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dev botao

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  • Consultores
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Paulo,

Notei que foi feita uma alteração na unit pcnNFeW que faz com que o grupo ICMSUFDest seja criado independente da situação.

No meu entendimento o grupo só deve ser gerado se a venda for interestadual para consumidor final, não sei o motivo dessa alteração. 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
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Italo Mais uma vez muito obrigado pela orientação

sim foi feito essa alteração em cima de uma liminar. No meu entendimento também acho a mesma coisa que voce. Si tem difal cria, si não tem não cria.

como devo proceder diante desse fato

paulinho

  • Consultores
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Paulo,

A equipe ACBr esta discutindo sobre esse assunto.

O grande problema é no caso das empresas de Simples Nacional que realizam venda para consumidor final e fora do Estado.

Neste caso temos que gerar o grupo, mas para essas empresas os valores segundo uma liminar tem que ser todos zeros.

Mas o schemas usado para validar o XML da nota consta que a TAG pICMSInter tem que ter os valores 4.00 ou 7.00 ou 12.00

Até o momento não consta no Portal Nacional da NF-e um novo schema que atenda a liminar.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro
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Italo

eu já imaginava isso. ai eu gerei essas tags da difal para que eu soluciona-se paleativamente meu cliente a emitir a NFe. Mas esta dando outro erro, que não é do ACbr e sim rejeição da SEFAZ. eu anexei o xml do erro e a NFe rejeitada. Poderia ver si esse erro tem ligação com o outro.

muito obrigado

paulinho

 

351000097187115-pro-rec.xml

29201-env-lot.xml

  • Consultores
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Boa tarde Paulo,

O que diz a rejeição?

Para mim a mensagem é muito clara, diz que você informou de forma indevida o grupo de ICMS para a UF destino, ou seja, não deviria ter informado.

Volto a frisar que a alteração que foi feita no componente no meu entendimento esta errada.

O componente não pode gerar o grupo ICMSUFDest para todas as vendas e sim somente para vendas interestaduais e a consumidor final.

É preciso desfazer a alteração que tinha sido feita e buscar uma outra solução para as empresas do Simples Nacional.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Italo

Estou com um cliente parado desde as 9:30 por esse motivo. quem poderia desfazer essa alteração para que volta-se ao normal como era.

a revisão foi a 12216. teria alguma forma de voltar para a revisão 12215, e neutralizar essa alteração.? isso paleativamente para que eu possa liberar meu cliente

muito obrigado

paulinho

 

  • Membros Pro
Postado

Italo

eu consegui voltar a revisão 12215, e consegui emitir a NFe no meu cliente. A revisão 12216 que é que foi alterado pelo Régys sobre a difal é que esta com erro.

não vou mais efetuar SVN até que isso seja resolvido, porque tenho medo de parar meus clientes.

acredito que sera resolvido rapido pelos responsavel.

mesmo assim eu agradeço muito seu contato e sua prestatividade em suas orientações.

paulinho

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