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dev botao

Socorro, contador disse q layout do DANFE está errado


Fernando Mendes
  • Este tópico foi criado há 4508 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Pessoal estou usando o ACBRNFE 2.0.

Quanto eu coloco que o cliente é optante simples nacional a nomenclatura do campo CST muda para CSOSN.

Eu achei q estava certíssimo, pois a informação q vai abaixo é 0500 q num é mais um codigo de cst.

Porem o contador disse q tava errado, tem q sair o nome do campo CST e o conteúdo 0500.

Como faz isso pelo componente?

O contador disse q o programa da Receita faz isso e q a forma q eu fiz tá errada.

Fernando Mendes

Programador Delphi

Fone: (13) 33294220

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Olhando no manual parece que isso procede...

Pag 92:


As seguintes colunas não poderão ser suprimidas:

o Código dos Produtos/Serviços;

o Descrição dos Produtos/Serviços;

o NCM;

o CST;

o CFOP;

o Unidade;

o Quantidade;

o Valor Unitário;

o Valor Total;

o Base de Cálculo do ICMS próprio;

o Valor do ICMS próprio; e

o Alíquota do ICMS.

Eu não tenho familiaridade com o acbrnfe, mas vou dar uma olhada aqui para ver onde pode ser alterado.

Quantas reuniões foram mesmo esta semana? Reúna os amigos!

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  • Moderadores

Porem o contador disse q tava errado, tem q sair o nome do campo CST e o conteúdo 0500.

Fernando eu não concordo que tenha que sair, pelo menos na minha interpretação acredito que não seja obrigatório a impressão dos dois campos.

Veja este link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/aj_003_10.htm

Vá próximo ao rodapé da página vc encontrará este texto.

NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Veja que a parte que destaquei diz e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS

Veja a tabela B do ICMS

1 – NOVA TABELA B – CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

De acordo com a nova redação aprovada da “Tabela B”, os seu códigos serão compostos por dois dígitos conforme segue:

“Tabela B - Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90 - Outras”

Sendo assim, o Código de Situação Tributária (CST) a ser informado na nota fiscal passará a ter 03 (três) dígitos: um da Tabela A – Origem da Mercadoria e mais dois da Tabela B – Tributação pelo ICMS.

Então entendo que estarei substituindo esta tabela, pelo código CSOSN. Logo preciso informar apenas o CSOSN para os que tem CRT=1


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  • Moderadores

Boa tarde!!

Vou começar rindo dessa situação...kkkk. O governo está com um problema sério nas mãos que até hoje não veio à tona... a qualidade dos seus funcionários. Isso mesmo. Os contadores à meu ver são mais funcionários do governo do que do contribuinte. Claro, não estou desmerecendo a profissão que a meu ver é bem complexa, tendo em vista que a lei fiscal tem mais exceção do que regra, o que torna o trabalho cansativo. Mas convenhamos que alguns profissionais gostam de achar defeito em tudo. Tudo bem que no emissor gratuito a coluna CST permaneça, independentemente do regime do contribuinte, o aplicativo foi feito assim, e pedir para o suporte olhar essa questão é muita perda de tempo para nós profissionais de TI que somos os mais desinteressados em tal aplicativo. É muito fácil saber se está certo ou errado ser impresso o rótulo CSOSN. Primeiro uma consulta pode ser realizada junto à SEFAZ de origem para sanar dúvida. Em segundo lugar, pode-se ver na prática do dia-a-dia. Nunca ouvi falar (me corrijam se estiver errado) que fiscal multasse por causa desse tipo de coisa. E em terceiro, não tem esta regra em lugar algum. Penso eu que tanto faz colocar CST, CSOSN, ou ainda CST/CSOSN. Eu tenho tido algumas experiencias com contadores de clientes meus. Eles teimam que a coisa tem que ser do jeito deles, mas os mesmos tem menos conhecimento de regras de tributação do que nós desenvolvedores. Só para ter uma ideia, já teve contador de cliente que nem sabia o que era CSOSN. É de arrepiar até o último fio de cabelo da cabeça...rsrsrs. Por causa dessas experiencias, hoje eu bato o pé mesmo quando algum contador me questiona sobre algo. Eu literalmente peço a ele para me provar isso. Me mostrar onde está escrita a regra. Penso que tem ser assim, pois ficar mudando, ainda mais essas coisas tão banais no sistema, só acarreta perda de tempo.

Enfim, minha dica é você questionar isso com ele. Veja se é realmente necessário e se tem algum fundamento você ficar se preocupando com isso.

Grande abraço

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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Adorei sua colocação Cleber.

