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dev botao

Grupo Duplicata não deve ser preenchido - NF-e 4.0


  • Este tópico foi criado há 2127 dias atrás.
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Boa tarde.

Homologação - NF-e 4.0

Emiti duas Notas com as Seguintes situações de Pagamento:

Na primeira foi um único pagamento: 14 - Duplicata

gerado os Grupos de Cobrança e Pagamento, a nota foi homologada com sucesso. 

<cobr>
        <fat>
          <nFat>5501000018</nFat>
          <vOrig>145.00</vOrig>
          <vLiq>145.00</vLiq>
        </fat>
        <dup>
          <nDup>000004648001</nDup>
          <dVenc>2017-09-03</dVenc>
          <vDup>49.00</vDup>
        </dup>
        <dup>
          <nDup>000004649002</nDup>
          <dVenc>2017-10-03</dVenc>
          <vDup>48.00</vDup>
        </dup>
        <dup>
          <nDup>000004650003</nDup>
          <dVenc>2017-11-03</dVenc>
          <vDup>48.00</vDup>
        </dup>
      </cobr>
      <pag>
        <detPag>
          <tPag>14</tPag>
          <vPag>145.00</vPag>
        </detPag>
      </pag>

Na segunda situação foi informada 3 Formas de Pagamento:

01 - Dinheiro

02 - Cheque

14 - Duplicata

gerado os Grupos de Cobrança para a Duplicata e Pagamento para os outros, nessa condição a nota retorna Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido

<cobr>
      <fat>
        <nFat>5501000019</nFat>
        <vOrig>500.00</vOrig>
        <vLiq>500.00</vLiq>
      </fat>
      <dup>
        <nDup>000004651001</nDup>
        <dVenc>2017-09-03</dVenc>
        <vDup>100.00</vDup>
      </dup>
      <dup>
        <nDup>000004652002</nDup>
        <dVenc>2017-10-03</dVenc>
        <vDup>100.00</vDup>
      </dup>
      <dup>
        <nDup>000004653003</nDup>
        <dVenc>2017-11-03</dVenc>
        <vDup>100.00</vDup>
      </dup>
      <dup>
        <nDup>000004654004</nDup>
        <dVenc>2017-12-03</dVenc>
        <vDup>100.00</vDup>
      </dup>
      <dup>
        <nDup>000004655005</nDup>
        <dVenc>2018-01-03</dVenc>
        <vDup>100.00</vDup>
      </dup>
    </cobr>
    <pag>
      <detPag>
        <tPag>01</tPag>
        <vPag>150.00</vPag>
      </detPag>
      <detPag>
        <tPag>02</tPag>
        <vPag>500.00</vPag>
      </detPag>
      <detPag>
        <tPag>14</tPag>
        <vPag>500.00</vPag>
      </detPag>
      <vTroco>30.00</vTroco>
    </pag>

Como informar a Duplicata em uma negociação com mais de uma forma de pagamento?

 

Editado por bilogyn
Versão da NF-e
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  • Moderadores
Em 04/08/2017 at 15:17, bilogyn disse:

Como informar a Duplicata em uma negociação com mais de uma forma de pagamento?

Parece que não previram isso.

Se houver um pagamento em dinheiro ou cheque, a NFe é rejeitada caso seja informado o grupo de duplicatas. Independentemente do valor do pagamento em dinheiro ou cheque.

Equipe ACBr BigWings
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Boa ideia, vou abrir um chamado também no estado de Goias, fica complicado não mandar as parcelas, isso afeta as empresas que fazem importação de XML da NF-e pra gerar o contas a pagar sem interferência do usuário, que é o nosso caso aqui, fora que tem uns clientes que exigem a discriminação dessas parcelas no DANFe...

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Acabei de receber este retorno da SEFAZ.

Citar

Prezados,

A SEFAZ/MS solicitou ao grupo do XML, que discute as regras de validação das NT, um estudo sobre a regra de validação YA02-30.

Esta sendo discutido alteração desta regra para poder ser informado mais de um tipo de pagamento, sem retorna a rejeição 867.

Atenciosamente,

Equipe NF-e

Vamos aguardar a solução da parte deles.

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  • Consultores

Boa noite a todos,

Esses estagiários da SEFAZ são uma piada.

  • Haha 4
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Eu tive que mandar de novo o e-mail para o SEFAZ - GO, removi a palavra boleto por "título de crédito" ai tive a resposta.

 Fabricio,

 
Essas regras vão ser reformuladas para evitar o problema em questão, deve vir na próxima revisão da NT, conforme segue:
 

YA02-20

55

Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) =14, o Grupo Duplicata (id:Y07) deve ser preenchido

Obrig.

872

Rej.

Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido o Grupo Duplicata

YA02-30

55

Se não informado Duplicata Mercantil como uma das Formas de Pagamento (tag:tPag, id:YA02, = 14) o Grupo Duplicata (id:Y07) não deve ser preenchido

Obrig.

