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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2866 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

BOM dia

se o cliente esta com problema de Internet....

com o acbrnfePLUS.exe   na aba webservices Forma de emissão:

1 - que opção colocar ? 

2- tem que constar nos dados adicionais que esta SEM internet ?

3- o DANFE  TEM que sair com a tarja NÃO autorizado pelo SEFAZ ?

sei que após regularizar ele tem que EFETIVAR esta NFE no sefaz.

desculpe se já deram esta  explicação  + não encontrei.

  • Membros Pro
Postado

plus.exe   em NFE    .

 

pelo que acabei de ler se o problema for no SEFAZ  tem a contigência,  SVC-AN ou SVC-RS (dependendo do estado origem)

+ se o problema de NET for no Próprio cliente ?   que tipo colocar no acbrPLUS.exe ?

 

e referente aos dados adicionais , Tarja e código de barras  como fica ?

 

 não é nfe-Consumidor (esta pelo que estou lendo a opção seria OFF LIne e mesmo assim depois teria que ser feita tambem  de forma NORMAL, quando a net voltar ?

  • Membros Pro
Postado

Daniel...  Obrigado pela atenção.

então se no cliente ou na cidade  tiver problema de NET Não tem como fazer NFE ?

e a tal de contigencia que era em PAPEL moeda que agora pode ser em A4 normal ?

esse SVC-AN e SVC-RS   sõo somente para serem usado se o PROBLEMA for no SEFAZ da UF ?

no caso especifico o cleinte esta sem internet  ai ele NAo vende ? NAo emite nfe  ?  ai complica

  • Fundadores
Postado

Não tenho detalhes sobre a contingência em Papel moeda... acredito que poucos estados aceitam isso...

Sim, as contingencias existentes são para problemas no SEFAZ...

NFe não é indicada para o varejo... devido a necessidade de internet...  Se o seu cliente não pode parar, ele deve ter redundância de rede, (3g por exemplo)

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Consultores
Postado
1 hora atrás, Tairone disse:

no caso especifico o cleinte esta sem internet  ai ele NAo vende ? NAo emite nfe  ?  ai complica

Você deve se inteirar um pouco mais sobre o funcionamento da NFe e a legislação... Sim, é muita matéria pra ler mesmo...

Veja a área perguntas frequentes no portal da NFe.

Lá tem uma pergunta exatamente sobre esse assunto. Note que é um resumo de três maneiras. A terceira me parece ser o caso da sua pergunta.

Citar

Contingência para a Emissão de NF-e (6 questões)

Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?

Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e, a empresa poderá seguir os procedimentos de contingência previstos na legislação (vide Ajuste SINIEF 07 de 2005 e suas alterações) e na documentação técnica da NF-e (vide Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 - Anexo X - a partir da Pág. 177 / 232). A documentação técnica da NF-e, assim como os principais dispositivos legais relacionados à NF-e, podem ser encontrados no Portal Nacional da NF-e, em www.nfe.fazenda.gov.br.
 
Não se admite a emissão de NF mod. 1/1-A como operação de contingência de NF-e.

É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal", mesmo que o contribuinte não tenha obtido êxito em obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e.

Resumidamente, os procedimentos de contingência atuais podem ser descritos da seguinte forma:

1) Autorização da NF-e pelo Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN:

Emissão da NF-e  em  contingência  com  transmissão para  o  Sistema  de  Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e o DANFE pode ser impresso em papel comum. A transmissão para o SCAN depende de ativação prévia pela Sefaz autorizadora, de forma que sua utilização estará relacionada na maior parte dos casos com problemas técnicos na Sefaz autorizadora (e não no ambiente da empresa emitente). Nesse caso, a empresa deverá gerar NF-e com série a partir de 900 (séries de 900 a 999 estão reservadas ao SCAN), seguindo normalmente os demais procedimentos.

2) Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC:

Emissão  de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas e impressão do DANFE em papel comum. O contribuinte informa ao fisco através do ambiente nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service algumas informações resumidas da NF-e que irá emitir em contingência.

O DANFE deve ser impresso no mínimo em duas vias, contendo o segundo código de barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado para a impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo mesmo prazo.

As  NF-e emitidas  com DPEC, devem ser transmitidas para  SEFAZ de  origem, imediatamente após   cessarem  os problemas  técnicos  que  impediam  a  sua  transmissão.
 
3) Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares -  FS-DA:

Para as situações em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de  origem  do  emissor,  o  contribuinte pode  optar  pela  emissão  da  NF-e  em contingência  com  a  impressão  do  DANFE  em  Formulário  de  Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA),  previsto no  Convênio  ICMS  96/09. Somente  as  empresas  que  tiverem adquirido o FS-DA poderão optar por esta modalidade de operação em contingência. A transmissão das  NF-e emitidas  em FS-DA para  SEFAZ  de  origem  será  realizada imediatamente após cessarem  os problemas técnicos  que  impediam  a  sua  transmissão.

Nesta modalidade de operação em contingência o DANFE deverá ser impresso em FS-DA com no mínimo em duas vias, contendo o segundo código de barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado para a impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo mesmo prazo.

Nas modalidades de operação em contingência 2 e 3, se a NF-e transmitida após cessado o motivo que determinou a operação em contingência vier a ser rejeitada, o contribuinte deverá:

I - gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se alterem as seguintes informações:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

B) os dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída;

II - solicitar Autorização de Uso da NF-e;

III - imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFE original.

Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente, após a cessação das falhas, deverá solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com autorização de uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência, bem como solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.

A empresa deverá observar os demais procedimentos a serem adotados, de acordo com o tipo de contingência, previstos na legislação e na documentação técnica (Ajuste SINIEF 07/05, Manual de Integração de Contribuinte). Destaca-se que é vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal", conforme § 14 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05.

 

A propósito. Você deve buscar esse tipo de orientação com um contador de confiança.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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