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dev botao

Rejeição NFe - Rejeiçao 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual


Gr@c@
  • Este tópico foi criado há 2649 dias atrás.
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  • Moderadores

MG está em vermelho na forma de emissão normal. Liberou a contingência, mas uma mesma nota que passava em tpemissao = normal não passa na contingência dando esse erro. Como pode ambiente normal e contingência estarem com regras diferentes? 

NFe - Rejeiçao 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

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  • Moderadores

Essa regra só deveria valer a partir de 01/01/2016 e a nota fiscal está com data de emissão 22/12/2015

Além do mais, essa regra não deveria ser aplicada se na nf-e existir pelo menos 1 item com icms-st retido anteriormente. Minha nf-e tem 2 itens com icms-st retido anteriormente. 

 

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Gr@c@ aconteceu comigo também. Porém no meu caso o meu cliente estava emitindo para um CNPJ sem I.E, pedi ao mesmo para configurar como não contribuinte.

indIEDest = '9'; // --- Desta forma autoriza.

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

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Bom dia!

Aconteceu isso comigo também.

Porém acho que se informar como não contribuinte de acordo com a nova lei de MG acho que será gerado um imposto a mais para o emitente.

Pelo menos no caso de emissão para CPF esse imposto será cobrado agora sobre a classificação de não contribuinte não tenho certeza.

Se alguém souber e puder compartilhar.

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  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores
3 minutos atrás, CORREIA.LUCAS disse:

Pessoal, estou com um sistema chamado Jfiscal da Sage, onde coloco o  indIEDest = '9' ? Ou isso é no xml da nfe?

Uma pergunta você é programador ou somente usa um sistema? se usar um sistema sugiro procurar o suporte técnico da empresa que lhe forneceu o mesmo!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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  • Moderadores

No xml da NF-e. Mas isso deve fazer parte do cadastro de parceiros (cliente/fornecedor) do aplicativo para que o próprio usuário defina:

Tipo de contribuinte de ICMS:

0-contribuinte de ICMS

1-Isento

9-não contribuinte de ICMS

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  • Moderadores
7 minutos atrás, CORREIA.LUCAS disse:

Só uso o sistema, mais o suporte da Sage é muito ruim =(

Certo mas aqui damos suporte a desenvolvedores e dificilmente alguém vai conseguir fazer algo por ti por ser um sistema comercial!

liga lá insiste e vai tentando até lhe atenderem!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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  • Moderadores

Pessoal, a checagem da regra de validação E16a-30 805-Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, não foi prorrogada para 01/07/2016 conf a exceção 3? MG está rejeitando NF-e. 

"Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016."

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  • Moderadores

O problema é aquele textinho lá da página 5 que diz que a prorrogação da validação não implica no descumprimento da regra.

Acho que levaram ao pé da letra e tudo que teria em tese que ser validado a partir de 01/07/2016 já foi sendo implementado.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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7 minutos atrás, Régys Silveira disse:

Sim, realmente, parece que eles estão implementando as regras por "fases".

 

31 minutos atrás, Gr@c@ disse:

As regras N12-70,N12-80,N12a-70 ref a CST/CSOSN também já estão sendo validadas "a partir de hoje" aqui em MG. Ontem as notas foram emitidas sem a aplicação das regras e não foram rejeitadas.

Mas eles não podem fazer isso pois vai contra as exceções de que a regra não vale para notas emitidas antes do dia 01/07/2016.

Eles não podem contrariar a Nota técnica podem?

Entendo que a prorrogação não implica no descumprimento da regra, mas a sefaz tem de respeitar a prorrogação.

Senão porque prorrogaram afinal?

Muito estranha a forma de trabalhar desse pessoal.

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  • Moderadores

Enviei minha reclamação ao Fale Conosco de MG justamente cobrando isso, pois na exceção 3 não fala que fica a critério da UF do emitente validar a regra ou não. Mesmo porque ainda existem muitas dúvidas e divergências a respeito dessa NT, a começar pela FCP que nem uma tabela definida pela SEFAZ foi disponibilizada.

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Também tive este problema hoje e Conforme o amigo Igor disse eu coloquei no INDIEDEST=9 e deu certo para MG...

Antes eu colocava indiedest=2 para clientes que tinha cnpj mais IE isento... vai ter algum problema em outros estados se eu passar a colocar sempre 9 ao invés de 2?

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Agora, b2mvga disse:

Também tive este problema hoje e Conforme o amigo Igor disse eu coloquei no INDIEDEST=9 e deu certo para MG...

Antes eu colocava indiedest=2 para clientes que tinha cnpj mais IE isento... vai ter algum problema em outros estados se eu passar a colocar sempre 9 ao invés de 2?

Tenho a mesma dúvida. 
Com indIeDest=9 validou e entregou sem erros em MG. 

Como meu cliente atende basicamente clientes da cidade e região veremos quando for a outro estado.

Aguardo . . . . 

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1 minuto atrás, jcdatrindade disse:

Tenho a mesma dúvida. 
Com indIeDest=9 validou e entregou sem erros em MG. 

Como meu cliente atende basicamente clientes da cidade e região veremos quando for a outro estado.

Aguardo . . . . 

Achei as validações corretas de indIEDest. Segue:

  • 1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário); 
  • 2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS; 
  • 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Nota 1: No caso de NFC-e informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário;
  • Nota 2: No caso de operação com o Exterior informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário;
  • Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição (indIEDest=2), não informar a tag IE do destinatário.
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21 horas atrás, Gr@c@ disse:

Enviei minha reclamação ao Fale Conosco de MG justamente cobrando isso, pois na exceção 3 não fala que fica a critério da UF do emitente validar a regra ou não. Mesmo porque ainda existem muitas dúvidas e divergências a respeito dessa NT, a começar pela FCP que nem uma tabela definida pela SEFAZ foi disponibilizada.

A Sefaz já te respondeu? 

Fiz a mesma pergunta ontem mas até agora só recebi respostas geradas automaticamente que apenas citam o que esta escrito na nota técnica.

Mandei hoje de novo hoje anexando o xml.

Sei que basta mudar para cliente contribuinte ou não contribuinte que a nota é autorizada mas a questão é que essas

validações só deviam começar em julho.

Eles não podem ignorar uma exceção da nota técnica podem?

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  • Moderadores

Pra mim nenhuma resposta, nem automática. 

E hoje, após o almoço, MG começou a rejeitar notas que não tem o grupo de ICMS Interestadual.

Na homologação a NF-e é autorizada.

Na produção em contingência SVC é autorizada

Na produção normal rejeita

Então a sugestão é: enviar as NF-e em contingência SVC ou optar por usar a NT 2015/003 desconsiderando o 07/2016.

No Maranhão não estou tendo nenhum problema de envio de NFe. Não está exigindo grupo de ICMS interestadual nem checando as regras de não contribuinte. Só na nossa amada MG mesmo.

Por sorte já tenho tudo desenvolvido e atualizado conf Trunk2 e NT 2015/003. Só não havia atualizado nos clientes por causa da postergação.

Editado por Gr@c@
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