo validado, pois o sistema entende que deve ser já com as novas regras, porém a Lei passa a valer somente a partir de 01.01.2016.

 

 

 

Solicito aos clientes que aguardem novas posições, pois infelizmente esse problema independe dos esforços da parte do TI ou da área contábil.

 

Editado por Filippe Maymone
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Gente realmente dá esta mensagem quando o destinatário é contribuinte... pois os produtos com conteúdo superior a 70% de importação para vendas interestaduais tem que ser tributados a 4%.  

Vocês estão informando o Destinatário corretamente??? Vocês olharam no REPORT dos seus envios se o que vocês estão informando no sistema é o que o sistema esta enviando ao SEFAZ??

o importante é a informação indIEDest=9 ... verifique no REPORT dos envios se é isso que o sistema esta enviando

Exemplo:

<dest>
<CPF>048123456NN</CPF>
<xNome>
SERGIO JOSE TAL E TAL
</xNome>
<enderDest>
<xLgr>RUA CAPITAO JOSE AMERICO</xLgr>
<nro>033</nro>
<xCpl>ABC</xCpl>
<xBairro>CENTRO</xBairro>
<cMun>3550308</cMun>
<xMun>SAO PAULO</xMun>
<UF>SP</UF>
<CEP>37590000</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>3534431234</fone>
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
<email>[email protected]</email>
</dest>
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Sergio, eu já verifiquei o XML gerado, e o indIEDest está 9.

O problema deve ser outro.

Agora, Sergio Augusto disse:

IMPORTANTE: Galera suspeito de algo, mesmo que o SEFAZ tenha liberado algo da NT 003/2015 antecipado.

Pelo que li na NT .... se você usar o CFOP específico para venda para "não consumidor"  6.107 ou 6.108 provavelmente conseguirá transmitir a nota...  

Verifiquem

No meu caso, é uma remessa de consignação, não é venda.

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9 minutos atrás, Cantu disse:

Sergio, eu já verifiquei o XML gerado, e o indIEDest está 9.

O problema deve ser outro.

No meu caso, é uma remessa de consignação, não é venda.

É correto fazer consignação para pessoa física ou não contribuinte??? rsrsrs 
Bom a validação que achei no manual da NT 003/2015 para esta rejeição esta na pagina 5... conforme segue, leia ver se ajuda:

Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006):

- CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6)
- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).
Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).

Abraço vou ficando por aqui.
PS: A data da nota esta certa?... certas regras eram para ser só a partir de 01/01/2016

Editado por Sergio Augusto
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15 minutos atrás, Sergio Augusto disse:

É correto fazer consignação para pessoa física ou não contribuinte??? rsrsrs 

Aí já é outro problema que não depende de mim (esse assunto dá pano pra manga) :)

Na verdade o destinatário não é pessoa física, e sim um hospital. Hospitais geralmente não são contribuintes do icms.

PS: A data da nota está correta. Eu imagino que a Sefaz atualizou o webservice com a regra de validação errada (não está verificando a data de emissão).

Editado por Cantu
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Cantu só uma pergunta... não sei se eu vou falar besteira, mas na tentativa de ajudar seguinte:

De acordo com Filippe acima o Sefaz SP fez alguma coisa errada e iam corrigir. Existe a Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Será que o técnico do Sefaz não levou em consideração da "Data de Saída" da nota ao invés da "Data de Emissão"?? A "Data de Saída" é opcional, a nota que você não consegue enviar está com "Data de Saída"?? Se não tiver coloque e tente novamente para ver... vai que dá certo...rsrs Boa sorte.

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14 horas atrás, Sergio Augusto disse:

Será que o técnico do Sefaz não levou em consideração da "Data de Saída" da nota ao invés da "Data de Emissão"?? A "Data de Saída" é opcional, a nota que você não consegue enviar está com "Data de Saída"?? Se não tiver coloque e tente novamente para ver... vai que dá certo...rsrs Boa sorte.

No meu caso, a data de saída está preenchida com a mesma data da emissão.

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