867

Rej.

Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido

 
Dessa maneira, poderá ser informada duplicada em conjunto com outras formas de pagamento.
 
[]s

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  • 1 mês depois ...

Bom dia, 

                Alguma solução ?  Tentei da uma de esperto e coloquei duplicata e a vista mas deu erro: 1504->Rejeicao: Grupo Duplicata nao deve ser preenchido, aparentemente so aceita se todas as formas forem duplicata.

Editado por Cláudio - SoluçãoTi
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  • Moderadores
2 horas atrás, Cláudio - SoluçãoTi disse:

Bom dia, 

                Alguma solução ?  Tentei da uma de esperto e coloquei duplicata e a vista mas deu erro: 1504->Rejeicao: Grupo Duplicata nao deve ser preenchido, aparentemente so aceita se todas as formas forem duplicata.

Já foi publicada a NT 2016.002 v. 1.30 que alterou essa regra de validação.

Agora precisa ter apenas um pagamento como Duplicata Mercantil (veja o destaque em verde no texto):

duplicata.png

Talvez a SEFAZ do estado ainda não atualizou suas regras para essa versão da NT.

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  • 1 mês depois ...

Olá,

Estou fazendo testes com a SEFAZ de SC e tenho uma NF que tem parte dela como sendo cobrança (5.124) e parte sendo um retorno de mercadoria (5.902), tudo na mesma NF. A cobrança via de regra é feita via duplicata mercantil. Então tenho parte do valor da NF informado no grupo <dup> e na parte de informações de pagamento tenho parte com o tPag 14 (duplicata) e parte como 90. Porém, a SEFAZ está retornando a crítica "Rejeição: Grupo duplicata informado e forma de pagamento não é Duplicata Mercantil." Creio que eles estejam interpretando de forma incorreta a regra que diz:

Citar

Informado o Grupo Duplicata (id:Y07) e não informado Duplicata Mercantil como uma das Formas de Pagamento (tag:tPag<>14, id:YA02)

Alguém está enfrentando esse mesmo problema?

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  • Membros Pro

Bom dia ocorreu esse erro na Bahia.

Rejeicao: Grupo duplicata informado e forma de pagamento não é Duplicata Mercantil.

Segue XML.

</ICMSTot>

</total>


-<transp>

<modFrete>0</modFrete>


-<vol>

<qVol>5</qVol>

<esp>VOLUMES</esp>

<marca>MARCA</marca>

<pesoL>3.000</pesoL>

<pesoB>3.000</pesoB>

</vol>

</transp>


-<pag>


-<detPag>

<tPag>01</tPag>

<vPag>62.45</vPag>

</detPag>

</pag>


-<infAdic>

<infCpl>TRIB APROX R$ 11,08 FEDERAL E 10,62 ESTADUAL.;FONTE: IBPT/FECOMERCIO BA 6oi7aC</infCpl>

</infAdic>

</infNFe>

Editado por cgcesar
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  • 1 mês depois ...

Senhores,

 

Consigo emitir NFe 4.0 com várias formas de pagamento e vencimentos inclusive com Duplicatas,  em NFe se tento gerar NFCe, não autoriza dá erro de Formas de Pagamento Duplicata, ou seja tive que colocar no meu sistema verificação para ANTES DE GERAR NFCe buscar se foi informado Tipo de Pagamento=Duplicata (14) e avisar ao usuário e não deixar passar.

 

MicroLine Software

xHarbour Simplex 1.2.3/xDev 0.70/xDesigner by L.F.Basso/HWGui

ACBRMonitorPlus OpenSSl/Capicom

[email protected]

69-98114-9250

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28 minutos atrás, Nelson A Sousa disse:

Mas as formas de pagamento não devem ser informadas apenas para nota modelo 65 ou NFCe?

Na versão atual 3.10 sim, apenas nfce. Já na nova versão 4.00 deverá ser informado na NFe modelo 55 também, conforme descrito na nota tecnica 2016-2 (ver última versão).

Att

Ricardo

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8 minutos atrás, RicardoVoigt disse:

Na versão atual 3.10 sim, apenas nfce. Já na nova versão 4.00 deverá ser informado na NFe modelo 55 também, conforme descrito na nota tecnica 2016-2 (ver última versão).

Att

Ricardo

Verdade, acabei olhando no manual desatualizado do CONFAZ, me desculpe.

Mas o povo da Receita tá fazendo uma salada entre formas de pagamento e parcelamento.

O grupo <dup>, no meu entender, deveria ser dedicado ao parcelamento, e, cada parcela com sua forma de pagamento. O leque de possibilidades quando do pagamento de uma venda, principalmente no balcão de loja, é grande. É dinheiro misturado com cartão, com cheque, com mais de um cartão, etc, etc.

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