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dev botao

874 - Rejeicao: Percentual de FCP invalido [nItem:1]


julio_cld
  • Este tópico foi criado há 2058 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Moderadores
29 minutos atrás, julio_cld disse:

Boa tarde!

Estou tentando validar uma NFe layout 4.0, estou com a seguinte mensagem de rejeição.

874 - Rejeicao: Percentual de FCP invalido [nItem:1].

 

Alguém já possou por esse problema, como resolver?

 

NFe42171285283802000109550300000000011299021482.xml

Você está informando o FCP duas vezes.

Uma dentro do grupo destinado a tributação do ICMS interna, no grupo ICMS00, outra dentro do grupo ICMSUFDEST.

De acordo com a tabela de FCP por UF disponível na página http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=, SC não possui FCP portanto a rejeição.

Acredito que o correto nesse caso seria informar apenas o FCP do grupo ICMSUFDEST.

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  • 1 mês depois ...

Ola! Estou com este problema também, estou enviando o pFCP correto, porem tenho a mensagem de FCP Inválido. Conferi, reconferi, olhei formatação e tudo mais, e até então está ok.

   <ICMS>
      <ICMS00>
         <orig>0</orig>
         <CST>00</CST>
         <modBC>0</modBC>
         <vBC>17.97</vBC>
         <pICMS>12.00</pICMS>
         <vICMS>2.16</vICMS>
         <pFCP>2.00</pFCP>
         <vFCP>0.36</vFCP>
      </ICMS00>
   </ICMS>

NF-e emissão para RS. Alguem poderia me dar uma força!

Obrigado!

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Boa tarde, estou com o mesmo problema, porem ele acusa o erro : 875 - Rejeição: Percentual de FCP ST inválido [nItem:3]

Parte do Item 3:

875 - Rejeição: Percentual de FCP ST inválido [nItem:3]

<det nItem="3">
<prod>
<cProd>920000001025</cProd>
<cEAN/>
<xProd>CABIDE 2PC PLASUTIL</xProd>
<NCM>97060000</NCM>
<CEST>2100200</CEST>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PC</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>10.0000000000</vUnCom>
<vProd>10.00</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>PC</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>10.0000000000</vUnTrib>
<vDesc>6.31</vDesc>
<vOutro>14.57</vOutro>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCFCPSTRet>10.00</vBCFCPSTRet>
<pFCPSTRet>2.0000</pFCPSTRet>
<vFCPSTRet>0.20</vFCPSTRet>
</ICMS60>
</ICMS>
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPINT>
<CST>51</CST>
</IPINT>
</IPI>
<PIS>
<PISNT>
<CST>04</CST>
</PISNT>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSNT>
<CST>04</CST>
</COFINSNT>
</COFINS>
</imposto>
</det>

 

Anexo o XML inteiro.

envio3.xml

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Bom dia,

Também estou com o mesmo problema. Aparentemente qualquer valor informado na tag referente ao FCP seja de ST ou ICMS criado pela versão 4.00 da NFe retorna essa rejeição.

Pelo que diz no manual, essa rejeição 874 irá ser validada com base em uma tabela por estado, porém não encontrei em lugar algum essa tabela para conferir o que cada estado irá aceitar. O jeito é esperar que alguma SEFAZ retorne sobre o assunto, disponibilizem a tabela ou então corrijam o problema.

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Boa tarde

Estamos com o mesmo problema nas nossas emissões, rejeição 875, já entrei em contato com a SEFAZ SC, pois estamos emitindo em conformidade com a nota técnica. A primeira resposta foi que SC não é sujeita a FCP e por isso não poderia ter o valor destacado, fiz uma nova pergunta para saber como atender a legislação do RJ que determina que quando vender material sujeito a ST deve ter o recolhimento para FCP. A resposta da SEFAZ foi para aguardarmos pois esta semana estarão reunidos com o grupo gestor do NFE e vão avaliar como podemos proceder.

