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dev botao

Deletar Item Vendido na NFC


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Sistema de Emissão NFC-e

Colegas no PAFECF quando um item era vendido já se passava pra impressora fiscal, após isso poderia-se acionar uma opção de Excluir Item.

Na NFC-e não tem esta burogracia.

Porem mim deparei com uma situação hoje e fiquei pensando se o problema está no meu software e se pode a qualquer momento mim trazer complicações.

cheguei no cliente e fiquei observando ele fazer algumas vendas.

em todas as vendas, ele adicionou os itens, chamou a tela de pagamento.

o Cliente pagou, ele voltou para tela de itens e deletou todos os itens da venda.

 

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Colega,

Não acho que você possa ter problemas legais com relação a isso. Fica muito claro nessa situação que a má fé é do seu cliente, e não sua. E até onde sei, uma venda pode ser cancelada antes de ser transmitida (antes mesma de ser "paga", nesse caso), e nesse caso, não tem que transmitir nada mesmo, diferente do ECF, que nesse ponto já teria registrado os itens.

Agora, sugiro que verifique se o seu sistema toma as medidas possíveis para evitar isso, como exigir uma senha de supervisor para cancelar os itens. Porque se você não exige nenhuma senha, então você pode ter problemas com seu próprio cliente, que pode a qualquer momento ser roubado por um operador de caixa executando exatamente esse procedimento.

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1 hora atrás, Arnaldo Cruz disse:

Sistema de Emissão NFC-e

Colegas no PAFECF quando um item era vendido já se passava pra impressora fiscal, após isso poderia-se acionar uma opção de Excluir Item.

Na NFC-e não tem esta burogracia.

Porem mim deparei com uma situação hoje e fiquei pensando se o problema está no meu software e se pode a qualquer momento mim trazer complicações.

cheguei no cliente e fiquei observando ele fazer algumas vendas.

em todas as vendas, ele adicionou os itens, chamou a tela de pagamento.

o Cliente pagou, ele voltou para tela de itens e deletou todos os itens da venda.

 

Bom dia.

Eu não entendi muito bem a situação. Após finalizar a venda o sistema não transmitiu a nota? Se transmitiu, o cliente jamais poderia excluir um item da venda, haja visto que esta já tornou-se um documento público, Nota fiscal. Se ainda não foi transmitido, e estamos diante de uma pre-venda, não há nenhum problema quanto à exclusão de itens. O agravante neste caso é que, o cliente recebeu do consumidor, e posteriori, apagou os itens, isso caracteriza fraude, podendo este ser autuado pela via administrativa estadual.

Penso que você deve analisar a possibilidade de, ao finalizar a venda, se for venda, transmitir a nota fiscal imediatamente, sob pena de poder ser também responsabilizado de forma solidária com seu cliente, ainda que toda a ação foi executada por ele.

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_____________

Prates, Agnaldo

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creio que pode ser pior que processo de forma solidária, se a aplicação permite a adulteração dos documentos após a venda e emissao fiscal entao a software house pode mesmo incorrer em processo de fraude por parte do estado, com direito a prisão pois a iniciativa de permitir esse ponto parte da mesma.

Um advogado de meia pataca poderia mesmo ilibar o cliente dele (ou reduzir acusação), sob o argumento que essa funcionalidade é inerente da aplicação comprada. 

abre o olho, mais vale perder o cliente que ganhar férias pagas pelo estado

Editado por 3Soft Sistemas
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então o funcionamento é quase idêntico o do ECF.

 

o cliente passa o leitor no produto - o item é adicionado a lista de compras.

Ao terminar de passar os itens ele chama a tela de pagamento, pra selecionar a forma de pagamento.

nesse momento igual ao ECF tem a opção de retornar a tela de itens pois o cliente pode querer levar outro item.

como também na tela do ECF tem a opção de excluir o qualquer item da lista, inclusive todos. e por final se todos os itens foram cancelados ele exclue o cupom.

a diferença é que no ecf é registrado na impressora fiscal o cupom cancelado. e itens cancelados.

Já na NFC-e não é registrado em nenhum lugar(pois não usa impressora fiscal), exceto no banco de dados, como também não se pode impedir que o usuário delete um item da lista, pois o cliente pode desistir de levar aquele produto o que acontece sempre na boca do caixa, o dinheiro não dá e o cliente pede pra tirar determinados produtos.

Não achei nenhuma maneira de contornar esta situação, como também não achei em nenhum regulamento da NFC-e algo falando sobre este assunto.

Como os colegas fazem, qual procedimento tomar. Pois o sistema transmite a lista de itens da compra, a desonestidade está partindo do Usuário do sistema.

 

 

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Arnaldo,

Não sou advogado, mas no meu entendimento, seu cliente está fraudando a receita usando recursos que qualquer sistema de AC será certamente obrigado a fornecer. Não vejo saída nesse momento, a não ser fiscalização. Aliás, em breve não será muito difícil, pois com NFe em todas as operações, o fisco terá um bom controle do estoque do varejista. Só vai conseguir vender sem nota se comprar sem nota.

Enfim, eu não me preocuparia com isso, a não ser como cidadão. rs

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