O que eu fiz:

Alterei o código

if (dmDanfe.NFe.Emit.CRT = crtSimplesNacional) then

begin

wPage[1] := FindRaveComponent('GlobalDadosProdutos',nil) as TRavePage;

wText[1] := FindRaveComponent('Text1',wPage[1]) as TRaveText;

if (wText[1] <> nil) then

begin

// wText[1].Font.Height:=8;

// wText[1].Top:=wText[1].Top+0.02;

wText[1].Text:='CST';

end;

end;

Na ACBrNFeDANFERave.pas

Com isso passou a sair CST para deixar o contador contente.

Ele disso isso pq o programa gratuito da receita coloca CST sempre, independente do conteúdo do campo.

Porem, alem de concordar que seja uma alteração inútil, vou mais longe. Se realmente tem q ser feita uma correção, essa correção tem q ser feita no sistema gratuito da receita.

Pq colocar 0500 é CSOSN.

Sair CST e em baixo 0500 é tão absurdo quanto eu perguntar o seu CPF e vc me dar o numero do seu telefone.

Fernando Mendes

Programador Delphi

Fone: (13) 33294220

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Também já passei pela mesma situação de Cleber mas com o agravante de, que quando questionei sobre o CSOSN, ainda tive que ouvir do elemento: "o contador aqui sou eu ou você?". Numa outra vez com outro elemento em tom de ironia: "você é contador? Então..." Até já pensei em cursar um técnico contábil mas achei que essa briga baixa não merece tanto. Concluo que de 'contadores' o mercado está cheio mas 'contabilistas' são poucos.

Paulo Cesar Penatti.

Ibiúna-SP.

 

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  • Moderadores

Senhores ..agora está moleza .. no dia 08 de Abril de 2010 foi iniciada a versão com simples nacional.

A partir do Post 164 tem todo o desenvolvimento do simples nacional no AcbrNfe.

http://www.forumweb.com.br/foruns/topic ... e__st__160.

Tomei muito cafe e detonei alguns macos de cigarros ( agora NÃO Fumo ). Para decidir se era CST ou CSOSN para simples nacional.

E Ate o hoje existe tal duvida.

Se existe duvida mande um email para receita federal e post a reposta aqui.

Equipe ACBr Henrique Leonardo
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Tecnólogo em processamento de dados

E-mail [email protected] - Skype : hleorj

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Bom dia amigo,

Leia no manual de integração do contribuinte versão 4.0.1-NT2009.006.

Ele diz o seguinte ->O DANFE não é nota fiscal, nem a subtitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar, através da página da Secretaria de Fazenda Estadual, ou da Receita Fedral do Brasil, a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.

Resumindo, não tem problema no papel impresso sair cst, csosn ou cst/csosn o que vale é o que esta no site da receita.

Peça ao contador para poder lê essa nota explicativa que te ajudara no entendimento do mesmo.

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Com todo respeito, compartilho da risada dos outros colegas...

Veja, a ficha do contador não caiu ainda... ele está preocupado com o DANFE achando que a Nota Fiscal ainda é em papel...

Aqui em Juiz de Fora, foi com muito custo que alguns contadores e respectivos contribuintes acataram o CSON... mas sei que tem alguns que ainda fazem as NF-e com CST de D/C

E, para que você entenda a confusão que contadores/contribuintes/fiscais fazem, tive esta semana a situação em que tanto o contador e atendentes da Agência Fazendária local insistiam em que NFes denegadas podiam ser "refeitas" apenas alterando-se a data da saída no XML... e teimavam, teimavam, teimavam... até que o técnico de NF-e da AF local "mandou" que eles lessem uma seção de perguntas e respostas no Portal da NF-e MG, onde consta que NF-e Denegada pela Receita Estadual não pode ser cancelada, inutilizada e nem utilizada... e que era só para o contribuinte dar continuidade normalmente na sua numeração...

Então, para estes que ficam só no questionamento, sugiro sempre que procurem ler a legislação ou procurarem a Receita... sempre tem dado certo...

Abraços!

Não se vê bem com insolação... É essencial cobrir os olhos...

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Que coisa de retardado do contador! se é obrigatorio sair CST, mas nao importa o que esteja abaixo dessa coluna, entao poderiamos muito bem colocar

o CSOSN em baixo da coluna Unidade ne? ou talvez codigo do produto? NCM? quem fala uma coisa dessas nem tem capacidade pra pensar 2x!

É obvio que se esta escrito CST - NAO PODE aparecer nada abaixo que nao seja CST. Errado o emissor do governo que nao muda o nome da coluna.

Agora se fosse pra fazer uma coluna amais, td bem, é menos burrice. Mas agora eu pergunto, se o emissor do governo nao esta certo, entao nós

tbm temos que fazer errado?

Ou seja, se alguem do governo rouba e é corrupto, a gente tbm tem que fazer igual?

Ah, manda esse contador crescer um pouco mais e virar homem! Soh mulher pra ficar reclamando de tudo assim!

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