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NFC-e São PauloxSAT-ECF


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  • Moderadores

Ele tem que ter o SAT e habilitar pra dai sim poder emitir NFC-e!

NFC-e conforme diversos posts e diversos locais aqui escritos no fórum é contingência do SAT!

dá uma pesquisada sobre o assunto aqui e vai achar N posts falando!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Então agora fiquei mais na dúvida ainda. Veja o que está escrito neste link da Receita Estadual do estado de São Paulo. Aqui não diz nada sobre o SAT.

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Sistemas para toda área Goumert, pequeno varejo e baladas.

www.controleautomacao.com.br

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  • Moderadores

E SP para ativar a NFC-e você precisa ter ao menos um aparelho SAT ativado, não existe contingência off-line em SP, a contingência da NFC-e em SP é o SAT.

Resumidamente:

1. pode usar somente SAT

2. pode usar NFC-e com contingência SAT (obrigatório ter um aparelho ativado)

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Exatamente como o Regys e o Juliomar informaram. Porem no item 11, no link informado, está expresso:

"11. O contribuinte que optar pela NFC-e de forma voluntária poderá utilizar também o Cupom Fiscal por meio do ECF ou a Nota Fiscal Modelo 2?

Enquanto não sobrevier a obrigatoriedade prevista no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, o contribuinte poderá utilizar os documentos fiscais Cupom Fiscal por meio do ECF ou a Nota Fiscal Modelo 2, porém se optar por utilizar a NFC-e em algum dos pontos de venda do estabelecimento deverá ter o SAT como contingência."

Observe que o termo Deverá é no sentido de obrigatoriedade, e não de opcionalidade.

Att.

Editado por Agnaldo Prates

_____________

Prates, Agnaldo

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  • Moderadores
1 hora atrás, Agnaldo Prates disse:

Exatamente como o Regys e o Juliomar informaram. Porem no item 11, no link informado, está expresso:

"11. O contribuinte que optar pela NFC-e de forma voluntária poderá utilizar também o Cupom Fiscal por meio do ECF ou a Nota Fiscal Modelo 2?

Enquanto não sobrevier a obrigatoriedade prevista no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, o contribuinte poderá utilizar os documentos fiscais Cupom Fiscal por meio do ECF ou a Nota Fiscal Modelo 2, porém se optar por utilizar a NFC-e em algum dos pontos de venda do estabelecimento deverá ter o SAT como contingência."

Observe que o termo Deverá é no sentido de obrigatoriedade, e não de opcionalidade.

Att.

Mas é o que eu disse logo acima, se optar por usar NFC-e tem que ter o SAT como contingência.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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