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Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 1.10 comentada


Régys Silveira
  • Este tópico foi criado há 4259 dias atrás.
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  • Moderadores

Segue o link para a especificação de requisitos do Paf-ECF versão 1.10 totalmente comentada, isso deve ajudar a tirar a maioria das dúvidas de quem está começando e também ajudar os que já estão homologados a entender alguma coisa que tenha ficado em aberto, o conteúdo foi retirado do Site da SEF/MG.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/e ... _v0110.pdf

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • 1 mês depois ...
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No site da SEFAZ-MG foi atualizado para a versão 1.10.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_manuais.htm

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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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  • 2 meses depois ...

Já existe um "Roteiro de Testes" específico para esta nova versão da ER 01.10?

No site do Confaz somente existe o roteiro de testes ainda para a ER 01.09. A minha homologadora usa este mesmo roteiro de testes 01.09, mas exigirá coisas da ER 01.10.

Leandro Gobbo

Leandro Gobbo

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  • Consultores

Não. Mas comigo sempre foi assim. Eles fazem os testes para a mais nova ER, mesmo não havendo roteiro de testes.

Você pode pedir a eles que enviem alguma coisa sobre os testes que mudaram.

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  • 3 semanas depois ...

Olá,

Pessoal alguém tem o roteiro atualizado de testes do PAF, o link da SEFIN de Minas não abre.

Ainda não consegui entender alguns pontos do PAF, se alguem puder me ajudar agradeço.

1) TODO contribuinte será obrigado a ter impressora fiscal e o PAF ???

2) Tenho clientes que usam orçamentos, onde é inserido um item, tira outro, altera um já cadastrado, pelo que li nos requisitos tecnicos comentados isso não pode ser feito.

3) Isso ocorre ainda em oficinas mecânicas que precisam ter Ordem de serviços abertas e ficam abertas 10, 15 dias ou até mais, pelo PAF, no final do dia teria que emitir cupom deles, como ficam isso ???

4) Quando uso o DAV e quando não uso ???? Quando uso o pré-venda ??

5) Tudo meu é bufferizado, ou seja gravo os dados e depois emito o cupom e/ou a NFe, posso continuar com isso ???

5) Tenho hoje um layout para Orçamento, Ordem de serviços e outro para pedido, tenho que seguir o layout do manual ou simplesmente coloco os campos que eles pedem seguindo o meu layout ???

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Qual link não está funcionando? Eu testei aqui, e todos os links parecem bons...

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  • Moderadores

Olá,

Pessoal alguém tem o roteiro atualizado de testes do PAF, o link da SEFIN de Minas não abre.

Ainda não consegui entender alguns pontos do PAF, se alguem puder me ajudar agradeço.

1) TODO contribuinte será obrigado a ter impressora fiscal e o PAF ???

2) Tenho clientes que usam orçamentos, onde é inserido um item, tira outro, altera um já cadastrado, pelo que li nos requisitos tecnicos comentados isso não pode ser feito.

3) Isso ocorre ainda em oficinas mecânicas que precisam ter Ordem de serviços abertas e ficam abertas 10, 15 dias ou até mais, pelo PAF, no final do dia teria que emitir cupom deles, como ficam isso ???

4) Quando uso o DAV e quando não uso ???? Quando uso o pré-venda ??

5) Tudo meu é bufferizado, ou seja gravo os dados e depois emito o cupom e/ou a NFe, posso continuar com isso ???

5) Tenho hoje um layout para Orçamento, Ordem de serviços e outro para pedido, tenho que seguir o layout do manual ou simplesmente coloco os campos que eles pedem seguindo o meu layout ???

t+

1) TODO contribuinte será obrigado a ter impressora fiscal e o PAF ???

Depende de cada estado, mas a idéia do SEFAZ pelo que já li, é que todo mundo em um futuro próximo seja obrigado.

A lei já diz que qualquer estabelecimento que possua automação comercial é obrigado, entendendo por automação comercial um computador rodando aplicativo para controle do estabelecimento.

2) Tenho clientes que usam orçamentos, onde é inserido um item, tira outro, altera um já cadastrado, pelo que li nos requisitos tecnicos comentados isso não pode ser feito.

Não pode mais, você deve cancelar o item que deseja alterar e cadastrar um novo item correto, e aquele item cancelado deve ser registrado e cancelado no cupom fiscal quando da emissão.

3) Isso ocorre ainda em oficinas mecânicas que precisam ter Ordem de serviços abertas e ficam abertas 10, 15 dias ou até mais, pelo PAF, no final do dia teria que emitir cupom deles, como ficam isso ???

Para oficinas mecânicas existem requisitos específicos no paf-ecf, o ideal e você dar uma lida na ER na parte tocante a oficinas mecânicas e também no roteiro de homologação.

4) Quando uso o DAV e quando não uso ???? Quando uso o pré-venda ??

DAV = Orçamento ou Pedido, utilize quando você não tem certeza que o cliente vai levar a mercadoria.

Pré-Venda = Utilize quando se tem certeza que o cliente vai levar a mercadoria, geralmente ele é utilizado em estabelecimentos onde você é atendido, o vendedor faz todo o processo e você se dirige ao caixa para efetuar o pagamento.

