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dev botao

Devo emitir nota com CFOP 6404?


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Olá bom dia!
Prezados, se puderem me ajudar nesta duvida que tenho sobre este assunto que estou acompanhando aqui na empresa,  adquirimos um produto no regime de substituição tributária ( NCM 85171221 ), agora iremos fazer a venda do produto para outro estado e o consumidor ele não vai vender, o produto terá destino de consumo próprio eu devo emitir a nota também com ST ? ou seja CFOP 6404?

Sei que pelo que observei em outros Tópicos isto depende aqui do regime da empresa, de falar com o contador etc.., gostaria de obter apenas um comentário para ter argumentos, sou digamos novo nesta parte comercial, só achei que se já pagamos o imposto por adquirirmos o produto que tem ST , se formos vender para consumidor final porque devemos vender também com ST? alias até o meu ICMS da nota que irei emitir deve pesar porque já paguei este imposto correto?

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Depende. Vamos analisar o cenário. A indústria fabrica e vende para sua empresa, neste caso ela se for substituta tributária, recolhe o ICMS que incidiria em toda cadeia posterior,  ou seja, substituição para frente.

Ocorre que no seu caso, não ficou claro mas pode ser entendido como distribuidora, que pagou o imposto do qual faz jus ao creditamento assim que vender a mercadoria citada.  Entretanto, tal operação será para não contribuinte do ICMS de outra unidade da federação, o que requer uma análise mais aprofundada sobre o convênio 81/93 bem como a legislação pertinente ao tema, tanto do estado origem quanto do destino, tendo em vista as novas regras sobre o DIFAL.

Oportuno salientar ainda que, a venda sendo para não contribuinte, há incidência do ICMS, e neste caso, o CFOP será o 6403 e não o 6404, isso porque, caso a venda seja feita para contribuinte regular do ICMS, supostamente haverá a venda para o consumidor final, justificando-se assim a substituição tributária para frente.
 

Portanto, pelo exposto, parece prudente analisar os dispositivos legais aplicáveis ao caso.

_____________

Prates, Agnaldo

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