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dev botao

NFC-e não permite serviço. O que fazer com a diferença de valor TEF/POS na NFC-e?


  • Este tópico foi criado há 1738 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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O estado de Goiás não permite a emissão de serviços na NFC-e.

Seja a seguinte situação: usuário lança uma ordem de serviço no meu ERP com, por exemplo, R$ 70,00 em produtos (peças) e R$ 30,00 em serviços.
Ao emitir a NFC-e o cliente deseja fazer um só pagamento via cartão POS (Point-of-Sale) no valor total de R$ 100,00.

Ao emitir a NFC-e, somente os produtos serão registrados na NFC-e, ou seja, R$ 70,00.
Dúvida:

É obrigatório informar os dados da transação POS no XML da NFC-e, na tag tpag?
Em caso afirmativo, estaria correto adicionar dados de uma transação de R$ 100,00 no XML se a referida NFC-e tem valor total de R$ 70,00?

A mesma dúvida no caso de transação TEF.

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  • Moderadores

Bom dia

claro que não.

se tu tem serviço tu deve de emitir uma NFS-e conforme sua cidade e receber no POS se for o caso ou ter algo na NFS-e pra receber.

senão tu tá mandando informação que uma nota tu vendeu tudo a 70 mas está recebendo 100 pra onde foi os 30? do que é ? nela não indica nada e estará errado.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Olá, Juliomar Marchetti.

Obrigado pela explicação.
A questão é que, nesse caso, deverão então ocorrer duas transações via POS, uma de R$ 70,00 e outra de R$ 30,00.
Assim, meu ERP fará a emissão de uma NFC-e e uma NFS-e. Até aí, tudo bem, faz todo sentido, apesar do incômodo 
de ter que gerar e transmitir dois documentos.

Um pequeno problema é que o usuário terá que passar o cartão do cliente duas vezes, podendo gerar um certo 
transtorno no estabelecimento, além de alguns clientes questionarem o motivo e, às vezes, não concordarem etc.
Alguns clientes questionam e querem passar o cartão uma só vez.

Além do fato de que transmitir dois documentos fiscais (NFC-e e NFS-e) e duas transações POS (ou TEF).
Isto toma maior tempo no processo e, às vezes, incomoda usuário e cliente, com tanta burocracia.
Seria muito mais viável um documento só com produtos e serviços! Assim, teríamos um só documento fiscal 
e uma só transação cartão.

Compreende?

De qualquer forma, agradeço bastante a colaboração.

No aguardo.

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- Na homologação do TEF (Auttar/GetNet)  existe esses dois testes abaixo:

- Venda com Cartão de Crédito VISA / MASTERCARD no valor
de 10,00, com Taxa de Serviço de 1,00

- Venda com Cartão de Crédito VISA / MASTERCARD no valor
de 10,00, com Taxa de Embarque de 2,00

- Como faço para colocar ou enviar esses valores de taxa e serviço  e taxa de

 embarque no componente ACBr.

Alguem pode me ajudar??/

 

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  • 4 semanas depois ...
  • Moderadores
2 horas atrás, diegofernandesp disse:

Bom dia pessoal.

Como estão fazendo as NFCe quando o cliente "consome apenas serviço" ou quando o município não permite NFCe conjugada?

Eu sei que a NFCe só permite serviço se for "conjugada". Queria saber que alternativas vocês deixam para o usuário.

Grato.

NFS-e

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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Em 27/11/2017 at 14:28, Sandro TC disse:

O estado de Goiás não permite a emissão de serviços na NFC-e.

Seja a seguinte situação: usuário lança uma ordem de serviço no meu ERP com, por exemplo, R$ 70,00 em produtos (peças) e R$ 30,00 em serviços.
Ao emitir a NFC-e o cliente deseja fazer um só pagamento via cartão POS (Point-of-Sale) no valor total de R$ 100,00.

Ao emitir a NFC-e, somente os produtos serão registrados na NFC-e, ou seja, R$ 70,00.
Dúvida:

É obrigatório informar os dados da transação POS no XML da NFC-e, na tag tpag?
Em caso afirmativo, estaria correto adicionar dados de uma transação de R$ 100,00 no XML se a referida NFC-e tem valor total de R$ 70,00?

