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Identificar Consumidor apenas com o nome


  • Este tópico foi criado há 2810 dias atrás.
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  • Membros Pro

Bom dia

Me deparei com uma situação aqui. Um cliente eu me questionou se ele pode identificar o consumidor apenas com o nome, sem o CPF na NFce.

Fiz um teste aqui e alimentei apenas a tag Dest.xNome e deixei a Dest.CNPJCPF em branco. Notei que o xml foi gerado sem a tag Dest.xNome.

Isso é algum tratamento feito pelo componente ?

 

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  • Membros
12 minutos atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia

Me deparei com uma situação aqui. Um cliente eu me questionou se ele pode identificar o consumidor apenas com o nome, sem o CPF na NFce.

Fiz um teste aqui e alimentei apenas a tag Dest.xNome e deixei a Dest.CNPJCPF em branco. Notei que o xml foi gerado sem a tag Dest.xNome.

Isso é algum tratamento feito pelo componente ?

 

Se não preencher a tag Dest.CNPJCPF, o consumidor não será identificado.

Nesse caso você deverá usar as informações complementares para informar o nome do cliente.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

[email protected]

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  • Membros Pro
1 minuto atrás, Sérgio Assunção disse:

Se não preencher a tag Dest.CNPJCPF, o consumidor não será identificado.

Nesse caso você deverá usar as informações complementares para informar o nome do cliente.

Exato. Até hoje também tinha isso como regra, porém abasteci num posto de combustível e pedi para colocar meu nome na nota e para minha surpresa, a DANFE NFCe saiu apenas com o nome no local da identificação do consumidor, não nos dados adicionais. Vou requisitar o xml para ver se os caras não imprimiram sem estar no xml..

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Vamos a Nota Técnica 2012/004 versão 1.0b - página 7, temos o seguinte:

03.6 Identificação do Destinatário
No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:
- Identificação opcional, conforme o limite de valor da operação;
- Dependendo do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação;
- Para qualquer caso, decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.

Notem também que o grupo <dest> é opcional se tratando de NFC-e, neste caso nenhum dado do destinatário vai constar no XML sendo assim nada sobre o destinatário deve constar no DANFE.

Por outro lado se deseja informar o nome do destinatário (campo xNome que faz parte do grupo dest) devemos por obrigação informar o CNPJ ou CPF ou idEstrangeiro, podemos até omitir o grupo <enderDest> que é opcional para a NFC-e.

Resumindo:

Na NFC-e não informamos nada sobre o Destinatário, ou informamos somente o CNPJ ou CPF ou idEstrangeiro.

Se desejar informar mais alguma outra informação, por exemplo: nome, IE ou endereço será necessário informar também o CNPJ ou CPG ou idEstrangeiro.

Espero ter ajudado.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Membros Pro
1 hora atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia a todos,

Vamos a Nota Técnica 2012/004 versão 1.0b - página 7, temos o seguinte:

03.6 Identificação do Destinatário
No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:
- Identificação opcional, conforme o limite de valor da operação;
- Dependendo do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação;
- Para qualquer caso, decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.

Notem também que o grupo <dest> é opcional se tratando de NFC-e, neste caso nenhum dado do destinatário vai constar no XML sendo assim nada sobre o destinatário deve constar no DANFE.

Por outro lado se deseja informar o nome do destinatário (campo xNome que faz parte do grupo dest) devemos por obrigação informar o CNPJ ou CPF ou idEstrangeiro, podemos até omitir o grupo <enderDest> que é opcional para a NFC-e.

Resumindo:

Na NFC-e não informamos nada sobre o Destinatário, ou informamos somente o CNPJ ou CPF ou idEstrangeiro.

Se desejar informar mais alguma outra informação, por exemplo: nome, IE ou endereço será necessário informar também o CNPJ ou CPG ou idEstrangeiro.

Espero ter ajudado.

Disse tudo kkkk. Obrigado

 

  • Curtir 1
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