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NFC-e Em Contingência Offline Denegada


Ver Solução Respondido por André Ferreira de Moraes,
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Bom dia,

Após a emissão de uma NFC-e em Contingência Offline foi retornada uma denegação. Como a mercadoria já saiu do estabelecimento, qual seria o procedimento correto a ser adotado nesse caso?

Creio que deveria emitir uma nova NFC-e assim que a irregularidade for sanada, mas não tenho certeza de que esse é o procedimento correto.

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29 minutos atrás, bcaraccio disse:

De qualquer forma, uma denegação é uma denegação, não importa se foi denegado por irregularidades do emissor ou do destinatário[...]

Pelo contrário, importa e muito. Se a questão for irregularidade do destinatário, surge a excludente de ilicitude do emitente, se dele ai sim, é altamente gravoso. Se a mercadoria já saiu do estabelecimento agrava ainda mais a situação.

Quanto à saída da mercadoria sem estar acobertada pelo documento fiscal, deverá ser emitida uma nova nota para sanar o erro o que não vai excluir uma possível sanção por parte da SEFAZ.

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Prates, Agnaldo

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No meu caso a mercadoria SEMPRE já saiu do estabelecimento, por isso se chama Contingência Offline, por algum motivo, não consegui me comunicar com a SEFAZ (talvez por falta de internet), o que acabei contornando liberando a venda e salvando o XML para ser emitido em contingência offline, no momento em que fiz a emissão do que estava pendente, a nota foi denegada. Então mesmo quando for a questão do destinatário, eu deveria emitir uma nova nota?

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Caso o destinatário esteja com irregularidade na SEFAZ, para evitar a denegação, pode ser feita uma nota fiscal como consumidor final, ao não cai na denegação, mas lembre-se, se for para comercialização deve informar a Inscrição Estatual o que implica que este contribuinte deverá procurar a secretaria estadual de fazenda e regularizar a situação dele.

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Prates, Agnaldo

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Em 11/3/2017 at 17:18, André Ferreira de Moraes disse:

NFC-e só é denegada por irregularidade do emitente. Lembrando q denegação é diferente de rejeição.

Olá André, obrigado pela resposta!

Com certeza é diferente, e a razão do meu questionamento é o seguinte: o operador de caixa finalizou uma venda, imprimiu a DANFE NFC-e em Contingência Offline, e numa futura transmissão  a nfce foi denegada pela SEFAZ. Nesse caso a mercadoria já saiu do estabelecimento, o QR Code estará apontando para uma nota denegada, logo, o cliente já não consegue mais rastrear sua venda na SEFAZ. De acordo com o Agnaldo, nesse caso eu deveria fazer uma nova venda (sem o cliente presente) para sanar essa irregularidade, mas tem alguma peça faltando no quebra-cabeças. Sei que é uma situação extremamente atípica, mas preciso tratar todos os fluxos alternativos. Boa semana!

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  • Moderadores
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Como falado, na NFCe a denegação só ocorre por culpa do emitente, neste caso vc não conseguiria emitir outra nota, nem informando outro cliente.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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2 minutos atrás, André Ferreira de Moraes disse:

Como falado, na NFCe a denegação só ocorre por culpa do emitente, neste caso vc não conseguiria emitir outra nota, nem informando outro cliente.

Ai complicou mesmo André. Bom, acho que não vou conseguir automatizar esse processo então, o cliente vai ter que dar seus pulos com a SEFAZ.

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