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DANFE Contigencia


  • Este tópico foi criado há 2600 dias atrás.
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  • Membros Pro

Mas não era para janeiro 2017:

Pagina: 5

As alterações no leiaute do DANFE NFCe trazidas pela presente versão do Manual serão de observância obrigatória a partir de 01/01/2017 todavia, recomenda-se que as empresas e desenvolvedores adéqüem os leiautes de impressão do DANFE NFC-e para esta nova versão o quanto antes, haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.

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  • Moderadores

05/12/2016 - Alteração da data de vigência para 03/04/2017;

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1tPy4J1eg/c=

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • 1 mês depois ...
  • Moderadores
Em 21/02/2017 at 15:32, cgcesar disse:

Tem novidade da versão?

O DANFCe em ESCPOS já está compatível com a versão 4.1, falta agora a versão em Fortes.

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  • Moderadores

A mensagem será impressa se o XML não tiver protocolo de autorização. Se vc emitiu offline, mas já enviou a nota, a mensagem não será impressa, afinal, não esta "Pendente de Autorização".

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  • Membros Pro

Observei que a nota impressa em contigencia continua saida com apenas uma vez "EMITIDA EM CONTIGENCIA"  sendo que no manual e duas outras coisa é que no manual o CNPJ vem antes da razão social.

Isso traria algum problema?

Pag 17 do manual.

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  • Membros Pro

Segue imagem do cupom 

Obs: A nota impressa em contigencia deve imprimir Emitida em contigencia seguido de pendente de autorização e em dua posição.

no Manual o CNPJ vem antes da razão.

cupom.png

Editado por cgcesar
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