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dev botao

CT-e Substituto


Gr@c@
  • Este tópico foi criado há 2329 dias atrás.
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Estou em dúvida de como montar a tag do CT-e Substituto na versão 3.00

                         infCTeNorm.infCteSub.chCte            -----------------------------> aqui vai a chave do CTe a ser substituido
                         infCTeNorm.infCteSub.refCteAnu    -----------------------------> aqui vai a chave do CTe de anulação (mas e quando o tomador é contribuinte e emite uma NF-e de anulação?)
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refNFe--------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS vai a chave de acesso da NFe que ele emitiu
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refNF----------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS vai a nota fiscal que não é modelo 55/65
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refCte---------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS (que CTe é esse?)
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaNaoICMS.refCteAnu--------> aqui se o tomador não for contribuinte de ICMS vai a chave de acesso do CT-e de anulação emitido pela transportadora

 

Caso 1: O tomador é contribuinte de Icms e emitiu uma NF-e de anulação de serviço de transporte. Quais as tags devem ser informadas no ACBr (mesmo que sem conteudo)?

Caso 2: O tomador não é contribuinte de Icms e a transportadora emitiu um CT-e de anulação. Quais as tags devem ser informadas no ACBr (mesmo que sem conteudo)?

Essa dúvida ocorreu porque está dando muitos erros estranhos ao tentar enviar um CT-e substituto na versão 3.00

 


 

   

 

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Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores

A minha dúvida é aplicar isso nas tags do ACBrCTe (as linhas em vermelho). 

                         infCTeNorm.infCteSub.chCte            -----------------------------> aqui vai a chave do CTe a ser substituido
                         infCTeNorm.infCteSub.refCteAnu    -----------------------------> aqui vai a chave do CTe de anulação (mas e quando o tomador é contribuinte e emite uma NF-e de anulação?)
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refNFe--------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS vai a chave de acesso da NFe que ele emitiu
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refNF----------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS vai a nota fiscal que não é modelo 55/65
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refCte---------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS (que CTe é esse?)
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaNaoICMS.refCteAnu--------> aqui se o tomador não for contribuinte de ICMS vai a chave de acesso do CT-e de anulação emitido pela transportadora

se o tomador é contribuinte de icms e emitiu NF-e:

                         infCTeNorm.infCteSub.chCte            -----------------------------> aqui vai a chave do CTe a ser substituido
                         infCTeNorm.infCteSub.refCteAnu    -----------------------------> aqui vai a chave do CTe de anulação (mas e quando o tomador é contribuinte e emite uma NF-e de anulação essa tag deveá ser informada?)
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refNFe--------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS vai a chave de acesso da NFe que ele emitiu
 

em algum momento essa linha abaixo será usada? 

                         infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refCte---------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS (que CTe é esse?)
 

se o tomador não é contribuinte de icms e a transportadora emitiu o CT-e de Anulação:

                         infCTeNorm.infCteSub.chCte            -----------------------------> aqui vai a chave do CTe a ser substituido
                         infCTeNorm.infCteSub.refCteAnu    -----------------------------> aqui vai a chave do CTe de anulação (mas e quando o tomador é contribuinte e emite uma NF-e de anulação?)
                         infCTeNorm.infCteSub.tomaNaoICMS.refCteAnu--------> aqui se o tomador não for contribuinte de ICMS vai a chave de acesso do CT-e de anulação emitido pela transportadora

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  • Consultores

Boa tarde Graça,

Vamos por partes.

Para emitir um CT-e de Substituição primeiramente precisamos saber se o Tomador é Contribuinte do ICMS ou não.

Se ele não for então devemos primeiro emitir um CT-e de Anulação.

Temos nessa situação a chave do CT-e original e a chave do CT-e de Anulação.

Ao emitir o CT-e de Substituição devemos:

 infCTeNorm.infCteSub.chCte    -----------------------------> aqui vai a chave do CTe Original
 infCTeNorm.infCteSub.refCteAnu    -----------------------------> aqui vai a chave do CTe de anulação

Não devemos informar mais nada.

No que no grupo <infCteSub> temos o elemento <refCteAnu> e o grupo <tomaICMS>  são "ou exclusivos", ou seja, somente um dos dois pode ser informado no XML.

 

Por outro lado se o tomador for contribuinte do ICMS, o mesmo deverá emitir um documento fiscal que pode ser de papel (caso ainda não seja obrigado a emitir DF-e) ou eletrônico.

Se for documento fiscal eletrônico - DF-e, este poderá ser uma NF-e ou CT-e dependendo do ramo de atividade do tomador.

Primeiro pelo fato do tomador ser contribuinte do ICMS não devemos emitir o CT-e de Anulação.

Ao emitir o CT-e de Substituição devemos:

 infCTeNorm.infCteSub.chCte            -----------------------------> aqui vai a chave do CTe Original

 infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refNFe   --------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS vai a chave de acesso da NFe que ele emitiu
 infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refNF     ----------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS vai a nota fiscal que não é modelo 55/65
 infCTeNorm.infCteSub.tomaICMS.refCte    ---------------------> aqui se o tomador for contribuinte de ICMS vai a chave de acesso do CTe que ele emitiu (tomador é outra transportadora)

Note que o elemento <refNFe>, o grupo <refNF> e o elemento <refCte> são "ou exclusivos".

