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dev botao

Rejeição cEAN


felipehts
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  • Moderadores

"Atualizou os schemas para os últimos liberados no site do portal da nf-e?"

Sim, atualizei e o retorno cEAN inválido continua.

Estou com o componente ACBr com a ultima atualização e testei com os schemas que vieram com o componente e não funcionou. Depois testei com os schemas que estão no site PL_006j e também não funcionou.

O erro de ano < 5 também continua.

Quem ainda estiver tendo esse erro, por favor, vamos encaminhar reclamação à Central de Atendimento(caso tenham xml para anexar) e ao Fale Conosco. De preferência, solicitando prorrogação da Nota Tecnica 2011/004 (01/11/2011 em produção).

E quem, em MG, já tiver solucionado o problema, por favor, post a solução aqui pra ajudar.

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  • Moderadores

No ambiente de produção está funcionando, o negócio parece ser somente para a homologação.

Meus cliente já foram atualizados e está tudo funcionando ok.

Como sempre parece que o "estagiário" esquecer de setar o servidor de homologação, hehe.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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"Atualizou os schemas para os últimos liberados no site do portal da nf-e?"

Sim, atualizei e o retorno cEAN inválido continua.

Estou com o componente ACBr com a ultima atualização e testei com os schemas que vieram com o componente e não funcionou. Depois testei com os schemas que estão no site PL_006j e também não funcionou.

O erro de ano < 5 também continua.

Quem ainda estiver tendo esse erro, por favor, vamos encaminhar reclamação à Central de Atendimento(caso tenham xml para anexar) e ao Fale Conosco. De preferência, solicitando prorrogação da Nota Tecnica 2011/004 (01/11/2011 em produção).

E quem, em MG, já tiver solucionado o problema, por favor, post a solução aqui pra ajudar.

Estou na mesma situação ainda =( .....

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Pessoal, parece que o problema de cEAN inválido foi corrigido em MG. Os codigos que não estavam passando antes em homologação, agora "milagrosamente" estão sendo aceitos. :twisted:

Pelo menos isso neh =) ... mas ainda continua com o erro "Chave de Acesso inválida (Ano < 05 ou Ano maior que Ano corrente)" na consulta.... tenso =/

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Senhores,

Segue parecer da superintendência responsável:

Foi disponibilizada ontem pela nossa área de TI uma nova versão corrigindo a validação referente ao erro na validação do preenchimento do campo relativo ao código "cEAN".

Solicitamos realizar novo teste e caso o erro persista gentileza nos retornar com “print” do erro e anexo do arquivo XML da nota. Essas informações devem ser enviadas para [email protected] .

Atenciosamente,

Central de Atendimento da SEF/MG

Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público (DGAP)

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / (31) 3303-7995 (para outros estados e países e de celular)

Fale Conosco - http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

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  • Moderadores

Amigo, eu tenho clientes que estão enviando notas em SP com a nova versão e os novos schemas (sem âncora) e está tudo ok. Não ocorre o erro de Rejeição cEAN Invalido.

Verifique se no seu aplicativo você está checando se o EAN é válido (através da função do ACBr). Se não for um EAN válido você tem que enviar a tag cEAN e cEANTrib vazias (sem nenhum conteudo). Não pode enviar zeros,espaços ou um codigo inválido.

Tanto produção como homologação (pelo menos em MG, SP e GO) estão funcionando normal.

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  • Moderadores

O fato é que existem muitos produtos com codigo de barras falsos no mercado (ou etiquetas impressas incorretamente, seja pela gráfica que fez a embalagem ou pelo proprio fabricante). Tenho um cliente no segmento de supermercado e a quantidade de codigos que não são validos é grande. Por isso valido esses codigos no ato do cadastro do produto (mas nesse caso, tenho que aceitar o codigo de barras mesmo estando errado por causa dos frentes de caixa e porque o codigo de barras está impresso na embalagem do produto e é o que o leitor irá enxergar) e checo novamente esses codigos na geração da NF-e. Se não for um codigo valido, mando as tags cEAN e cEANTrib sem conteudo. Esses codigos de barra que constam nas embalagens mas não são validados pelo SEFAZ são enviados à Central de Atendimento da NF-e para análise e também ao fornecedor do produto. :mrgreen:

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Como a lei obriga a informação do EAN caso o produto tenha, então ainda estou batendo o pé com os clientes para se virarem para colocar o código de barras correto... vamos ver até quando consigo manter essa postura :-)

Se a pressão for grande vou acabar tendo que fazer como o nossos amigos Vially Israel e Gr@c@.

Fabrício Gomes Araújo

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  • Moderadores

Mas quando o codigo de barras está impresso na propria embalagem do produto e a empresa trabalha com cupom fiscal, não tem jeito. O leitor vai ler aquele codigo, mesmo estando errado. Por isso a necessidade de se ter um respaldo junto ao SEFAZ a fim de que a empresa que está revendendo o produto não fique com a responsabilidade "por não informar o codigo de barras na NF-e". O que o SEFAZ quer é rastrear o produto da sua origem (fabricante) até o seu destino final (consumidor). Se o codigo é inválido, ninguém vai conseguir destacar o cEAN, nem mesmo o proprio fabricante, seja ele piratê ou não. E é aí que o bicho pega. :twisted:

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boa noite

gente tive problema aqui na bahia no envio da NFE com EAN esse era o retorno do erro mas na verdade nao era so o codigo verificar o cadastro do cliente se estiver faltando informaçoes nao passaex. endereço , numero do estabelecimento se nao ouver numero cola SN sem barra(/) fiz isso e resolver

grato

designerba

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