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dev botao

DAV-OS para NFCe


RauberGabri
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Fala galera unida do ACBR.

Galera precisava de um favorzão, de quem puder me ajudar.

Segundo o requisito REQUISITO XXVIII Item 2B o sistema pode emitir uma NFC-e, e segundo o item 3B deve ser impresso PV/DAV/DAV-OS o que eu entendi que deveria fazer a importação de uma DAV-OS/Pre-venda ou DAV para uma NFC-e, (O meu homologador também me disse a mesma coisa). Até ai tudo bem fiz as implementações que me cabiam, até chegar no DAV-OS. que ai começou meu problema.

Tenho um cliente apenas fora do meu estado SC, ele é do PR, pedi autorização pra ele e emiti as NFC-e pelo certificado dele, porém quando cheguei no DAV-OS o paraná não deixa emitir NFC-e com serviços, e segundo o meu homologador (Unochapecó) eu preciso emitir um DAV-OS com os produtos e serviços.

Segundo esse meu problema, venho humildemente pedir a ajuda de vocês, vocês homologaram essa parte? utilizaram certificado de que estado? possuem algum certificado digital para me emprestar(Sei que é uma coisa ridícula de se pedir, mas não custa tentar...)?

Abraços pessoal. Quem puder me ajudar pago 2 cocas e um bolo :-D:-D:-D (Não estou querendo comprar ninguém ;-))

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Eu não estou homologando para PR, estou apenas usando o certificado digital de um cliente do PR para emitir a NFC-e, já que o certificado da minha empresa é de SC e não permite modelo de nota 65. E esse cliente é o único que eu tenho fora de SC ou seja eu não tenho acesso a nenhum outro certificado.

e como falei acima no PR não aceita serviços na NFC-e o que me bloqueia no teste do DAV-OS.

 

 

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Hoje eu não possuo, e um dos motivos é por não estar homologado com NFC-e e PAF-ECF.

e sobre o que você falou sobre MT realmente é só NFC-e me confundi é MS e bahia, https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2016/dp153_16 que tem os Perfis do PAF=ECF MS é perfil W e BA é Z e ambos tem o requisito XXVIII 2B como Aceito mas não exigido, porém se surgir uma oportunidade de implantar meu sistema nesses estados o que é bem provável, não vou poder instalar em clientes que possuam PAF-ECF e NFC-e.  

Por isso estou pedindo se existe alguma forma? ou se alguém de bom coração me empresta um certificado de algum estado que aceita a NFc-e conjugada

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  • Moderadores

Bom dia, RauberGabri!

 

Já realizei varias homologações e certificações do PAF-ECF e acredito que este teste é abusivo, pois ali informa que você poderá realizar importação(transformar um DAV ou Pré-Venda ou Mesa ou Conta de Cliente)de algum documento auxiliar, mas não informa que é obrigatório! Caso você optar por não realizar a importação, é só emitir a NFC-e normalmente, igual acontece com a NF-e. Segue o requisito abaixo:

REQUISITO XXVIII

1. O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes do arquivo eletrônico de que trata o item 17 do requisito VII  e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.

2. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF deve ser capaz de emitir, transmitir e armazenar, nos termos de Ajuste SINIEF:

a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

b _ Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

3. Nos documentos fiscais de que trata o item 2 acima, deve ser impresso, em qualquer parte do campo dados adicionais:

a) o código previsto no requisito XI, 1, “c”, precedido pela expressão “MD-5:”, e

b _ o código de identificação da pré-venda (PV), do documento auxiliar de venda (DAV), do registro de lançamento de mesa ou da conta de cliente, observando os formatos definidos, respectivamente, nos requisitos V, VI, XLVII e XLVIII, tratando-se de venda praticada a partir de qualquer um destes controles previamente exercidos através do PAF-ECF.

 Concordo com o que o Juliomar disse, vejo que não seja viável a certificação do PAF-ECF, pois os estados já estão aceitando somente a NFC-e, verifique com a Sefaz desejada, se é possível realizar o cadastro com a NFC-e.

Não vejo a razão de usar PAF-ECF juntamente com NFC-e, no caso ou você emite um cupom, ou finaliza com uma NFC-e.

 Acredito que o PAF-ECF já está no seu fim, não gaste seu tempo e dinheiro para essa regra obsoleta, que tem atrasado e dificultado para as empresas desenvolvedoras, limitando o software, exigindo o absurdo na certificação, pois a mesma é meramente interpretável, cada certificadora cobra um determinado teste de alguma forma, não ha uma homogeneidade entre elas, assim dificultando ainda mais o desenvolvedor que já está sobre pressão para a conclusão do mesmo.

Editado por [email protected]
Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Muito Obtigado Felipe, e realmente é abusivo sim, mas fazer o que né? infelizmente decidi criar meu sistema em SC... Mas em relação ao problema realmente não consegui certificado digital e como minha homologação é daqui a 2 semanas decidi não perder tempo, conversei com meu homologador e ele comentou que não haverá problemas de não emitir NFC-e com serviços, o que me da um certo alivio.

 

Agradeço por me ajudarem.

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