Estou me baseando na versão 3.00 do CT-e - Manual do CT-e versão 3.00 - páginas: 177 e 178.

Espero ter ajudado.
 

  • Obrigado 1
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Italo Giurizzato Junior
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  • 2 meses depois ...
  • Membros Pro

Italo, bom dia.

Com a nova regra para anulação, através do evento em desacordo do tomador, conforme abaixo

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte ajuste:

Cláusula primeira A cláusula décima sétima-A fica acrescentada ao Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

"Cláusula décima sétima-A Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, deverá ser observado:

I - o tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento XV da cláusula décima oitava-A;

II - após o registro do evento referido no inciso I, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;

III - após a emissão do documento referido no inciso II, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CTe emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e "número" de "data" em virtude de tomador informado erroneamente".

 

O tomador registrou o evento no Ct-e e mesmo assim quando vou gerar o ct-e de anulação, informa que não posso, pq o mesmo é contribuinte do ICMS.

 

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19 minutos atrás, Dirlenio Batista disse:

O tomador registrou o evento no Ct-e e mesmo assim quando vou gerar o ct-e de anulação, informa que não posso, pq o mesmo é contribuinte do ICMS.

"Para emitir um CT-e de Substituição primeiramente precisamos saber se o Tomador é Contribuinte do ICMS ou não.
Se ele não for então devemos primeiro emitir um CT-e de Anulação
.", Italo havia informado no tópico anterior. Portanto, se o cliente for contribuinte de ICMS não é anulação e sim um CT-e de substituição.

_____________

Prates, Agnaldo

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Se emitirmos um CT-e de Anulação em seguida devemos emitir o CT-e de Substituição, mas podemos emitir o CT-e de Substituição sem ter emitido o CT-e de Anulação, vamos a um exemplo para entender.

Se o tomador do serviço não for contribuinte do ICMS a sequencia é:

CT-e Normal   ->   CT-e de Anulação   ->   CTe- de Substituição.

Se o tomador do serviço for contribuinte do ICMS a sequencia é:

CT-e Normal   ->   CTe- de Substituição.

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  • Consultores

Boa tarde Dirlenio,

Pelo que estou entendendo foi emitido um CT-e, mas foi informado a pessoa errada como tomador do serviço.

Essa pessoa emitiu o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

Agora você quer emitir um CTe de Substituição informando o Tomador correto?

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  • Consultores

Dirlenio,

Na versão 3.00 do CT-e esta previsto a tag: indAlteraToma = Indicador de CT-e Alteração de Tomador.

Mas o componente ACBrCTe não esta gerando essa tag pois consta no manual a seguinte recomendação: 

Tag com efeito e utilização aguardando legislação, não utilizar antes de NT específica tratar desse procedimento.

Sendo assim não vejo nenhuma alternativa de resolver o problema.

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2 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Dirlenio,

Na versão 3.00 do CT-e esta previsto a tag: indAlteraToma = Indicador de CT-e Alteração de Tomador.

Mas o componente ACBrCTe não esta gerando essa tag pois consta no manual a seguinte recomendação: 

Tag com efeito e utilização aguardando legislação, não utilizar antes de NT específica tratar desse procedimento.

Sendo assim não vejo nenhuma alternativa de resolver o problema.

@Italo Jurisato Junior Boa tarde.

Já está publicada a NT que viabiliza a utilização desta TAG.

Nota Técnica 2017.002 (Atualizado em 24/11/2017)

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1pcPS/hBIKU=

2.Datas de Disponibilização das Regras de Validação
Data de Liberação  Ambiente
02/10/2017             Homologação
01/11/2017             Produção

3. Procedimento de alteração de tomador

A alteração do tomador de serviço informado erroneamente no CT-e tornou-se possível a partir da
publicação do Ajuste SINIEF 08/17 que acrescentou a cláusula décima sétima-A ao Ajuste SINIEF
09/07. Nele a alteração do tomador é possível a partir da geração do evento “Prestação de serviço em
desacordo” emitido pelo tomador de serviço erroneamente informado no CT-e e assim possibilitando
o emitente do CT-e à emissão do CT-e de anulação e consequentemente o CT-e de substituição
informando o novo tomador de serviço.
Deve-se atentar para as restrições impostas ao procedimento de alteração de tomador dispostas nos
parágrafos 6º e 7º da cláusula décima sétima-A.

4.Legislação
Ajuste SINIEF 08 de 14 de julho de 2017 publicado no diário oficial da união em 20 de julho de 2017.

Editado por Filipe Natividade
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  • Consultores

Boa tarde Filipe,

Ao ler a NT passou a desapercebido, muito obrigado pelo aviso,

Para gerar a tag indAlteraToma basta incluir a seguinte linha:

infCTeNorm.infCteSub.indAlteraToma := tiSim;

ou

infCTeNorm.infCteSub.indAlteraToma := tiNao

para não gerar a tag.

  • Obrigado 1
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  • Consultores

Boa noite Luis,

Quais são as informações necessárias para emitir um CT-e de Anulação?

E quando devemos emitir um CT-e de Anulação?

As respostas para essas perguntas você encontra em:

http://www.ophos.com.br/app/publicacoes/detalhe/ct-e-de-anulacao-e-substituicao/

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