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Rejeição 746


bfbraz
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estranho é que, a sefaz do RJ utiliza a sefaz do RS, pois não te a própria.. então isso deveria ocorrer pra todos que utilizam a sefaz RS,

@Dany Trindade Preencho tudo,  porém o expedidor que não seria necessário o preenchimento eu acabo colocando, só assim libera.

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3 minutos atrás, luisclaudio_jr disse:

estranho é que, a sefaz do RJ utiliza a sefaz do RS, pois não te a própria.. então isso deveria ocorrer pra todos que utilizam a sefaz RS,

@Dany Trindade Preencho tudo,  porém o expedidor que não seria necessário o preenchimento eu acabo colocando, só assim libera.

Entendi, vou tentar, obrigada pela dica.

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23 minutos atrás, luisclaudio_jr disse:

estranho é que, a sefaz do RJ utiliza a sefaz do RS, pois não te a própria.. então isso deveria ocorrer pra todos que utilizam a sefaz RS,

@Dany Trindade Preencho tudo,  porém o expedidor que não seria necessário o preenchimento eu acabo colocando, só assim libera.

Certo Claudio, mas se a mercadoria não ter passado pelo Tomador, então também ficaria errado colocar ele de expedidor?

 

 

Vejo que pela lógica, como o Italo disse, se o Tomador tiver liberação na receita para emitir CT-e, e ele paga para outra empresa para transportar. Então está certo marcar como Subcontratação.

Editado por AlexandreADC

Alexandre De Carli,
Gerente de Projetos na empresa Econtabil Software.


email: [email protected]
site: http://www.extremeprogramming.wordpress.com
Pato Branco - PR

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3 minutos atrás, AlexandreADC disse:

Certo Claudio, mas se a mercadoria não ter passado pelo Tomador, então também ficaria errado colocar ele de expedidor?

 

 

Vejo que pela lógica, como o Italo disse, se o Tomador tiver liberação na receita para emitir CT-e, e ele paga para outra empresa para transportar. Então está certo marcar como Subcontratação.

Faz sentido sim, mas fazendo dessa maneira ele dá a rejeição 521, aonde pede que mencione o documento de transporte anterior, que não existe, pois foi uma contratatção simples.

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  • Membros Pro

@AlexandreADC O problema é que a mesma operação em outros estados esta passando normalmente, eu acredito que subcontratação só deva ser utilizado quando a empresa emitente fez a viagem utilizando o conhecimento de transporte de outra transportadora, o que não é o caso do meu cliente, foi informado expedidor apenas pra poder passar pois meu cliente tem pressa pra receber do cliente dele.

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Certo, mas eu ainda acredito que deve ser obrigatório ter um documento de transporte anterior, pois se uma transportadora contratou uma outra, apesar de ser uma simples contratação, a mercadoria é de uma terceira empresa (normalmente da empresa remetente), e quem cobra ela é a transportadora que me contratou, então para cobrá-la ela deve emitir um CT-e.

Ou seja, se eu fui subcontratado por outra transportadora, então quer dizer que alguém contratou ela, então, se alguém contratou ela, deve existir um documento fiscal de cobrança, e este deve ser relacionado como documento de transporte anterior. Basicamente é isso a lógica que eu estou pensando, apesar que na prática não aconteça isso.

Alexandre De Carli,
Gerente de Projetos na empresa Econtabil Software.


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Pato Branco - PR

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@luizclaudio_jr mas por ele ter liberação na receita (CNE -  Cadastro Nacional de Emitentes) para emitir CT-e, então a receita está considerando ele como Transportadora

Editado por AlexandreADC

Alexandre De Carli,
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13 minutos atrás, luisclaudio_jr disse:

@AlexandreADC  você diz esse tomador que eu to tentando passar? possuir o CNE? sabe aonde posso consultar isso?

 

Sinceramente não sei...

Alexandre De Carli,
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Boa Tarde !  

Também estou passando pelo mesmo problema.. No meu caso o cenário é o abaixo.

Transportadora A, vende frete para o Brasil inteiro, porém não tem filial no SUL por exemplo, e pegou um carga de RS x AM, e contratou uma transportadora B para fazer o primeiro percurso. Que neste caso emitimos o conhecimento da seguinte forma.

EMITENTE.: Transportadora B

REMETENTE .: CLIENTE REMETENTE.

DESTINATÁRIO.: CLIENTE DESTINATÁRIO.  

TOMADOR.: TRANSPORTADORA A. (QUE VENDE PARA TODO BRASIL, POIS ELA QUE CONTRATOU A TRANSPORTADORA PARA LEVAR DE RS ATE SP)

AO TRANSMITIR APRESENTA A REJEIÇÃO  746 Rejeição – Tipo de serviço inválido para o tomador informado.

 

No meu caso não se encaixa em SUBContratacao e nem redespacho, pois não tenho documentos anteriores a serem informados pois fiz o primeiro percurso e quero cobrar da transportadora que me contratou.

 

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Peterson, consegui resolver da seguinte maneira, mandei um email para o sefaz explicando todos os detalhes asssim como vc explicou nesse exemplo e eles me pediram o cnpj da empresa emitente fizeram uma apuração interna e me responderam pra tentar enviar novamente. Não sei o q eles alteraram mas foi alguma coisa no sistema deles, e o cliente emitiu a nota normalmente. 

Editado por Dany Trindade
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  • Consultores

Bom dia a todos,

Muito estranho essa informação: Suspensa até a versão 3.00

Isso significa que teremos uma nova versão do CT-e?

Vamos aguardar os próximos capítulos.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Olá!

Provavelmente sim. Teremos uma nova versão do CT-e (3.00).

Alguns meses atras eu recebi uma apresentação com novidades, parece ser de uma reunião realizada no mês 09/2015.

Inclusive é para existir o modelo 67, que atenderá transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem. 

Editado por ncc.star
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