5) Tudo meu é bufferizado, ou seja gravo os dados e depois emito o cupom e/ou a NFe, posso continuar com isso ???

Depende, para venda normal o registro deve ser concomitante ao registro da mercadoria, para DAV é Pré-venda você os registra na sequência, observando os termos da ER.

6) Tenho hoje um layout para Orçamento, Ordem de serviços e outro para pedido, tenho que seguir o layout do manual ou simplesmente coloco os campos que eles pedem seguindo o meu layout ???

O manual não designa um layout, mas sim os campos mínimos que o teu layout deve possuir e também o tamanho mínimo da página.

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Régys Borges da Silveira

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Olá Obrigado Régys,

Você tem o link exato de todo material que preciso ler para implentar o PAF ?? Baixei aqui o Requisitos Tecnicos Comentados que mostra a tela do aplicativo da AVANÇO. Mais você falou acima em "ER" ??? seria o Roteiro ??? To em Rondônia e a obrigatoriedade é para jan/2013.

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Olá,

O link que acessa o Roteiro de Análise de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF (aprovado pela COTEPE/ICMS para aplicação nacional, não abre..direciona para o CONFAZ.

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Olá,

O link que acessa o Roteiro de Análise de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF (aprovado pela COTEPE/ICMS para aplicação nacional, não abre..direciona para o CONFAZ.

t+

Então está funcionando... :?

É que o roteiro fica no site do CONFAZ, pois é ele o órgão responsável. Veja aí o que o Régys sugeriu.

EDIT: Veja também esse post para iniciantes:

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Olá Régys,

Os requisitos ok, valeu mesmo e obrigado, mais o roteiro conforme indicado não tem esse item ECF, tem os links :

Boletim ICMS, SAT Fiscal Especificações Técnicas, SCANC, GNRE, Manual Contribuinte NFe, Manual Orientação DACTE, SAT FISCAL Manual de Orientação, Manual de Integração CTe, Manual de Contingência NFe e EFD, onde fica o link ECF ????

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está no site do CONFAZ. Vá no item ECF e escolha "Roteiro...."

EDIT: Adicionado imagem.

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Vc encontra o roteiro do PAF-ECF no seguinte link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... o-2011.pdf

E os órgãos autorizados a realizar a homologação no link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... de_PAF.pdf

Mais informações sobre o PAF-ECF podem ser encontradas nos links abaixo:

http://partners.bematech.com.br/2008/06 ... ue-e-isso/

http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/PAF_E ... AF-ECF.pdf

http://www.sweda.com.br/v2011/br/paf.asp

Caso não queria desenvolver o PAF-ECF e prefira fazer uma parceria com um software já homologado, veja www.djpdv.com.br

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  • Membros Pro

Bom, falando em PAF, já saiu a versão 01.11, não deu nem tempo de atualizarem os roteiros no site para a versão 01.10 e logo veio outra, tá dificil desenvolver PAF.

ATO COTEPE ICMS 5, DE 13 DE MARÇO DE 2012

• Publicado no DOU de 22.03.12

Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.11, de acordo com o Anexo Único deste ato;

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

“ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

VERSÃO 01.11

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

REQUISITOS GERAIS

REQ. ITEM DESCRIÇÃO

I 1 O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.

II 1 O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.

III 1 O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.

IV 1 O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:

2 realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou

3 emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou

4 emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:

a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;

B) ao modelo estabelecido no Anexo II;

[......]

Ederson Selvati

Ederson Selvati
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Skype: eselvati

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  • Moderadores

A versão 01.11 só tem algumas correções ortográficas e a mudança de 2 requisitos para quem emite bilhete de passagem, requisito VII item 24 e requisito XLII-A.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 005_12.htm

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  • 3 semanas depois ...
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Até o momento, a ER (Especificação de Requisitos) mais recente é a 1.11

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algum sabe dizer se o dav e pre-venda pode ser adicionado itens, o que esta dizendo no ER 6.8 - permitir o acréscimo de itens no DAV, desde que sua impressão (quando impresso em ECF) ou de seu cupom fiscal não tenha ocorrido.

a duvida é (quando impresso em ECF).

desde já agradeço

Jorge Antonio.

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  • Moderadores

Isso mesmo por exemplo estado de SC é obrigado a emitir o DAV somente em ECF

então a partir do momento que ele for impresso não pode ser mais alterado

somente gerado um Cupom Fiscal

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Olá,

Na pré-venda você pode incluir quantos itens quiser desde que ela ainda não tenha se transformado em venda, o que ocorre com a impressão do cupom fiscal, outra coisa, uma vez o item inserido na pre-venda, não pode ser retirado, você tem que ter uma rotina de CANCELAMENTO de itens de pré-venda e estes itens DEVEM ser obrigatoriamente impressos no cupom fiscal e feito o seu cancelamento imediatamente apos a impressão do item no cupom.

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  • 1 mês depois ...
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Existem várias formas, mas a mais simples e criar uma tabela com os hashs dos counts de cada tabela que vai ser controlada, e comparar sempre, se alguém incluir ou excluir o hash calculado na hora da geração do arquivo não vai bater com o da tabela.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • 2 meses depois ...
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