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dev botao

NFC-e via estabelecimento e via consumidor


Sandro TC
  • Este tópico foi criado há 2600 dias atrás.
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Boa tarde,

Utilizo o ACBr MonitorPLUS Ver.0.3.08.1 e já fiz a impressão do DANFE da NFC-e várias vezes. Em todas as impressões sempre foi impressa a frase "Via do consumidor" chamando a função assim:

NFE.ImprimirDanfe("C:\ACBrMonitorPLUS\Logs\52170221605508000193650010000001959000001950-NFE.XML", "MP-4200 TH")

 

Quando passei o valor false para o parâmetro bViaConsumidor para imprimir a via do estabelecimento, o DANFE foi impresso corretamente com a frase "Via Estabelecimento" com a seguinte chamada:

NFE.ImprimirDanfe("C:\ACBrMonitorPLUS\Logs\52170221605508000193650010000001959000001950-NFE.XML", "MP-4200 TH", 1, "", false, "", false, false)


O problema: depois da impressão da primeira via do estabelecimento, o ACBr não mais quer imprimir a via do consumidor, mesmo chamando a função a seguir com o valor true no parâmetro bViaConsumidor.

NFE.ImprimirDanfe("C:\ACBrMonitorPLUS\Logs\52170221605508000193650010000001959000001950-NFE.XML", "MP-4200 TH", 1, "", false, "", true, false)


Primeiro chamo a função passando o valor true para imprimir a via do consumidor e, em seguida, chamo a função novamente passando o valor false para imprimir a via do estabelecimento. O problema é que em ambas as impressões
sai a frase "Via Estabelecimento", ou seja, não mais consigo imprimir com a frase "Via consumidor". Tentei passar o inteiro 0 ou 1 ao invés de false ou true mas não adiantou. O que estou fazendo de errado, por favor?

Sintaxe usada:
NFe.ImprimirDanfe(cArqXML,[cImpressora],[nNumCopias],[cProtocolo],[bMostrarPreview],[cMarcaDagua],[bViaConsumidor],[bSimplificado])

A versão que mencionei acima é a última versão do fórum aberto (3 meses)?

Desde já agradeço.

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  • Moderadores

Boa noite @Sandro TC,

Use o comando desta forma:

Para via consumidor.    //Observe que não poderá ter espaço depois da vírgula.  
Se informar assim: , 1,)  (Com um espaço depois da vírgula, o ACBr entenderá como false, após ter enviado um comando para imprimir a via do estabelecimento.

  
 

Citar

NFE.ImprimirDanfe("C:\ACBrMonitorPLUS\Logs\52170221605508000193650010000001959000001950-NFE.XML", "MP-4200 TH", 1, "", false, "",1,0)

 


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Bom dia, Kiko Fernandes.

Problema solucionado.
Muito obrigado.

A propósito, ainda sobre contingência na NFC-e, as notas emitidas em contingência off-line ficam aguardando o envio para a Sefaz.
Implementamos um aplicativo que fica monitorando as notas nesta situação e fica tentando enviá-las (até o fim do dia seguinte ao dia da emissão).

A pergunta é: se o fim do dia seguinte ao da emissão for atingido e, por algum motivo, a NFC-e em contingência não for enviada, o que devo fazer
com essa NFC-e? Inutilizá-la? E o cliente que já levou o DANFE em contingência, como fica?

Não encontrei resposta nos manuais.

Desde já agradeço.

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  • Moderadores
4 horas atrás, Sandro TC disse:

... A pergunta é: se o fim do dia seguinte ao da emissão for atingido e, por algum motivo, a NFC-e em contingência não for enviada, o que devo fazer
com essa NFC-e? Inutilizá-la? E o cliente que já levou o DANFE em contingência, como fica?

Não encontrei resposta nos manuais.

Desde já agradeço.

As NFCe em contingência que não forem transmitidas dentro do prazo, estarão sujeitas as penalidades impostas pela legislação estadual. Então terá que ver como a UF do emitente tratará.

Exemplo do estado AM:  DECRETO Nº 34.459, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
Artigo 8º

Citar

 

§ 4º A modalidade de emissão de NFC-e em contingência corresponde à geração prévia do documento fiscal eletrônico e autorização posterior, com prazo máximo de envio de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme definições constantes no Manual de Orientação do Contribuinte.

§ 5º A SEFAZ poderá estabelecer prazos diferenciados para transmissão da NFC-e em função das condições de acesso a Internet da localidade do estabelecimento do contribuinte.

 

 

UF - MT  - Portaria 77/2013
 

Citar

 

§ 5° A transmissão do arquivo da NFC-e emitida em contingência, off-line, deverá ser efetuada pelo contribuinte em até 24 (vinte e quatro) horas da respectiva data e hora da emissão, sendo aceita, em caráter extemporâneo, por até 168 (cento e sessenta e oito) horas.

§ 6° A transmissão da NFC-e emitida em contingência, off-line, após o decurso do prazo fixado no parágrafo anterior, implicará ao contribuinte a obrigação de efetuar o pagamento da penalidade correspondente, nos termos do artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

 

Então tem que achar através de portaria ou decreto do estado em que está o emissor.

 


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