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dev botao

PIS/COFINS do simples nacional é obrigatório ser 49?


Mateus Torquato
Ver Solução Respondido por André Ferreira de Moraes,
  • Este tópico foi criado há 1876 dias atrás.
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Encontrei em vários locais dizendo que é possível utilizar CST 49 e 99 para PIS e COFINS no SAT, porém, quando tento enviar com CST 99, ele me obriga a informar a 49. Olhando mais adentro no fonte, na classe pcnCFeW, está da seguinte forma:

procedure TCFeW.GerarDetImpostoPIS(const i: integer);
begin
  Gerador.wGrupo('PIS', 'Q01');
  if CFe.Emit.cRegTrib = RTSimplesNacional then
  begin
    Gerador.wGrupo('PISSN', 'Q05');
    Gerador.wCampo(tcStr, 'Q07', 'CST      ', 02, 02, 1, CSTPISTOStr(CFe.Det[i].Imposto.PIS.CST), DSC_CST);
    Gerador.wGrupo('/PISSN');
  end
  else /// restante do código

A mesma coisa para a parte de gerar imposto do COFINS. É fixo assim mesmo para o simples nacional? Segundo a especificação do SAT (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/gt44-especificacao_sat_v_er_2_14_10.pdf), 

"PISSN - Grupo de PIS para contribuinte do SIMPLES NACIONAL - CST = 49"

Ele fala bem especificamente que é para o SIMPLES NACIONAL, mas em nenhum local fala que não é permitido eu enviar com CST 99, por exemplo. Eu testei aqui comentar essas linhas, somente para ver se o SAT permitia eu vender com o CST 99, e passou, mas também não quer dizer que está certo deixar passar. Nesse caso que testei com o fonte comentado, eu mandei com CST 99 e alíquota zerada, passou tranquilo.

Sou bem leigo nesse assunto ainda, alguém aí poderia me dar uma luz? Realmente é 49 sempre para simples nacional? Ou é indiferente 49 e 99, já que ambos são para outras operações? 

Muito obrigado.

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  • Moderadores
  • Solution

Existe um grupo específico de PIS e COFINS para contribuintes do Simples Nacional na ER e este grupo prevê apenas o CST 49. De qualquer forma, na própria página do SAT em Perguntas Frequentes a orientação é que o preenchimento de PIS e COFINS deve ser validado com a receita federal.

Caso vc tenha algum documento oficial da Receita Federal informando que para o SAT pode/deve ser usado outro CST, os fontes do componente serão alterados.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br
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Olá Pessoal,

Pois é... Conforme consta no Manual de Orientação de preenchimento dos campos do SAT, só é possível aceitar o CST 49 para PIS e COFINS porque essa questão ainda não está regulamentada pela Receita Federal. Isso acaba prejudicando o contribuinte do Simples Nacional uma vez que pelo Artigo 25-A, Parágrafo 6º da Resolução CGSN 94/2011, PIS/PASEP e COFINS Monofásicos ou Substituição Tributária devem ser segregados e não entram na base de cálculo para fins de recolhimento.

Além disso quando for regulamentado teria que haver atualização e homologação de nova versão do Software Básico do SAT pelos fabricantes para permitir isso.

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para quem esta no simples pode ser 49 para produtos normal ou 04 para produtos monofasico, ambos podem ser informado como zero as aliquotas tanto do pis quanto do cofins, isso irá depender de como vc comprou ou vendeu, ou esta fazendo uma devolução da mercadoria.

melhor entrar em contato com o contador, tive um problema desses alguns dias onde so informava para o simples o CST 49, so que no meu segmento que é auto peças pode ser tambem 04

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Olá Pessoal,

12 horas atrás, biniva disse:

É só gerar a listagem dos monofásicos vendidos no período e passar para a contabilidade que eles abatem o que for monofásico no imposto a ser pago.

@biniva, mas vai. No final do período o usuário tem a opção Enviar dados ao contabilista. O sistema compacta os cupons e também gera um relatório .CSV com o movimento do mês, e envia ambos a contabilidade. Nesse relatório está a informação de cada produto, com CFOP, CST/CSOSN, CST/PIS e CST/COFINS. Se o regime for CRT1, o sistema ignora os CST´s de Pis e Cofins e coloca o 49, mas no relatório estão os CST´s corretos.

O problema é que os contadores alegam que só podem fazer a escrituração com base no documento digital (o XML do cupom) e por se tratar de CST não previsto para a segregação, não o fazem, até que isso seja regulamentado.

11 horas atrás, Fernando Rodrigo disse:

para quem esta no simples pode ser 49 para produtos normal ou 04 para produtos monofasico

@Fernando Rodrigo, em relação ao CF-e-SAT não pode usar outro CST a não ser o 49. Se colocar outro CST, dá rejeição por erro no campo imposto no grupo PIS, ou erro no campo imposto no grupo COFINS.

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  • 1 ano depois...
  • Membros Pro

Pessoal sei que o tópico  é um pouco antigo, mas os conflitos são atuais. rs

Como vocês estão fazendo nos seus softwares?

Vocês deixam o preenchimento a critério do cliente, e enviam o CST do PIS e COFINS exatamente como preenchido no cadastro para o XML da Nota? Se sim, são válidados normalmente, mesmo no caso de NF-e, NFC-e e SAT?

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