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IPI na Base de Cálculo


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Olá pessoal.
Um cliente precisou fazer uma nota de devolução e informou que a contabilidade queria que saísse a nota 100% igual a nota de entrada.
Porém, percebi que a NFe deles tinha na soma da base de cálculo, incluso o IPI.
Não tinha visto isto ainda, e fiquei em dúvida, pois vi um artigo que informa quando deve entrar no cálculo para a soma da base de cálculo e quando não deve.
Mas diante do que li no link: http://www.portaltributario.com.br/guia/icms_bc_ipi.html  , fiquei mais confuso

Alguém poderia me auxiliar quanto ao que fazer ? Gostaria de conhecer o conceito e sugestões de como deixar isto mais fácil para o usuário final, que muitas vezes não sabe nada de regras da sefaz.
Segue danfe do fornecedor do meu cliente, que teríamos que fazer uma NFe igual.

Obrigado

 

NOTA.jpg

Atenciosamente,

Medeiros Neto

--
Sunsystem Soluções Tecnológicas
Desenvolvimento de Sistema e Hospedagem profissional de aplicações e sites
 

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24 minutos atrás, medeiros.sunsystem disse:

Olá pessoal.
Um cliente precisou fazer uma nota de devolução e informou que a contabilidade queria que saísse a nota 100% igual a nota de entrada.
Porém, percebi que a NFe deles tinha na soma da base de cálculo, incluso o IPI.
Não tinha visto isto ainda, e fiquei em dúvida, pois vi um artigo que informa quando deve entrar no cálculo para a soma da base de cálculo e quando não deve.
Mas diante do que li no link: http://www.portaltributario.com.br/guia/icms_bc_ipi.html  , fiquei mais confuso

Alguém poderia me auxiliar quanto ao que fazer ? Gostaria de conhecer o conceito e sugestões de como deixar isto mais fácil para o usuário final, que muitas vezes não sabe nada de regras da sefaz.
Segue danfe do fornecedor do meu cliente, que teríamos que fazer uma NFe igual.

Obrigado

 

NOTA.jpg

A BC  do ICMS é com o IPI por dentro, da seguinte maneira.
Na hora de calcular o ICMS, calcule o IPI sobre o valor total primeiro, conforme consta na sua nota.

Ex: valor total:  R$ 715,69  aplica aqui a alíquota de 2% do IPI que corresponderá a R$ 14,3138, soma este valor com o valor total de R$ 715,69, totalizado assim R$ 730,0038, assim sendo, a BC do ICMS será R$ 730,00 aplicando-se a alíquota de 12%, gerando assim o ICMS no valor de R$ 87,60.

E, dessa forma segue, quantos itens existirem na NFe.
No final, basta que seja informado no total os respectivos valores de IPI e ICMS.

Essa lei complementar é uma vergonha para o Brasil..

_____________

Prates, Agnaldo

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30 minutos atrás, medeiros.sunsystem disse:

Mas sempre terá que  calcular ? pois no link que informei, diz que se for para industrialização ou revenda, não precisa, ou algo assim.

Na devolução*, na saída da indústria para a distribuidora.

* Devolução para a indústria, para que ela credite do mesmo imposto que dela foi debitado.

_____________

Prates, Agnaldo

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  • Membros Pro

Medeiros, bom dia!

Colocar o valor do IPI em Despesas Acessórias e Totalizar a Nota. Depois informar em dados adicionais que o valor de despesas acessórias se refere ao IPI informando alíquota e valor.

Fundamento: Titulo I, Capitulo XI, Seção 4.2 da Instrução Normativa Nº 45/98.

Em São Paulo temos  Decisão Normativa Cat 04/2010 que prevê o IPI em outras despesas, assim como NT 2011.004, que mostra que o IPI deve ser informado em outras despesas, temos a solução de consulta 436/2009 e solução de consulta 05/2011, temos o RIPI: art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/201.

 

Existe a tag no XML IPIDevol porém ainda não sei se há validações dele com o total da NFe.

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Olá pessoal.

Reforçando a resposta do colega nebrio.

Os estabelecimentos comerciais que realizam devolução de mercadorias para industrias não deverão destacar o IPI em campos próprios, apenas informar o valor no campo de "informações complementares". Porém, o valor do IPI deverá somar no total da nota, nesta caso informar junto ao campo "despesas acessórias".

Maiquel Parisotto

 

"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não vêem"

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