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DeSTDA - AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015


  • Este tópico foi criado há 2807 dias atrás.
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  • Membros Pro

Bom dia pessoal !

Pelo que entendi essa "DeSTDA - AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015", é um arquivo de sped para empresas do simples e deverá ser gerado a partir de janeiro 2016. Não entendi se será somente para produtos substituídos ? Também não encontrei o manual do layout. Alguém tem mais informações sobre esse ajuste ? Segue o link abaixo

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/destda-ajuste-sinief-12-de-4-de-dezembro-de-2015

Obrigado.

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  • Consultores

Não encontrei nenhuma informação que não está neste ajuste SINIEF mencionado. Veja o parágrafo quarto da cláusula primeira.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/ajuste-sinief-12-15

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Elton
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  • Membros Pro

Achei o layout neste link :http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ato-cotepe-icms-47-2015.htm

Na verdade não é um arquivo de sped mesmo não. Pelo que entendi será para produtos com substituição tributária. Agora todos enquadrados no simples que compra mercadorias com substituição tributária terão que gerar este arquivo ?

obs. Parece que vão disponibilizar um aplicativo gratuito para isso também. "§ 5º O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional."

 

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Ola a todos, eu enviei as seguintes algumas perguntas sobre  DeSTDA 

a - Mercadorias compradas por empresas do Simples nacional, onde já tenha sido retido pela empresa vendedora a ST , precisam informar ?

b - Empresa do Simples Nacional onde os produtos sejam vendidos DENTRO DO ESTADO com CFOP 5405,  ST já foi recolhida, precisa informar ?

a pelo menos 6 contadores e ate o momento nenhum deles soube responder.

Sei que o pessoal não é contador, mas alguma luz ?

Obrigado 

 

Antonio Carlos

 

 

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  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores

Uma pergunta ele está sendo feito usando o trunk2?

baseando em cima dele e separando nas pastas corretas bem como os código estão compatíveis?

 

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Moderadores

Bom dia!

Subi o componente ao SVN!

Testado no delphi e lazarus, criado os pacotes de instalação e modificado o ACBrInstall para contemplar o mesmo !

Obrigado pela colaboração!

caso haja correções por favor reportem!

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores
11 minutos atrás, mfeitosa disse:

Olá joaopedrogv

Você teria um demo deste componente?

 

Abraço,

 

Chegou a conferir o mesmo? ele tem a mesma estrutura dos demais do Sped! então é igualmente pra alimentar o componente

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • 3 semanas depois ...
  • Moderadores

Pessoal,

alguns contabilistas estão me cobrando o DeSTDA aqui em MG, embora não consigam explicar absolutamente nada sobre esse DeSTDA. Não encontro muita coisa a respeito com relação a orientação de preenchimento dos blocos. Nem mesmo, encontrei o validador no Portal do Simples Nacional. Somente encontrei algo no  http://www.sedif.pe.gov.br/ , mas pelo que percebi não há importador de arquivo texto como tem para o SPED e o Sintegra. Encontro apenas layout dos blocos e zero de informações.

Olhando o validador de Pernambuco, o que me parece é que as informações são digitadas no próprio aplicativo disponibilizado por eles. Não dá para entender se os dados são referente somente as guias GNRE. Algum dos colegas teria mais informações sobre o preenchimento do conteúdo dos blocos? O componente DeSTDA do ACBr já está gerando o arquivo e eu já montei toda a estrutura gerando um arquivo sem dados.  

Editado por Gr@c@
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No mesmo site existe um documento em forma de perguntas e resposta e uma das perguntas é sobre integração do aplicativo a softwares e a resposta é que nesta versão ainda não é possível.

Os contadores vão ter que fazer na mão mesmo.

Sobre GNRE ( não tenho experiência ) acho que vi um exemplo na suíte, mas se não me engano SP por exemplo não está integrado ao webservice nacional.

Sobre Contadores, acho que devíamos ganhar parte dos honorários deles pois se você explicar ao cliente que o responsável pela empresa é o contador e é ele que deverá orientar a empresa na sopa de letrinha tributária e que nos apenas implementamos essa orientação. Aí o cliente pergunta a sua excelência o contador e ele diz : isso não é comigo pergunta ao cara da nota. Antes da NFe deveria ser prática os contadores mandar consultar o cara da gráfica para preencher a nota

 

 

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  • Consultores

Foi prorrogado em MG o prazo de entrega.

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2016_02_24_DESTDA.html

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  • 5 meses depois ...

Acabei de receber email da fazenda do PR.

DeSTDA – Alteração dos critérios de obrigatoriedade e disponibilização do aplicativo

A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aos contabilistas que está disponível, no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná, o aplicativo para apresentação da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

Comunica ainda que foi publicado o Decreto nº 4772/2016, definindo os critérios de obrigatoriedade. Entre as principais regras, destacam-se:

• Os contribuintes Substitutos Tributários que possuírem inscrição especial ou auxiliar serão obrigados a apresentar mensalmente a declaração;
• Os demais contribuintes deverão apresentar a declaração somente relativa aos meses em que efetuarem operações sujeitas ao diferencial de alíquotas ou à antecipação, para cada estabelecimento;
• Está dispensada a apresentação da declaração relativa aos meses de janeiro a junho de 2016, e excepcionalmente, a declaração referente às operações do mês de julho de 2016, se o contribuinte já tiver declarado ou recolhido o imposto;

Além disso, é importante citar que:

• A declaração deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
• O prazo para pagamento do imposto declarado é até o dia 03 do segundo mês subsequente ao período de apuração;
• O ICMS declarado na DeSTDA deverá ser recolhido em GR-PR (Código 1015) ou GNRE (código 10004-8);
• A partir da exigência da DeSTDA, fica vedado o recolhimento do imposto utilizando os códigos de GR-PR 1414 e 1228, exceto para o MEI – Microempreendedor Individual.

Clique aqui para efetuar o download, consultar as perguntas mais frequentes e o decreto.

Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao C idadão) da Receita Estadual do Paraná.


Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

 

Londrina - PR

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