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CEST NO CUPOM FISCAL


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  • 2 semanas depois ...

Senhores,

   Como fica para produtos que não possuem Código CEST, a impressão ficaria assim, ##NCM/SH#DESCRICAO?

   Caso o produto em sua situação tributária não esteja na substituição tributária mas tenha Código CEST devo imprimir na descrição do item?

Obrigado.

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  • Moderadores
Em 03/06/2016 at 15:49, Anderson Eccker disse:

Juliomar, você tem certeza que em produtos que não possuem CEST, não deve ser impresso apenas o código NCM/SH ?

No nosso sistema eu coloquei para imprimir, será que terá problema?
 

A lei é clara, trata somente de produtos que estão sujeitos ao código CEST.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • Moderadores

Está rolando uma discussão quanto a atualizar o firmware das convênio 09/09 para ter o ncm e o cest a mais no comando de registro de item, para elas seria simples, porque bastaria atualizar o firmware remotamente já que elas são conectadas.

Para as antigas fica a formatação, mas também tem-se se conversado de não valer para as antigas.

Tudo por enquanto está em conversas, enquanto não sair nada publicado temos que seguir o que manda a lei.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 3 meses depois ...
  • 4 semanas depois ...
  • Consultores

De acordo com o convênio citado acima pelo Régys, a base legal para impressão no ECF é a mesma. Então, pelo menos em teoria, a prorrogação também é válida para o cupom fiscal.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Em segunda-feira, 10 de outubro de 2016 at 15:00, EMBarbosa disse:

De acordo com o convênio citado acima pelo Régys, a base legal para impressão no ECF é a mesma. Então, pelo menos em teoria, a prorrogação também é válida para o cupom fiscal.

Na homologação do PAF-ECF que fiz terça-feira já estão cobrando o CEST e NCM no cupom fiscal.
 

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  • 1 mês depois ...
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