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dev botao

Versão 4.00 da NFe/NFCe com ACBr


Ver Solução Respondido por Célio Rafael Martins Júnior,
  • Este tópico foi criado há 2484 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Moderadores
2 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

boa tarde

voce tem essa NT em pdf para nos enviar.

Obrigado

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=20k0jfiSgtk=

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • Membros Pro
Em 2017-5-30 at 13:56, André Ferreira de Moraes disse:

Segue a nota Tecnica!

Mudanças nos prazos!

 

1.3. Sobre o Prazo de Implantação
O prazo previsto para a implementação das mudanças é: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017. - Ambiente de Produção: 02/10/17. - Desativação da versão anterior: 02/04/18.

 

 

NT_2016_002_v1.20.pdf

Editado por Fernando Di Pace
Correção na informação
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5 horas atrás, Célio Rafael Martins Júnior disse:

As Novas Tags que se referem  ao Fundo de Combate a Pobreza FCP. Só vão ser preenchidas nas operações interestaduais? 

Sim, com base no NCM e de cada estado. Regra já valendo há mais de ano. Procure a NT sobre o caso para se inteirar das particularidades.

Abraco.

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  • Solution
13 minutos atrás, Giordani Vieira disse:

Sim, com base no NCM e de cada estado. Regra já valendo há mais de ano. Procure a NT sobre o caso para se inteirar das particularidades.

Abraco.

Eu já uso no DIFAL, normalmente, só gostaria  de saber se essa utilização seria somente em operações interestaduais. Em relação as Tags da NT_2016_002_v1.00.

Abraço.

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1 hora atrás, Célio Rafael Martins Júnior disse:

Eu já uso no DIFAL, normalmente, só gostaria  de saber se essa utilização seria somente em operações interestaduais. Em relação as Tags da NT_2016_002_v1.00.

Abraço.

Também vi algo  do tipo. Pelo que vi FCP ST será dentro do estado.

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Sr(a)s. Bom dia

 

Alguém sabe me dizer porque desde de ontem está acontecendo de não poder enviar NFCe para SP ou seja, enviar até envia, mas a resposta vem vazia, conforme abaixo:

NFE.EnviarNFe(\\SERVIDOR\LOJAS\ACBR\NFESAI\AUTORIZA\00004703-nfe.xml,5359,1,1,,1)
OK:
[ENVIO]
Versao=
TpAmb=1
VerAplic=
CStat=0
XMotivo=
CUF=0
NRec=
DhRecbto=30/12/1899
TMed=0
Recibo=

Por acaso tem alguma cosia a haver. Outra coisa, utilizo o monitor binário versão a partir da 1.0.0.8, já tentei comas as posteriores, por favor, tengo urgência em qualquer resposta que puderem me passar, pois não encontrei nenhuma informação  em nenhum portal.

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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  • Moderadores
9 minutos atrás, jorge andrade disse:

Alguém sabe me dizer porque desde de ontem está acontecendo de não poder enviar NFCe para SP ou seja, enviar até envia, mas a resposta vem vazia, conforme abaixo:

Qual a relação do seu problema com este tópico?

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É justamente o que eu gostaria de saber meu querido, se tem alguma coisa haver o problema que citei com a implementação, as mudanças da nova versão da nfe 4.0 e suas consequências, tais como schemas, webservice, criptografia e etc... Se por acaso  SP está dando problema por causa disso.

Espere ter esclarecido e formulado a questão de forma clara, embora sei que pode não haver nada sobre o tópico, mas é pertinente as mudanças que vem ocorrendo.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

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  • Moderadores
5 minutos atrás, jorge andrade disse:

É justamente o que eu gostaria de saber meu querido, se tem alguma coisa haver o problema que citei com a implementação, as mudanças da nova versão da nfe 4.0 e suas consequências, tais como schemas, webservice, criptografia e etc... Se por acaso  SP está dando problema por causa disso.

Espere ter esclarecido e formulado a questão de forma clara, embora sei que pode não haver nada sobre o tópico, mas é pertinente as mudanças que vem ocorrendo.

[]s,

Não uso o ACBrMonitorPLUS, postando aqui você tem pouca chance de conseguir ajuda, é o meu ponto.

Desconheço qualquer problema em SP, pelo menos aqui no fórum, não houve outros relatos além do seu.

Equipe ACBr BigWings
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Obrigado Big.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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Em 2017-6-2 at 15:07, Célio Rafael Martins Júnior disse:

Eu já uso no DIFAL, normalmente, só gostaria  de saber se essa utilização seria somente em operações interestaduais. Em relação as Tags da NT_2016_002_v1.00.

Abraço.

Ola Célio.

Aqui no escritório usamos somente para vendas interestaduais, consumidor final e não contribuinte ICMS.

A versão da NT que recomendo você seguir é a NT_2016_002_V1.20 é a mais atual.

Vamos nos falando. Abraços.

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Em ‎02‎/‎06‎/‎2017 at 09:00, Célio Rafael Martins Júnior disse:

As Novas Tags que se referem  ao Fundo de Combate a Pobreza FCP. Só vão ser preenchidas nas operações interestaduais? 

