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Novas Tags versão 4.0


Arnaldo Cruz
  • Este tópico foi criado há 2169 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Colegas na versão 4.0 foram adicionadas novas tags ref o FCEPem cada grupo de CST

ATé ai tranquilo basta alimentar conforme a CST  do produto

<vBCFCPST>0.00</vBCFCPST>   Campo Novo
 <pFCPST>0.00</pFCPST>       Campo Novo
 <vFCPST>0.00</vFCPST>       Campo Novo

Duvidas

Antes eu só preenchia essas tag quando existia a DIFAL, na emissão da Nota eu tenho um campo onde o usuário digita o percentual do FCEP(Produto) da UF destino,

Na NFC-e essas tags são omitidas.

Pergunto

O FCEP continua somente para as operações interestaduais para consumidor final ?

Vai ser para todas as vendas estaduais e interestaduais ?

Esta tag abaixo que eu não sei como utilizar

<ICMSST>
     <CST>60</CST>  Nova opção de CST isso aqui que está confuso
     <vBCSTRet>10.00</vBCSTRet>
     <vICMSSTRet>10.00<v/ICMSSTRet>
     <vBCSTDest>10.00</vBCSTDest>
     <vICMSSTDest>10.00</vICMSSTDest>
</ICMSST>

qualquer dica eu agradeço

obrigado

 

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Em 13/07/2017 at 17:11, Arnaldo Cruz disse:

Colegas na versão 4.0 foram adicionadas novas tags ref o FCEPem cada grupo de CST

ATé ai tranquilo basta alimentar conforme a CST  do produto

<vBCFCPST>0.00</vBCFCPST>   Campo Novo
 <pFCPST>0.00</pFCPST>       Campo Novo
 <vFCPST>0.00</vFCPST>       Campo Novo

Duvidas

Antes eu só preenchia essas tag quando existia a DIFAL, na emissão da Nota eu tenho um campo onde o usuário digita o percentual do FCEP(Produto) da UF destino,

Na NFC-e essas tags são omitidas.

Pergunto

O FCEP continua somente para as operações interestaduais para consumidor final ?

Vai ser para todas as vendas estaduais e interestaduais ?

Esta tag abaixo que eu não sei como utilizar

<ICMSST>
     <CST>60</CST>  Nova opção de CST isso aqui que está confuso
     <vBCSTRet>10.00</vBCSTRet>
     <vICMSSTRet>10.00<v/ICMSSTRet>
     <vBCSTDest>10.00</vBCSTDest>
     <vICMSSTDest>10.00</vICMSSTDest>
</ICMSST>

qualquer dica eu agradeço

obrigado

 

Boa noite

Da uma conferida denovo na NT 2016 - 002, se nã me engano dz la que o Fundo de Combate a Pobreza (FCP) poderá ser aplicado em operações internas também, vai depender mesmo eh do produto....

Att

Ricardo

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  • 1 mês depois ...
3 horas atrás, William Cesar Bindewald disse:

Boa tarde

Arnaldo, estou com a mesma dúvida. Você conseguiu elucidar o assunto?

Dei uma olhada na  "NT 2016 - 002" como sugeriu o "RicardoVoigt", mas ainda não está claro como será o funcionamento.

Boa noite

Aqui no RS so achei esse material sobre o FCP (chamado Ampara RS)

https://www.sefaz.rs.gov.br/Incoming/Cálculos Ampara e EC 87 - v2.pdf

Espero q ajude...

Att

Ricardo

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  • 5 meses depois ...

Olá boa tarde a todos, tudo bem ?

Creio eu que agora com essas novas tags, será necessário declarar o fundo de combate a pobreza para qualquer operação de venda de produtos supérfluos, independente se for para dentro, fora, consumidor final ou normal.

Segue texto retirado da seguinte fonte : https://www1.avalara.com/br/pt/blog/2017/06/fcp-fundo-de-combate-pobreza.html

Citar

 

O FCP é um Fundo de Combate a Pobreza, destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros, cujas alíquotas variam entre 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com produto ou serviço.

Importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cujas tributações variam entre 7% até 37%, dependendo dos produtos, NCM e Estados.

Via de regra, todos os produtos são passíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, havendo exceção para alguns produtos considerados como “essenciais”, tais como os itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos entre outros produtos, os quais sempre serão definidos através de publicação de normativos por Unidade da Federação.

Em relação aos produtos classificáveis como “supérfluos”, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação

 

Antigamente o FCP era adicionado ao ICMS, mas agora com uma tag própria para o valor, creio que devemos destacar cada macaco no seu galho.

Minha unica duvida é quando destacar o vFCP e o vFCPST, lembrando que quando há destaque/valor do campo vFCPST, o mesmo valor deve ser somado no total da NFe, pois o campo vFCPST compõe esse total.

pelo que entendi deste manual da totvs : http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=305039838 o vFCPST deve ser destacado quando a operação for interestadual e houver valor de icms ST, mas não tenho certeza.

O que acham ?

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Bom dia Pessoal, conseguiram aprofundar mais este assunto?

Também estou com essa dúvida, em qual momento deverá ser realizado o calculo do FCP para as operações?

Em todas operações no qual o estado de destino possuir FCP e produto se enquadrar nos requisitos? ou vai depender da operação, exemplo CST 00 quando operação interna calcula?

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  • 2 meses depois ...
  • Membros Pro

Bom dia.

Estou com a seguinte dúvida do preenchimento das tag da NF-e 4.00. 
Foi adicionado o CST 060 dentro do grupo de repasse do ICMS ST, só que eu não estou conseguindo entender, como que eu vou alimentar as seguintes tags: 
vBCSTRet – Valor do BC do ICMS ST retido na UF remetente 
vICMSSTRet – Valor do ICMS ST retido na UF remetente 
vBCSTDest – Valor da BC do ICMS ST da UF destino 
vICMSSTDest – Valor do ICMS ST da UF destino 
Com posso calcular esses valores?  Sendo que a empresa não é substituto tributário, apenas repassa o ICMS ST (é substituído), normalmente ela não calcula nem informa nas notas a ST (mas agora, no caso da venda de combustíveis para fora do estado é obrigatório informar o grupo de repasse!).
E também como saber os valores que ficam para o destino?

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