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dev botao

Transportador na nf-e 4.0


Fernando Rodrigo
  • Este tópico foi criado há 2038 dias atrás.
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Em ‎17‎/‎06‎/‎2018 at 11:18, johnbh3 disse:

Ola
Exatamente

Digamos que você contrate uma transportadora na venda. Quem vai emitir e eles (Nao sei cliente). Dai eles vão emitir o CTE por ser transportadora, e vão emitir o MDFe e referenciar o CTe e NFe no MDFe.

No MDFe vai todas essas informações que você citou, inclusive tem muitas outras informações.
Me parece que MG esta exigindo isto até dentro do estado. Mas não sei afirmar 100% (Isto porque tive uma rejeição em um cliente até para dentro do estado). No Rio grande do Sul dizem já exigir o MDFe em ambas operações. 
 

No RS a exigência é dentro e fora do estado para MDFe (Transportadoras e/ou emitente de NFe carga própia).

Mas em relação a NFe(4.0), para fora do estado dá rejeição se colocar os dados do transportador na NF-e, mas para DENTRO do estado é possível colocar sim todos os dados, passa normalmente nas operações internas no RS (em homologação).

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Em 16/06/2018 at 15:11, gransoft disse:

Prezados Senhores,

Observo que, para Minas Gerais, quaisquer das opções para Modalidade do Frete, versão 4.0, os dados do Transportador estão sendo validados SOMENTE EM BRANCO, ainda em testes, Ambiente de Homologação.

TpcnModalidadeFrete = (mfContaEmitente, mfContaDestinatario, mfContaTerceiros, mfProprioRemetente, mfProprioDestinatario, mfSemFrete);

Estranho isso, ainda mais, em uma atividade de Silo Graneleiro, onde o Transportador e respectivo veículo são imprescindíveis tanto na NFe, quanto em qualquer outro documento interno, como Romaneios de Entrada e Saída. Veremos o comportamento disso, em PRODUÇÃO.

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.


image.png.d6ed9a4a41dbc376a37b749017982996.png

Em MG só aceita informações do veiculo de transporte se for nota dentro do mesmo município, se mudar o município já que tem que fazer o MDFe. Isto está em acordo com a legislação de MDFe em MG que diz que se houver transporte intermunicipal é obrigatório a emissão do MDFe. Prevejo que em breve eles devem remover esses campos da NFe.

  • Obrigado 1
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  • Membros Pro

Boa tarde,

Pelo que entendi até agora e que está dando rejeição quando é informado as Placa do veículo e Estado ex: “CUE-4066” “SP” e a placa do reboque quando for o caso, no meu sistema no estado de são Paulo está validando sem estas duas informações (das Placas dos veículos) mas somente em transporte próprio, quando é transportadora está validando com as placas dos veículos normalmente.

Ou estou enganado ?

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Boa tarde,

leiam novamente a respectiva regra de validação (página 63 da nota técnica 2016-02)

Citar

Se operação  interestadual(idDest=2), não informar os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22)
Obs 1: a critério de cada UF,  a regra de validação acima também pode  ser  aplicada  nas  operações  internas  (idDest=1)  se  cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário.
Obs 2: Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.

Att

Ricardo

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  • 4 semanas depois ...
  • Membros Pro
Em ‎19‎/‎06‎/‎2018 at 16:16, RicardoVoigt disse:

Boa tarde,

leiam novamente a respectiva regra de validação (página 63 da nota técnica 2016-02)

Att

Ricardo

Boa tarde

Pelo que entendi, a SEFAZ vai passar a obrigar a emissão de MDFe quando o transporte for próprio.

A pergunta é:  Vamos ser obrigados a desenvolver isso em nossos aplicativos de automação comercial ou existe um emissor em algum site da Receita onde o cliente pode fazer isso ?

Tenho alguns clientes que muito exporadicamente fazem transporte de mercadorias para outros estados. Se tivesse algo para emissão da MDFe sem que eu tenha que adaptar isso no meu sistema, ficaria agradecido..  caso contrário, mãos a obra !!

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  • Moderadores
7 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Boa tarde

Pelo que entendi, a SEFAZ vai passar a obrigar a emissão de MDFe quando o transporte for próprio.

