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Partilha icms para Simples Nacional


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  • Membros Pro

Boa tarde

                Amigos temos muitos clientes emitendes do Simples Nacional e estamos tendo dificuldades na partilha do ICMS. Estava lendo alguns documentos dizendo que Simples nacional esta livre da partilha, porem ao tentar emitir a nota o governo recusa retornando que nao ha o grupo de partilha. Como a empresa é do simples nacional nao ha base de calculo de ICMS e nem valor de ICMS a pagar entao enviamos o grupo com os valores 0,00, mas ao fazer isto o ACBRNFEPLUS (monitor) nao gera o xml com estas informacoes... creio que por estarem com valores zerados (0,00) o acbr desconsidera. 

 

                 Gostaria de saber entao dos amigos se esta correto, se tem alguma orientacao a respeito disto.

 

 

obrigado

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  • Moderadores

Para contribuintes do Simples Nacional, todos os campos do grupo de
ICMS para UF de destino devem ser informados zerados, com exceção do
preenchimento do campo pICMSInter (Alíquota interestadual das UF
envolvidas), que pelo schema, só pode assumir os valores 4.00, 7.00 ou
12.00.

Fonte: https://br.groups.yahoo.com/neo/groups/AutomacaoTotal/conversations/messages/56462

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • 1 mês depois ...

Bom dia colegas,

Estou enfrentando o mesmo problema do Sr. Jeferson.procopio,

mesmo informando todos os campos do grupo ICMS para UF de destino, (Exceto o campo pICMSInter, que informo 12%)

a tag não está sendo gerada no XML. 

Existe algo a mais que possa ser feito?

 

Obrigado

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Bom dia.

Em primeiro lugar um breve esclarecimento a respeito da partilha de ICMS.

O ICMS de produtos comercializados dentro de uma mesma unidade da federação não há o que se falar com partilha. Partindo desse ponto, podemos entender que caso ocorra a comercialização interestadual, aí sim podemos falar na famigerada partilha.

Então se há a remessa para outro estado, “teoricamente” deverá incidir o ICMS, mas aí começa o problema. Existem várias variáveis a serem consideradas nesse caso, e claro, a primeira delas é exatamente o enquadramento jurídico da empresa vendedora.

Sendo essa uma empresa que recolhe os seus impostos de maneira simplificada, ou seja, “Optante do Simples Nacional”, abre aí mais duas opções a ser analisada, com permissão de crédito de ICMS ou sem permissão, CSOSN 101 e CSOSN 102. Mas isso não é o bastante, a partir desse momento começa outras opções, como se o destinatário é contribuinte do ICMS ou não, seja pessoa física ou jurídica.

Em suma, independentemente de destacar ou não o ICMS, é importante que este seja informado nas tags, caso não haja “destaque” do imposto informe conforme abaixo, lembrando que deverá ser calculado o icms, “mesmo para a CSOSN 101”.

pICMSUFDest := Aliquota Interna do Destino

pICMSInter  :=  Aliquota Interna na Origem

Val_Dest  := 0;

vBCUFDest := 0;

vICMSUFDest  := 0;

vICMSUFRemet := 0;

Lembre-se de que, para os estados do Sul, sudeste e Centro Oeste como, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e Minas Gerais, a alíquota interestadual é de 7%, para todos os demais 12%. Não sei por que razão o ES não é Centro Oeste, mas em fim, assim define o CONFAZ.

Diante disso, é possível concluir que, mesmo não sendo obrigado a destacar o ICMS, por força do enquadramento jurídico da empresa, ao vender para outros estados, e o destinatário não for contribuinte do ICMS, faz necessário que este seja calculado para fins de geração das tags respectivas a famigerada partilha do ICMS.

Existe no STF uma liminar que concede a suspensão da cobrança do ICMS por parte das empresas do simples nacional, desde fevereiro de 2016. Você pode estar se perguntando, então por qual motivo gerar estas tags? É simples, como trata-se apenas de uma medida liminar que, pode ser confirmada no acórdão ou não. Se a liminar for confirmada, o fisco não cobra o imposto, agora, caso caia a liminar, o fisco já tem consigo todas as informações necessárias para que seja cobrado o ICMS a posteriori.

 

É isso.

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_____________

Prates, Agnaldo

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  • 2 anos depois...

Boa Noite pessoal! Agora em 2019, a contabilidade me orientou a preencher os campos pDif e vICMSDif, mas ao preenche-los, não aparece no XML, sendo que a contabilidade está me exigindo preencher, para o ICMS CST 00. O que estou fazendo de errado?

Grato pela atenção,

Editado por mdevit
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  • Moderadores

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