Pelo que entendi são para todas as vendas, pois essas tags não são do difal e sim para cada cst/csosn, como exemplo abaixo

<ICMS>
   <ICMS00>
        <orig>0</orig>
        <CST>00</CST>
        <modBC>0</modBC>
        <vBC>0.01</vBC>
        <pICMS>0.01</pICMS>
        <vICMS>0.01</vICMS>
        <pFCP>0.01</pFCP>    Campo Novo
        <vFCP>0.01</vFCP>    Campo Novo

 

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Em 2017-4-18 at 20:58, jonasrockenbach disse:

Testei a emissão da NFe 4.00 no MS e funcionou, tive que preencher o bloco informações de pagamento.

Parabéns a quem se dedicou a atualizar.

Chave da NFe teste 50170408677774000163550010000000941000000947

Site para consulta http://www.dfe.ms.gov.br/nfe/ mudar ambiente para homologação.

 

Ola jonas.

Procurei na SEFAZ/MA e não tem liberado ainda nenhum emissor gratuito na versão 4.0.

Assim, como estou em MG e parece que somente MS está permitindo emissao da 4.0, poderia realizar um teste de emitir uma nf-e com o FCP preenchido e compartilhar conosco a chave por favor?

Pergunto isto, pois foram muitos campos novos e me daria um modelo da posição dos campos, cálculo realizado, etc.

Obrigado.

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1 hora atrás, Cláudio - SoluçãoTi disse:

 

Pelo que entendi são para todas as vendas, pois essas tags não são do difal e sim para cada cst/csosn, como exemplo abaixo

<ICMS>
   <ICMS00>
        <orig>0</orig>
        <CST>00</CST>
        <modBC>0</modBC>
        <vBC>0.01</vBC>
        <pICMS>0.01</pICMS>
        <vICMS>0.01</vICMS>
        <pFCP>0.01</pFCP>    Campo Novo
        <vFCP>0.01</vFCP>    Campo Novo

 

Entendi. Mas, o FCP é vinculado ao NCM e por estado. E, baseado nisto que calcula ou não o percentual que varia de 1% a 2%.

É nesta linha que trabalhamos aqui.

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1 hora atrás, Giordani Vieira disse:

Entendi. Mas, o FCP é vinculado ao NCM e por estado. E, baseado nisto que calcula ou não o percentual que varia de 1% a 2%.

É nesta linha que trabalhamos aqui.

Vou explicar melhor, pois achei que ficou muito ruim minha explanação.

Na NT tem a observação que reforça somente para não contribuinte, interestadual e consumidor final. Então, estes campos novos do FCP somente nestas situações.

Meu entendimento e se alguém tiver algo a contribuir fique a vontade.

Imagem 1.png

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Boa tarde,

o assunto "Fundo de Combate a Pobreza" também me deixou com algumas dúvidas, porém também entendi que será aplicado em operações internas.

Na NT 2016-002 v1.20, vejam o que diz na página 6:

Citar

Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das  Disposições  Constitucionais  Transitórias,  nas  operações  internas  ou  nas  operações  interestaduais  com  Substituição  Tributárias,  não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino. 

Ainda segundo esta mesma NT 2016-002, foram criados campos do FCP dentro de todos os códigos de CST (ver Grupo N. ICMS Normal e ST, a partir da página 17).

Este outro grupo NA. ICMS para a UF de destino, citado acima, serve para os casos da "Partilha do ICMS nas operações interestaduais" (Ver NT 2015-003).

Enfim, imagino que os escritórios de contabilidade deverão orientar seus clientes de quais produtos ou operações terão incidência (ou não) do FCP.

Att

Ricardo

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  • Moderadores
20 minutos atrás, RicardoVoigt disse:

o assunto "Fundo de Combate a Pobreza" também me deixou com algumas dúvidas, porém também entendi que será aplicado em operações internas.

Alguns estados já aplicam o FCP em vendas internas (RO é um). Pelo menos agora teremos uma tag pra preencher.

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22 horas atrás, RicardoVoigt disse:

Enfim, imagino que os escritórios de contabilidade deverão orientar seus clientes de quais produtos ou operações terão incidência (ou não) do FCP.

Cada estado tem seus decretos que determinam as mercadorias que têm o percentual para FCP. No caso de SP, veja os incisos I e II do Artigo 56-C do DECRETO Nº 61.838, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016:

"I - bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
II - fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM."

Nos casos de produtos com esses NCM´s, as tags <pFCP></pFCP> e <vFCP></vFCP> deverão ser preenchidas. Em SP o percentual é de 2% como a maioria dos estados.

Já o DIFAL é somente para operações interestaduais com NF-e emitida para consumidor final.

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NF-e e NFC-e, versão 4.00, em ambiente de homologação - Paraná

A Receita Estadual do Paraná informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e), que foi publicada a nova versão do sistema autorizador de NF-e e NFC-e, versão 4.00, em ambiente de homologação.

Essa nova versão contém as alterações previstas na Nota Técnica 2016.002, versão 1.10.

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  • Moderadores
2 minutos atrás, sossystem disse:

Só por curiosidade, alguem já esta conseguindo emitir em homologacao versao 4.00 da NFe aqui em SP?

SP ainda não liberou webservices para a versão 4.00, apenas MS e PR agora.

E os do MS parecem não estar funcionando.

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