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dev botao

Somar DIFAL ao valor total da NFe


jbaneto
  • Este tópico foi criado há 2835 dias atrás.
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Não vai conseguir mesmo.

O que seu cliente deve fazer, é calcular o valor do preço de venda dele já com o valor do ICMS embutido.

Dentre os impostos, apenas o IPI é somado no total da nota fiscal.

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

[email protected]

[email protected]
Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

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De acordo com o manual de orientações, o campo de valor da NF é formado pelos campos abaixo:
-Total do vNF (id: W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vST (id: W06)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)

 

Logo, se para adicionar este valor, não seria validado pela SEF.
A prática comercial, e orientação da consultoria é que os impostos sejam embutidos no valor base do produto para a formação do preço de venda.

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

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Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

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1 hora atrás, Nellien disse:

De acordo com o manual de orientações, o campo de valor da NF é formado pelos campos abaixo:
-Total do vNF (id: W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vST (id: W06)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)

 

Logo, se para adicionar este valor, não seria validado pela SEF.
A prática comercial, e orientação da consultoria é que os impostos sejam embutidos no valor base do produto para a formação do preço de venda.

Boa noite,

Mas isso não vai gerar uma valor maior de imposto do ICMS?

Fazendo desta forma, aumentará o valor da base e  aumentará o valor total da nota, então

no caso do simples nacional alem de pagar o imposto difal, ainda vai pagar mais icms,

nos outros caso acho que também se aplica. Será que está certo este raciocinio?

 

 

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  • Moderadores
48 minutos atrás, rodrigoogioni disse:

Boa noite,

Mas isso não vai gerar uma valor maior de imposto do ICMS?

Fazendo desta forma, aumentará o valor da base e  aumentará o valor total da nota, então

no caso do simples nacional alem de pagar o imposto difal, ainda vai pagar mais icms,

nos outros caso acho que também se aplica. Será que está certo este raciocinio?

 

As empresas já embutem o valor do ICMS normal no valor do produto, já que ele também não pode ser somado ao total da nota. Se não me engano a maioria das empresas já era obrigada a destacar o ICMS interno nas vendas interestaduais pra consumidor final, então na prática não vai fazer muita diferença no valor dos produtos, apenas precisa levar em consideração as alíquotas internas dos demais estados.

Empresas do Simples Nacional, salvo engano, estão desobrigadas a destacar o DIFAL, basta gerar o grupo de ICMSUFDest com os valores zerados.

Equipe ACBr BigWings
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*Indiretamente pode ser que gere. Mas veja bem, esta já é uma pratica comercial para as operações, pois se a empresa não faz a formação do valor de venda de seu produto já embutindo este valor, ela terá um prejuízo. A diferença é apenas o que irão considerar mesmo agora, se antes consideravam apenas a interna do próprio estado para a formação, deverão observar a alíquota interna no estado de destino, e se tem ou não FCP. Para não criar preços diferentes dependendo do estado, a prática mais comum que tenho ciência, tem sido considerar a maior alíquota interna existente.

*Simples Nacional está desobrigado a destacar o DIFAL devido a uma liminar. No momento não precisam preocupar com isso. Tem que ficar de olho para ver se ela não será derrubada.

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

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Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

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