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Validação e regras do DIFAL iniciam em julho de 2016


farnetani
  • Este tópico foi criado há 2663 dias atrás.
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Pessoal, boa tarde. Preciso saber se no caso será permitido ainda conseguirmos emitir uma NFe no caso de uma nota para dentro do estado e não direcionada ao consumidor final sem as devidas tags. Digo isso porque infelizmente ainda possuo outros softwares que por razões de componentização ficaram na versão de delphi inferior ao 2007 o que me impossibilitou continuar com as atualizações do ACBR.

 

Aí pergunto se uma nota realizada nesse software mais antigo irá passar normalmente sem as devidas tags vazias?

 

 

Validação e regras do DIFAL iniciam em julho de 2016

 

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.

Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

Convênio ICMS 152/2015

Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

 

Cláusula terceira - Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:

 

I – A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;

 

II – A fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

 

O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação. Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.

 

Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016.

 

Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP

 

A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.

 

Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

 

Situações em que não há cálculo do DIFAL

Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”);

Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento;

Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e

Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.

De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).

 

Fonte: http://www.cognum.com.br/validacao-e-regras-do-difal-iniciam-em-julho-de-2016/

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Bom dia farnetani,

até onde sei o difal está suspenso pelo stf:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=310143

Eu também tenho dúvidas quanto ao que indicar aos meus clientes o que fazer, se continuam fazendo mesmo estando suspenso ou se não fazem até segunda ordem.

O que vocês estão fazendo?

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13 minutos atrás, Dercide Alvarez disse:

Boa dia,

Só para confirmar, "Todas as empresas do Simples Nacional, não precisam enviar o DIFAL ?"

É isso né ??

Dercide.

 

 

isso mesmo conforme links abaixo

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15766

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143

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  • 5 meses depois ...

Boa tarde Pessoal , estou com um problema, tenho um cliente meu que esta querendo fazer uma nota fiscal de Devolução, ele devolvendo para ele mesmo, ele é empresa Simples Nacional, e quando vou transmitir ele da erro da "element FCPUFDest" como na imagem abaixo.

erro element vFCPUFDest.jpg

O que me pergunto e não sei se alguém vai poder mi ajudar, e se uma empresa e simples nacional ela não devia nem aparecer, impedindo a emissão, então como faço para emitir essa nota será que alguma alma bondosa pode me ajuda? Estou começando a ficar meio desesperado! 

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  • Moderadores
45 minutos atrás, Rodolfo Tomaz Viccari disse:

Boa tarde Pessoal , estou com um problema, tenho um cliente meu que esta querendo fazer uma nota fiscal de Devolução, ele devolvendo para ele mesmo, ele é empresa Simples Nacional, e quando vou transmitir ele da erro da "element FCPUFDest" como na imagem abaixo.

erro element vFCPUFDest.jpg

O que me pergunto e não sei se alguém vai poder mi ajudar, e se uma empresa e simples nacional ela não devia nem aparecer, impedindo a emissão, então como faço para emitir essa nota será que alguma alma bondosa pode me ajuda? Estou começando a ficar meio desesperado! 

Veja se os Schemas estão atualizados.

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