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Legalidade Código Fonte do Sistema


  • Este tópico foi criado há 3022 dias atrás.
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Gente boa noite .

Desculpem se não estou na área correta do fórum para fazer esta pergunta para vcs .

Minha história é a seguinte , engenhei e programei um software comercial em minha casa para uma Automação sem nenhum contrato pessoal com a empresa ou vinculo empregatício e tudo foi verbal desde 2009 , nunca estive na empresa para efetuar nenhuma atividade empregatícia , não tive nenhum código fonte inicial doado pela empresa , ou seja , iniciei o sistema do zero .

O tempo se passou e agora decidi estar finalizando minhas atividades de desenvolvimento para esta automação e seguirei minha vida profissional nesta área sozinha , Não tenho nenhum problema pessoal com esta automação e penso em fornecer o código fonte para a mesma para que eles contratem outro programador(a) para administrar este sistema para eles e sigam seus caminhos .

Minha dúvida é a seguinte ... O código Fonte das aplicações que engenhei e administrei para esta empresa durante este tempo , eu posso estar trabalhando com meu clientes ? É claro que com meu nome , logo entre outras particularidades que não caracterize a automação atual  .

Obs : Este código fonte e a automação atual não tem nenhum registro no INPI  .

Obrigada .

 

 

 

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  • Moderadores

Acho que senão tem nenhum documento legal vai dai de sua índole usar ou não os fontes que foi concebido e também pago o seu desenvolvimento por tal empresa!

De certa forma a empresa lhe pagou para tal serviço e mesmo sem documento algum de forma legitima é deles!

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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  • Moderadores

Pela lei de direito autoral, quem paga é dono, você não tem documento nenhum ou vínculo com essa empresa, mas ela pode sim por meio de testemunhas lhe acionar na justiça, ai cabe a quem julgar verificar a procedência ou não do caso, eu acho que tudo vale uma conversa, pois já diz o ditado, o combinado não fica caro, sente, converse e acerte com eles e faça a coisa do jeito certo.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Bom dia pessoal , Discordo com algumas opiniões de visão deste contexto da Fabiane , vejam :

O Direito intelectual do Sistema no caso da Fabiane que desenvolveu livremente em sua casa como ela mesmo disse não tem nenhuma relação empregatícia com esta automação , vejam oque diz a Lei Brasileira :

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm

Em especial no caso da Fabiane este paragrafo : 

§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

Interessante este caso .

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  • Moderadores

Cabe uma longa conversa a respeito, é mais um caso que pode gerar certa polêmica ao meu ver.

O problema é que já vi e estudei casos em uma pós-graduação em Segurança de Informação, onde o "empregador" por meio da justiça consegue o direito sobre a propriedade intelectual do software, mesmo o funcionário não fazendo uso das instalações da empresa e não tendo contrato empregatício, desde que comprovado o desenvolvimento exclusivo para a referida empresa contratante.

É como eu disse anteriormente, vai depender muito de quem julgar, cada caso é um caso, analisar sem conhecimento legal, somente se baseando em texto jurídico é complicado. Concordo que o texto é claro, o problema é que a lei brasileira e o sistema judiciário brasileiro não o são.

 

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Na minha visão eu acho que um juiz dizer pra ela : "Delete o seu código fonte que vc criou na sua casa e não o comercialize !" , vc vai ter que começar outro igual do zero , acho estranho nesta condição dela .

Das clausulas que sempre li sobre isso inclusive Leis Mundiais , somente o Japão diferencia-se dos demais paizes no que diz respeito a direitos autorais de softwares , os demais oque vale é propriedade intelectual em primeiro plano , neste caso dela então trabalhando em casa no computador dela , ferramentas dela sem nenhum contrato e registro em carteira , imaginem .

Neste cenário dela , na minha opinião causa ganha pra ela , só nos resta aguardar ela pronunciar mais a frente oque aconteceu .

 

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Bom dia.

Antes de tudo, é importante ressaltar que, para a validade dos contratos independentemente de escrito ou verbal, deve haver pessoas capazes.

Para o judiciário, tanto vale o contrato escrito quanto o verbal, pois, no caso do contrato verbal, é a livre manifestação da vontade, pois assim estabelece o Código Civil em seu Art. 107, in verbis: “ A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Portanto é válido o contrato verbal.

Isso significa que, para as partes contratantes, quando a lei não exigir forma especial, o legislador estabeleceu a boa-fé objetiva das partes, ou seja, o contrato mesmo que verbal deve ser cumprido como se expresso fosse.

Pelo que a colega dispôs, apesar de esclarecer os pontos que entende relevante, é importante que ela saiba como foi contratada, se era para criar o software com os direitos para a empresa ou não, pois, apesar do Art. 4º § 2º da 9609/98, estabelecer inicialmente que, pertence ao contratado o programa de computador, deve ser analisado o que dispõe o contrato, mesmo que verbal.

Se não há nenhum acordo para que as fontes fossem entregues para o contratante, é claro que eles pertencem a quem criou, pois assim define a lei, especialmente quando se trata de nenhum recurso de quem contratou, se empresa ou pessoa física, mas, o que deve prevalecer é o que foi acordado.

O instituto do PACTA SUNT SERVANDA, no direito civil, estabelece que, os tratos são para serem cumpridos, e, caso haja pactuado algum direito, este deve ser respeitado, sob pena de quebra de contrato, ensejando assim em responsabilidade civil.

Por outro lado, é importante que as partes a partir de então, acordem sobre o que fazer no futuro, no caso do contratante pelo que entendi, não atua no ramo de desenvolvimento, diferentemente da colega. Neste caso, entendo que a contratada comunique, ao contratante sua decisão de não mais prestar os serviços de desenvolvimento, nos moldes antes acordado.

Lembre-se que agora é a hora de fazer o contrato antes verbal tornar-se escrito, ou seja, em sua comunicação deverá descrever exatamente o que antes foi acordado verbalmente, e, expressando a sua vontade em não mais seguir o que antes acordou.

Por fim, se não houve a previsão de entrega das fontes, elas são suas de pleno direito, tendo em vista os moldes que você os concebeu.

Att,

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_____________

Prates, Agnaldo

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Gente , muito obrigada pela ajuda e informações .

Oque quero nesta reta final não é brigar pelos fontes , não quero deixar ninguém na mão com prejuízo , eu quero deixar uma cópia para esta automação pra que ela contrate um novo programador e siga em frente e eu inclusive terei que ajudar de inicio (Durante um tempo pré estabelecido) pra que este entenda a minha lógica , acho prematuro da automação que tem mutos clientes não querer fazer um acordo disso pra eu seguir minha vida , eu sim estarei iniciando do zero .

Uma coisa interessante que o colega Agnaldo Prates disse é a elaboração agora de um contrato , acho que isso é a saída pra tudo , onde determinarei que assine todos os direitos autorais de inclusive uso livre dos fontes criados por mim porque se eles não assinarem eu não entrego os fontes ai sim eles vão perder .

O caso é que saturou gente a relação onde esta saturação envolve minha receita baixíssima que da até vergonha de colocar aqui e não tem acordo e também o relacionamento pessoal que deixa pra lá não vem ao caso .

 

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