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dev botao

600|Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]


joemil
  • Este tópico foi criado há 2150 dias atrás.
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ola pessoal, estou recebendo esta rejeicao ao tentar fazer uma venda de imobilizado, para uma pessoa fisica, onde tenho que informar o Icms (CSOSN 900). se utilizo 102, 400 ou 500 recebo a rejeicao: 531|Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens pq o Icms do item nao aparece no xml.

se der showmessage na tag Imposto.Icms.vBC ou outro campo os valores estao la. o contador disse q tem q ter Icms, mas nao sei como preencher as tags pra gerar o imposto. alg pode dar uma luz de como devo preencher o componente pra gerar o imposto para pessoa física?

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8 horas atrás, joemil disse:

ola pessoal, estou recebendo esta rejeicao ao tentar fazer uma venda de imobilizado, para uma pessoa fisica, onde tenho que informar o Icms (CSOSN 900). se utilizo 102, 400 ou 500 recebo a rejeicao: 531|Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens pq o Icms do item nao aparece no xml.

se der showmessage na tag Imposto.Icms.vBC ou outro campo os valores estao la. o contador disse q tem q ter Icms, mas nao sei como preencher as tags pra gerar o imposto. alg pode dar uma luz de como devo preencher o componente pra gerar o imposto para pessoa física?

 

Venda para consumidor final se usa: CSOSN  102, 103, 300, 400, 500 ... Porém Simples Nacional não destaca ICMS, por isso a rejeição 531. Logo acredito que terá qeu usar o CSOSN 900 mesmo.

 

E como o colega postou acima, anexa o xml pro pessoal melhor te ajudar.

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afinal de contas, eu posso ou nao emitir uma nota eletronica pra nao contribuinte com Base de ICMS, aliquota e valor do ICMS?

CSOSN 900: ocorre a rejeicao 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

outros CSOSN: ocorre o erro 531|Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens,
pq
 o Icms do item nao aparece no XML

 

<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MOTO</cProd>
<cEAN/>
<xProd>
MOTOCICLO HONDA /CG 150 FAN ESI ANO 2011/2P/0CV/149CC VERMELHA /ALCOOL/GASOLINA /PLACAS NTX 9634
</xProd>
<NCM>87112020</NCM>
<CFOP>5551</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>4000.0000000000</vUnCom>
<vProd>4000.00</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>4000.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
<nItemPed>000001</nItemPed>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMSSN900>
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN>
<modBC>3</modBC>
<vBC>800.00</vBC>
<pICMS>17.0000</pICMS>
<vICMS>136.00</vICMS>
</ICMSSN900>
</ICMS>
alg tem uma luz?
nao aguento mais brigar com o contador do cliente me dizendo q da pra fazer, e nao encontro uma solucao. eu acho q NÃO da pra fazer, por ser empresa do simples e destinatario nao contribuinte, mas...
 

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7 horas atrás, joemil disse:

afinal de contas, eu posso ou nao emitir uma nota eletronica pra nao contribuinte com Base de ICMS, aliquota e valor do ICMS?

CSOSN 900: ocorre a rejeicao 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

outros CSOSN: ocorre o erro 531|Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens,
pq
 o Icms do item nao aparece no XML

 


<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MOTO</cProd>
<cEAN/>
<xProd>
MOTOCICLO HONDA /CG 150 FAN ESI ANO 2011/2P/0CV/149CC VERMELHA /ALCOOL/GASOLINA /PLACAS NTX 9634
</xProd>
<NCM>87112020</NCM>
<CFOP>5551</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>4000.0000000000</vUnCom>
<vProd>4000.00</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>4000.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
<nItemPed>000001</nItemPed>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMSSN900>
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN>
<modBC>3</modBC>
<vBC>800.00</vBC>
<pICMS>17.0000</pICMS>
<vICMS>136.00</vICMS>
</ICMSSN900>
</ICMS>
alg tem uma luz?
nao aguento mais brigar com o contador do cliente me dizendo q da pra fazer, e nao encontro uma solucao. eu acho q NÃO da pra fazer, por ser empresa do simples e destinatario nao contribuinte, mas...
 

 

CFOP 5551 até onde sei não ha incidência de ICMS. Verifique com esse contador direitinho. Base Legal consulte: ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00" 

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  • 2 semanas depois ...

