Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Rejeicao: Hash no QR-Code


  • Este tópico foi criado há 2760 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Consultores

Bom dia Cesar,

Se tratando de NFC-e, você não esta informando o CSC e ou IdCSC do ambiente de produção e enviando a nota para o ambiente de homologação?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Membros Pro
20 horas atrás, cgcesar disse:

Bom dia,

Estou tentando enviar nota fiscal no habiente de homologação e retorna o seguinte erro:

Rejeicao: Codigo de Hash no QR-Code difere do calculado.

Alguem ja passou por isso?

 

Não estava funcionado ate dia primeiro de setembro, não entendo o que aconteceu...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Cesar,

Eu lhe pedi para verificar se o CSC e IdCSC são do ambiente de homologação uma vez que a nota foi enviada para esse ambiente.

Você fez essa verificação?

Com o seu XML não tenho condições de verificar isso.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Cesar,

Me explica uma coisa.

No seu XML consta que a data e hora de entrada em contingência é: <dhCont>2016-09-05T09:35:46-03:00</dhCont> e a data hora de emissão da nota é: <dhEmi>2016-09-04T23:53:35-03:00</dhEmi>

A nota foi emitida 9 horas e meia antes de entrar em contingência?

Segundo a versão 6.0 do Manual da NF-e - página 237 temos a regra de validação da SEFAZ (B28-40) que se aplica tanto para a NF-e quanto NFC-e que diz:

"Data de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data de emissão – 30 dias (NT 2010/004)"

O 30 dias se refere ao prazo máximo de contingência, ou seja, dentro desse prazo os problemas tem que ser sanados.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.