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dev botao

Tabela CEST foi atualizada novamente pelo convênio ICMS 53/16


Ver Solução Respondido por Anderson Eccker,
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  • Consultores

Uma nova legislação (Convênio ICMS 53/16) atualizou a tabela CEST com validade a partir de 1/10/2016.

No fórum há muitos tópicos com esta tabela desatualizada. Fiquem espertos. :)

Abaixo alguns dos tópicos com a tabela desatualizada:

 

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Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Esses "profissionais" políticos são uma piada mesmo.  

Qual seria a razão para uma coisa tão mal elaborada?

15.0

03.015.00

2106.90

2202.90.00

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml

16.0

03.016.00

2106.90

2202.90.00

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

Afinal, o CEST é por produto ou produto e NCM? O mesmo NCM com CEST diferente, é pra esculhambar mesmo. Uma hora dessas com certeza vão acaber com essa tabela, pois do ponto de vista técnico, o mesmo produto vai haver tantos CESTs quanto regulamentos do ICMS.

Brincadeira!

_____________

Prates, Agnaldo

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  • Consultores
3 horas atrás, Agnaldo Prates disse:

Afinal, o CEST é por produto ou produto e NCM?

Não tenho nenhuma especialidade em tributação, mas julgo que isso deve ser porque produtos dentro de um mesmo NCM podem ser tributados de forma diferentes em estados diferentes. De fato, a cláusula primeira do Convênio 92/15 diz em parte:

Citar

Este convênio estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária

Ou seja, o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é só mais um código para separar essa tributação (de substituição).

Achei interessante que o § 3º da Cláusula Segunda diz que a definição de tributação pelas UFs pode até mesmo ser feita por marca de produto. Essa eu não sabia...

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  • 1 mês depois ...
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