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dev botao

omologado no MG001, já estou obrigado a entregar o meu PAF-ECF com a versão MG002 ou tenho um prazo para continuar com o MG001?


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Boa tarde,

Eu tenho uma dúvida quanto à homologação do PAF-ECF no MG002. 

Nossa empresa está homologada no MG001, para cadastrar o executável no AIT-e informando a versão MG002 basta apenas eu realizar as modificações deste roteiro e fazer cadastro do .exe?

Como eu sou homologado no MG001, já estou obrigado a entregar o meu PAF-ECF com a versão MG002 ou tenho um prazo para continuar com o MG001?

Desculpem a pergunta, mas não tenho muito conhecimento sobre a homologação do PAF-ECF.

Atenciosamente.

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

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Regis, até o ano passado Espírito Santo iria implantar o 09/09, pelo menos até a polimig estava divulgando estas informações, mas a partir deste ano assumiram de vez o compromisso com o NFCe e já estão com projeto piloto.

Wislei de Brito Fernandes , até a última informação que eu havia tido com a SEFAZ de Minas, não era mais obrigado a entregar o laudo de homologação, sendo assim, nem sei até onde a obrigação de homologar com a algum órgão ainda é obrigatória, até porque a própria POLIMIG por exemplo, diz que não faz mais homologação para Minas, então no meu caso por exemplo, parei ainda na última homologação PAF-ECF, não fiz a MG00...

Agora se os amigos puderem esclarecer melhor até onde continua indo a essa obrigatoriedade, ficaria mais fácil entender porque a SEFAZ nunca deixa nada claro quando entramos em contato.

Editado por EMBarbosa
Tópico dividido
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  • Consultores

2.2 - Permaneça no assunto - Quando tiver uma dúvida diferente do assunto no tópico, poste em novo tópico. Não use algo equivalente a "aproveitando o gancho... [dúvida não relacionada com o tópico aqui]". Favor leia as regras do fórum.

Dessa vez eu dividi o tópico para você... Mas queira por favor seguir as regras.

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  • Moderadores

Boa tarde,

 

Vou usar de exemplo de algumas situações.

Já vi a que no fórum citarem que a partir do momento em que sai uma legislação como essa de aplicativo fiscal, tenha-se o prazo de alguns meses para adaptação.

Por outro lado, muitas legislações já passam a valer a partir do momento em que são publicadas. Foi o que aconteceu comigo ano passado quando fui homologar paf-ecf com aqueeeele bloco X. O layout dos arquivos haviam saído uma semana antes e tive três dias para implementar, pois o homologador já estava exigindo.

Creio que o mais recomendável é adaptar o quanto antes sua aplicação para atender às eventuais alterações do MG002.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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Bom dia Regis,

Mas então como está ficando esta situação? Se a própria Polimig emitiu o seguinte comunicado:

Prezados(as) Senhores(as)
 
Bom dia,
sim, o estado de Minas Gerais esta fora do PAF-ECF. Mas como você pode ver no link que segue abaixo, Minas Gerais usa como base o ato cotepe, caso o senhor siga as exigências do ato cotepe esta apto a trabalhar nesse estado.
 
 
O que dá a entender, é que basta seguir os requisitos dos cotepes e adaptar meu software, sem precisar homologar.
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  • Moderadores

Mas é isso mesmo. Não se homologa mais para MG. Basta atender aos requisitos agora do MG002. Depois dos requisitos atendidos, tem que cadastrar a versão através do aplicativo AIT-e que é disponibilizado no site da SEFAZ-MG. Você tem é que entrar em contato com SEFAZ para te fornecerem a senha de acesso ao AIT-e. No próprio site da SEFAZ você encontrará todos os documentos e passos para tal.

 

Espero ter ajudado.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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