A mesma dúvida no caso de transação TEF.

Olá,

 

Também estou com esse mesmo problema.

Tenho um cliente que é MOTEL, e o valor total é R$100,00 aonde, 80,00 do serviço e 20,00 dos produtos consumidos.

Até hoje eles estavam utilizando o PDV junto com TEF e lançando a hospedagem como um produto 'hospedagem'.

Porém agora, é necessário emitir a nota fiscal de serviço, mas não podemos solicitar ao cliente para passar o cartão duas vezes, isso causaria um incômodo no cliente devido ao local.

Será que terei que cancelar o TEF desse cliente e trabalhar apenas com POS?

Desde já agradeço.

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Pois é, gui.miranda.

Esse é justamente o problema que tenho enfrentado.
Indicam aqui e noutros foruns para simplesmente emitir uma NFS-e.
Porém, isto envolve passar o cartão mais de uma vez e, em alguns locais,
isto se torna inconveniente e, às vezes, impraticável.
Ainda não encontrei uma solução legal para tal situação.
O ideal seria a emissão de uma NFC-e com produtos e serviços, o que
não é permitido em alguns estados.

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Apenas uma contribuição, opinião nessa questão de mercadoria e serviço juntos. No meu sistema, faz-se tudo num pedido de venda (coloca os produto e serviços) na finalização do pedido é feito o pagamento via cartão. Ao concluir o pagamento é feito a geração de duas notas fiscais, uma contendo os produtos e outra contendo os serviços. e seus respectivos valores. A questão do desconto, caso haja no momento da finalização do pedido, é feito o rateio dos valores, ajustando os valores. Caso tenha duas ou mais forma de pagamento, existirá nas duas notas as duas formas de pagamento e seus respectivos valores de pagamento, respeitando a proporcionalidade de cada forma de pagamento. Internamente o sistema armazena a nota de serviço contendo os itens (serviço) e seu pagamento com várias formas de pagamento. no momento do envio da NFSe, é feito os tratamentos. 

 

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  • Consultores

Boa tarde Fabiano,

Isso resolve 90% do problema.

Até onde sei a maioria das NFS-e não é informado a forma de pagamento, mas na NFC-e sim.

E como fica a forma de pagamento na NFC-e?

Vamos supor que temos 70 reais em produtos e 30 reais em serviço, o cliente passa o cartão no valor de 100 reais, emito a NFS-e no valor de 30 e a NFC-e no valor de 70 em questão de valores a conta fecha.

Mas como que fica a forma de pagamento na NFC-e, você informa que foi pago em dinheiro?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 1 ano depois...
Em 14/01/2018 at 12:48, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Fabiano,

Isso resolve 90% do problema.

Até onde sei a maioria das NFS-e não é informado a forma de pagamento, mas na NFC-e sim.

E como fica a forma de pagamento na NFC-e?

Vamos supor que temos 70 reais em produtos e 30 reais em serviço, o cliente passa o cartão no valor de 100 reais, emito a NFS-e no valor de 30 e a NFC-e no valor de 70 em questão de valores a conta fecha.

Mas como que fica a forma de pagamento na NFC-e, você informa que foi pago em dinheiro?

Verdade, Italo.

Obrigado a todos pela contribuição.
Até hoje sem solução para a questão que iniciei.
Podemos continuar com a discussão?

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Esse pessoal do Confaz que vive reunindo para encher o nosso saco, tinha que trabalhar nisto. Nfce e Nfe conjugada com serviços. O problema é que nesta reuniões somente vai pessoa do estado, então somente ICMS é tratado.

Os municípios estão levando uma grande perda, pois o usuário, o cliente, ninguém tem paciência para esperar estas operações.

Tinha que ser obrigatório, somente o município que não quisesse informaria a não adesão.

Pior que tem município que praticamente somente emite por webservice, não tem como emitir uma nfse sem dados do consumidor.

 

Editado por marcio-carneiro
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  • 2 meses depois ...
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