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dev botao

Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:1]


Verissimo
  • Este tópico foi criado há 2417 dias atrás.
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21 horas atrás, Éverton David disse:

Boa Tarde

 

Igor realmente isso parece inconsistência na SEFAZ de alguns Estados, como você já disse uma operação SP / MT estava validando de forma errada mas parece que acertaram, outro ponto que estou verificando é de que os Estados de MG e PR estão com a rejeição de 699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999].

Você já pegou esse caso?

 

Os Estados do Nordeste também estão com problemas, estou tentando validar uma operação entre BA / PB com alíquota de 12% mas está rejeitando. 

Boa tarde Pessoal, irei verificar essa questão no meu projeto.

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

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Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

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Deu certo.

Emissão de MG para PR, produto importado, origem '3', percentual 4%.

Segue XML para acompanhar.

MG para PR.xml

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

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Boa tarde pessoal.
Conforme email recebido da SEFAZ de SP, problema de produto importado resolvido. Acabei de enviar um NF-e e realmente o problema foi sanado.

logo.gif

header_bg.gif

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black.gif Resposta da Mensagem 6800194
black.gif
  black.gif





Prezado,

O problema foi corrigido em ambiente de homologação.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

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  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores
6 minutos atrás, bochnia disse:

Bom Tarde!
A Nota Técnica 2015.003 - v 1.60 está informando que foi prorrogado para 1/7/2016 a alteração do ICMS.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=

Veja e confirme.

Foi prorrogada as aplicabilidade das regras de validação, a obrigação de enviar as tags e valores continua.

Citar

 

Página 5 da NT 2015.003 v1.60:

A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais.

 

 

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 1 ano depois...
12 minutos atrás, LeonardoZanella disse:

Ola,

Sei que o post e antigo, mas estou com a mesma situacao emitndo do RS para MS. Alguem teve alguma solucao nessa situacao?

A depender de qual situação, não há solução. O que há na verdade, seguindo o texto original do tópico, trata-se de DIFAL.  Ou seja, parece que estão tentando colocar alíquota interestadual do MS para 7% o que não é.

Para os estados do sul: PR, RS e SC, 7%
Estados do sudeste MG , RJ e SP 7% ( Apesar do ES está no sudeste não se aplica a alíquota interestadual de 7% e sim de 12% ).

Para todos os demais estados, a alíquota interestadual é 12%

Qual a verdadeira função destas alíquotas diferenciadas? Trata-se de um mecanismo encontrado pela União no sentido de ajudar aos estados não tão desenvolvidos como PR, RS, SC, SP, RJ e MG. Ou seja, é permitir que se arrecade um pouco mais nestes estados "pobres".

_____________

Prates, Agnaldo

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