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Registro 0150 - Cadastro do Participante


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  • Consultores

Olá,

O Guia prático diz que, com respeito as NF-e:

    [*:2g1xpstb]não é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 o participante cujas operações estejam exclusivamente escrituradas nos registros C180 e C190.
    [*:2g1xpstb]é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 cada participante cujas operações estejam escrituradas nos registros C100 e C170

Com respeito à ECFs, que no meu ponto de vista inclui também cupons fiscais, diz:

Observações: 3.No caso de registros representativos de operações de vendas a consumidor final (mediante emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor Final, ou documento equivalente, inclusive os emitidos por ECF), não precisam ser informados os campos CNPJ e CPF;

Diz também, Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150,

bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas (de contribuições e/ou créditos) no Bloco 1. (observação 2)

Logo, se você só tiver notas do tipo C180 e C190 e Notas de vendas a consumidor ou equivalentes sendo emitidos, mesmo levando em conta os Blocos A, C, D, F e 1, só vai sobrar notas de entrada mesmo.

EDIT: Isso pra versão 1.0.3. Não peguei o Guia Prático de outras versões.

[]'s

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Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Obrigada EMBarbosa!

Vou começar fazendo só para as notas de entrada então.

No caso é só como se fosse uma tabela com os cadastros dos fornecedores que tiveram movimento no período, mais ou menos?

Estou muito confusa e tentando entender ainda como tudo funciona.

Agradeço muito a atenção.

Sandra

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  • Consultores

É exatamente isso: Uma lista dos Clientes e fornecedores que tiveram participação (ou seja foram citados) nas notas do período.

Esse negócio é bem complicado mesmo.

[]'s

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  • Consultores

Bom, Se o cliente for citado numa NF-e que for alistada no registro C100, então ele deve entrar no 0150 sim, seja entrada ou saída.

A questão no caso da NF-e é: as notas vão ser alistadas no C100, C170?

[]'s

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  • Consultores

Desculpe Sandra,

Acho que me confundi aqui. Você está mencionando sobre qual SPED? Fiscal, SPED PIS/Cofins, Contábil, FCont?

Porque todos que eu vi precisam entrar. No guia prático do SPED Fiscal só exclui os Clientes do Cupom Fiscal e Notas de Venda do Consumidor (registros C350 e C460).

[]'s

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Estou começando pelo Sped Fiscal...

No C360 vão as nfes? Por que meu sistema só tem nfe e cupom fiscal pelo ECF....Então acho que se os cpfs forem nestes registros que vc citou não precisa colocar também no 0150?

O C0100 e o C0170 são para o sped Fiscal?

O que fico mais na dúvida ainda é quais serão os registros que tenho mesmo que fazer, pois no sintegra no paraná eles pediam registro tal e tal, tanto que fiz alguns a mais que não precisava...

Mas no sped não achei nada dizendo quais são os obrigatórios, então estou começando pelo começo e vou fazer todos...

É isso mesmo?!

Desculpe tanta encheção, mas é que preciso me achar e me localizar primeiro, para não fazer besteira e jogar trabalho fora entende?

Agradeço muito a sua boa vontade!!

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  • Consultores

Acho que não existe C360 no SPED Fiscal. As NF-e vão para o C100 no SPED Fiscal.

Para se localizar melhor, faça o download e leia atentamente o Guia Prático do SPED Fiscal (EFD).

Veja: http://www1.receita.fazenda.gov.br/ vá em Projetos -> SPED Fiscal

Leia a parte de legislação também. Daí você vai poder ver o que precisa e o que não precisa realmente.

Se estivesse olhando os registros obrigatórios do PAF-ECF, já tem um post aqui no fórum dizendo.

[]'s

Consultor SAC ACBr

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