Fonte: http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/index.htm?http%3A//www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/DICAS/venda_de_ativo.html

 

COMPRA E VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OPERAÇÕES REALIZADAS APÓS 31/12/2002

 

NA COMPRA

  1. Nas compra de bens destinados ao ativo fixo da empresa, desde que estes bem sejam utilizados na atividade do contribuinte, e que os produtos, mercadorias ou serviços gerados por este bem não sejam isentos de imposto o contribuinte poderá creditar-se do ICMS na razão de 1/48 (Um quarenta e oito avos) do total de ICMS por mês, devendo a primeira parcela ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem. 
  2. Se a empresa tiver saídas somente isentas ou não tributadas, não poderá creditar-se do ICMS sobre o bem adquirido

NA VENDA

  1. A venda de bens do ativo não sofrerá incidência de ICMS, tendo em vista que por esta sistemática  a empresa creditou-se  somente das parcelas  até a data de sua venda ou transferência, sendo  a venda efetuada como segue:

CFOP - 5.551  6.551

Situação Tributaria: 041 - Não Tributada

Não incidência de ICMS conforme artigo 7º Item XIV do RICMS Decreto 45.490/2000.

  1. Quando a empresa efetuar a venda de bem do ativo e cujo credito ainda não tenha sido totalmente apropriado, poderá o comprador creditar-se das parcelas restantes, desde que o bem seja utilizado para a atividade do estabelecimento conforme explicado acima. Para que o comprador tenha direito ao credito o vendedor deverá  indicar nas informações Complementares da nota fiscal de venda:

Transferência de Credito do Ativo imobilizado Artigo 61 parágrafo 11 do RICMS Decreto 45.490/2000

Indicar o Valor do saldo restante de ICMS que ainda não foi apropriado e a quantidade de parcelas, numero  e data da nota fiscal original de compra e o valor total do ICMS da aquisição. juntar uma copia da nota original de aquisição do bem que deverá ser mantida com a nota de venda atual.

Por exemplo uma empresa adquiriu uma maquina por R$  10.000,00 com ICMS destacado na nota de R$ 1.800,00 poderá se creditar em 48 parcelas mensais no valor de R$ 37,50. Se vender a citada maquina após 12 meses de uso, o comprador poderá ainda se creditar de 36 parcelas no valor de R$ 37,50, desde que seguidos os procedimentos acima.

Quando a venda for efetuada para outro estado o credito será limitado ao valor do ICMS aplicando-se a alíquota de venda para  este estado. No caso do exemplo acima foi tomado como base o ICMS do Estado de São Paulo 18% (R$ 1.800,00), se  o comprador da maquina se localizar no estado de Minas Gerais o credito seria limitado a R$ 1.200,00 (R$ 10.000,00 x 12% que é a alíquota de venda para o Estado de Minas Gerais)

OPERAÇÕES REALIZADAS ATÉ 31/12/2002

  NA COMPRA

  1. O Credito do imposto é feito  integralmente no mês de aquisição do bem, sempre observando as regras de utilização do bem pela empresa conforme explicado acima.

NA VENDA

  1. A venda do bem não sofre incidência devendo a nota fiscal ser emitida conforme explicado acima, porem o credito do ICMS apropriado de um única vez na compra deverá ser estornado, se o bem for vendido antes de completar 05 (cinco) anos de sua aquisição  na razão de 20% (vinte por cento) para cada ano ou fração que falte.

 

Acredito que o CSOSN a usar seja o 400.

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obrigado pela resposta, mas o ICMS tb nao vai com CSOSN 400.

a situacao é a seguinte:

Empresa do Simples
Destinatario: Nao Contribuinte (Pessoa Física)
CFOP: 5551 - VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
Valor do Item: 4.000,00
Base ICMS: 800,00
Aliq. 12%
Valor ICMS: 96,00

o imposto nao vai para o XML. ja tentei todos CSOSN. pra pessoa fisica nao gera o imposto no XML. alg consegue fazer um teste?

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  • 1 mês depois ...
  • 3 meses depois ...

Boa tarde, estou com mesmo problema aqui, icmssn102 não gera as informações do imposto, acredito haver uma nota técnica detalhando isso mas olhando rapidamente não encontrei. Zerei os dados do imposto (base de calculo, aliq, etc, e passou) 

o Imposto do simples nacional é gerado com base no faturamento, portanto me parece ser o mais correto não ter mesmo a base de calculo preenchida nessas tags (ICMSSN...),  mas não tenho certeza sobre isso.

Ideal mesmo seria ver a nota técnica que fala sobre as tags, se alguém souber a NT favor postar pra gente aqui.

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