A pergunta é:  Vamos ser obrigados a desenvolver isso em nossos aplicativos de automação comercial ou existe um emissor em algum site da Receita onde o cliente pode fazer isso ?

Tenho alguns clientes que muito exporadicamente fazem transporte de mercadorias para outros estados. Se tivesse algo para emissão da MDFe sem que eu tenha que adaptar isso no meu sistema, ficaria agradecido..  caso contrário, mãos a obra !!

Existia mas foi descontinuado o emissor gratuito.

se tu não fizer outro vai fazer ou ter e irá abocanhar seu cliente.

 

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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7 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

Existia mas foi descontinuado o emissor gratuito.

se tu não fizer outro vai fazer ou ter e irá abocanhar seu cliente.

 

É ai que me refiro.. kkkkkkkk

Aos amigos do fórum que já fizeram isso.... fazem a emissão da MDFe automaticamente depois da NFe ou criaram um módulo separado onde o cliente tem que ir até la e fazer a emissão da MDFe separadamente ?

 

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11 minutos atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

É ai que me refiro.. kkkkkkkk

Aos amigos do fórum que já fizeram isso.... fazem a emissão da MDFe automaticamente depois da NFe ou criaram um módulo separado onde o cliente tem que ir até la e fazer a emissão da MDFe separadamente ?

 

O MDF-e pode conter vários documentos fiscais.

Aconselho fazer um módulo separado e não amarrar ele na geração da NF-e, no meu entendimento...

Att.:

Daniel

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11 minutos atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

fazem a emissão da MDFe automaticamente depois da NFe ou criaram um módulo separado onde o cliente tem que ir até la e fazer a emissão da MDFe separadamente ?

Bom dia, não é bem assim "automaticamente"... :-) existe a possibilidade do cara emitir várias notas e depois transportar toda a carga em um único manifesto, inclusive descarregando cada nota em diferentes cidades...

Uma dica é dar uma lida (além do manual) também na CARTILHA disponível no portal do MDF-e

Att

Ricardo

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32 minutos atrás, RicardoVoigt disse:

Bom dia, não é bem assim "automaticamente"... :-) existe a possibilidade do cara emitir várias notas e depois transportar toda a carga em um único manifesto, inclusive descarregando cada nota em diferentes cidades...

Uma dica é dar uma lida (além do manual) também na CARTILHA disponível no portal do MDF-e

Att

Ricardo

Essa validação dos dados do veículo na versão 4.0 ocorre somente em produção ??  Estou fazendo em homologação aqui e autoriza normalmente !!

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  • Moderadores
3 minutos atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Essa validação dos dados do veículo na versão 4.0 ocorre somente em produção ??  Estou fazendo em homologação aqui e autoriza normalmente !!

A validação é obrigatória em NFe interestadual (exceto NFe avulsa), e facultativa, a critério de cada UF, em NFe intermunicipal.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

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  • Membros Pro
19 minutos atrás, BigWings disse:

A validação é obrigatória em NFe interestadual (exceto NFe avulsa), e facultativa, a critério de cada UF, em NFe intermunicipal.

Em homologação está autorizando aqui.. Mesmo informando os dados do veículo para uma operação interestadual !

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Pessoal,

Tenho um cliente que realiza transporte próprio informando dados do veículo na NF-e.

Ao migrar para NF-e 4.00 estamos obtendo a rejeição: Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

Em contato com outra empresa do mesmo ramo, estes confirmaram que estão conseguindo emitir na versão 4.00 informando dados do veículo no campo próprio, como faziam na versão 3.10.

Houve alguma mudança na legislação? Ao que me consta esta rejeição afeta a todas as empresas.

Agradeço desde já.

  

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1 hora atrás, aloisiopires disse:

operação interna mas para um município diferente no mesmo estado.

Veja a obs na regra

Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também 
pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun 
(id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário

Fonte : pagina 63 da Nota Tecnica 2016.002

Att

Ricardo

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  • 2 semanas depois ...

Olá!

Tenho acompanhado o debate e confesso que não ficou claro para mim a forma correta de preenchimento da NF-e, e a obrigatoriedade de emissão do MDFe.
Meu cenário é o seguinte:

A empresa realiza operações de vendas locais, intermunicipais e interestaduais. Na grande maioria das vezes, o transporte é realizado por empresa transportadora (terceirizado), em alguns poucos casos a empresa realiza entregas com veículo próprio do tipo furgão, normalmente em operações locais, região metropolitana ou cidades próximas, neste caso não há cobrança de valor da entrega por parte da empresa e em outros o próprio cliente retira a mercadoria na empresa. 

Até o momento nunca emitidos um MDFe, e nunca houve entendimento de que deveríamos emitir em algum momento.

Por tudo que li no fórum, minhas dúvidas podem ser analisadas através da imagem abaixo:

image.png.68a193572fcfb9a9957603784657a6c2.png 

Em resumo, gostaria de saber em quais operações preencher as informações do Grupo X (Dados da transportadora e veículo), se é necessário a emissão do MDFe e quem é o responsável pela emissão do mesmo.
De todos os casos, o que me gera mais dúvida é o caso em que a tag modFrete é preenchida com o valor "4 - Transporte próprio por conta do destinatário (FOB)". Se formos obrigados a preencher os campos do Grupo X, teremos que cadastrar cada cliente como transportadora em nosso sistema de gestão.

Grato!

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  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro

Hoje tivemos um cliente com problema por conta da não especificação no Danfe da placa do veículo.

Gostaria de solicitar que tirassem o campo de placa na DANFE por favor.

Embora o cliente esteja certo e com razão o policial que o abordou não tinha a informação adequada e atuou este cliente sendo que o mesmo precisará recorrer, com certeza ganhará, mas terá dor de cabeça.

Justificativa do Policial que atuou não continha informação da placa do veículo na NFe.

Por favor revisem o danfe e atualizem RETIRANDO ESTE CAMPO DE PLACA.

Obrigado

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  • Membros Pro
55 minutos atrás, Thiago Ribeirao disse:

Hoje tivemos um cliente com problema por conta da não especificação no Danfe da placa do veículo.

Gostaria de solicitar que tirassem o campo de placa na DANFE por favor.

Embora o cliente esteja certo e com razão o policial que o abordou não tinha a informação adequada e atuou este cliente sendo que o mesmo precisará recorrer, com certeza ganhará, mas terá dor de cabeça.

Justificativa do Policial que atuou não continha informação da placa do veículo na NFe.

Por favor revisem o danfe e atualizem RETIRANDO ESTE CAMPO DE PLACA.

Obrigado

Pessoal recebi a resposta da Sefaz sobre este cliente ser um agente TRR o mesmo não deve emitir DMFe e sim destacar as placas no XML da NFe então estou gerando testes aqui e já complemento com o resultado obtido.

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  • Moderadores
1 hora atrás, Thiago Ribeirao disse:

Por favor revisem o danfe e atualizem RETIRANDO ESTE CAMPO DE PLACA.

O ACBr segue o Manual de Orientação e as Notas Técnicas, e não houve alteração no layout do DANFE no que se refere à placa do veículo, o campo deve continuar sendo mostrado no DANFE.

Sendo assim não é possível fazer essa mudança.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

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Ola
Pessoal boa tarde

Eu estou testou o ambiente de teste e agora passa a NFe informando a transportadora.

 

Antes dava erro. Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Algumas transportadora exige que o cliente informe o nome dela. 

Houve alguma coisa de voltar atrás neste sentido.?

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  • Moderadores
9 minutos atrás, johnbh3 disse:

Ola
Pessoal boa tarde

Eu estou testou o ambiente de teste e agora passa a NFe informando a transportadora.

 

Antes dava erro. Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Algumas transportadora exige que o cliente informe o nome dela. 

Houve alguma coisa de voltar atrás neste sentido.?

Boa tarde, johnbh3.

A validação só é referente aos dados do veículo, o nome da transportadora pode ser informado normalmente. Veja o trecho da NT abaixo:

Na NT 2016.002 versão 1.42:

"Quando informado operação interestadual (idDest=2), e informado os grupos de Transporte (veicTransp) e reboque, a NF-e será rejeitada pelo motivo 868: "Grupos Veículos Transporte e Reboque não devem ser informados)."

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

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