"Estamos emitindo notas em ambiente de homologação do estado de Santa Catarina para o estado do Rio de Janeiro com substituição tributária – FCP, de acordo com a nota técnica o campo pFCPST deve conter o percentual da ST e no campo vFCPST deve constar o valor resultante da operação. Estamos informando conforme o proposto porém o arquivo XML esta sendo rejeitado.
Ressalto que nosso XML esta de acordo com a nota técnica 2016.002 versão 1.41, porém estamos recebendo a rejeição da NFE com o código 875 - percentual do FCP inválido. O percentual destacado é de 2% em nosso XML e esta de acordo com a resolução SEFAZ-RJ 987/2016. Alíquota já informado pelo estado do Rio de Janeiro a SEFAZ nacional conforme Tabela de Alíquotas de FCP por UF.
Já fizemos este questionamento através do protocolo 312122 e a resposta foi “Na RV N23b-10 (rejeição 875), a aplicação olha somente o FCP da UF de origem.”
Mas ainda estamos com duvidas porque como iremos atender a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 987 DE 15 DE MARÇO DE 2016 que determina que mesmo em vendas para o estado do Rio de Janeiro para contribuinte quando o material for sujeito a ST devo recolher separadamente o valor do FCP.
Como iremos informar estes valores no nosso XML?

Resposta

Prezada Claudia

O colega Manoel Francisco estará na reunião do XML da NFe, semana que vem, e foi solicitado que o mesmo veja este caso diretamente junto ao Grupo Gestor da NF-e e ao responsável pela NF-e do RJ para análise e solução.
Por favor aguarde até o final de semana para maiores informações, pois realmente está ocorrendo um problema quanto a autorização para este caso."

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  • 2 semanas depois ...
Em 25/01/2018 at 09:07, Luis Vicente disse:

Ola! Estou com este problema também, estou enviando o pFCP correto, porem tenho a mensagem de FCP Inválido. Conferi, reconferi, olhei formatação e tudo mais, e até então está ok.


   <ICMS>
      <ICMS00>
         <orig>0</orig>
         <CST>00</CST>
         <modBC>0</modBC>
         <vBC>17.97</vBC>
         <pICMS>12.00</pICMS>
         <vICMS>2.16</vICMS>
         <pFCP>2.00</pFCP>
         <vFCP>0.36</vFCP>
      </ICMS00>
   </ICMS>

NF-e emissão para RS. Alguem poderia me dar uma força!

Obrigado!

Tentei identificar de varias formas o problema ( se ha realmente ) e não encontrando, resolvi testar em ambiente de PRODUÇÃO e também apresenta este erro! A quem recorrer!!??

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Em 01/02/2018 at 09:59, danielgustavo disse:

Bom dia,

Também estou com o mesmo problema. Aparentemente qualquer valor informado na tag referente ao FCP seja de ST ou ICMS criado pela versão 4.00 da NFe retorna essa rejeição.

Pelo que diz no manual, essa rejeição 874 irá ser validada com base em uma tabela por estado, porém não encontrei em lugar algum essa tabela para conferir o que cada estado irá aceitar. O jeito é esperar que alguma SEFAZ retorne sobre o assunto, disponibilizem a tabela ou então corrijam o problema.

Voce conseguiu resolver?

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Citar

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza foi instituído pela Emenda Constitucional nº 31/2000 e consiste na arrecadação de valores para viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, especialmente no desenvolvimento de ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida. 

Criado com outro nome, o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - (FPAC), foi instituído pela Lei nº 14.742/2015, com acréscimo de percentual, para os produtos especificados a seguir conforme artigo 5º da referida Lei:

Acréscimo de 2% às alíquotas internas do ICMS previstas no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.820/1989, nas operações ou nas prestações realizadas com: 

a) bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool; 

B) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo; 

c) perfumaria e cosméticos; e 

d) prestação de serviço de televisão por assinatura. 

Conclui-se que o acréscimo aplica-se aos produtos relacionados acima, a maioria sujeitos a cobrança do ICMS por Substituição Tributária, e a Prestação de Serviços de TV por assinatura. Portanto aos contribuintes que estiverem na condição de substitutos tributários também serão responsáveis pelo mencionado adicional de alíquota, tendo sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2025.

Sobre o RS, se me lembro bem, não exsite uma regra que define somente em alguns casos os produtos que terão FCP e outros não, será que estão validando por NCM, e ao informar em um produto que não incide estão barrando ? Abaixo uma orientação que recebi a tempos atras, não sei se ainda tem validade. Somente para tentar ajudar vocês no caminho.

 

Editado por fabiofranzini
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  • 2 semanas depois ...
  • 4 semanas depois ...

Boa tarde pessoal.

Estou recebendo esta crítica do SEFAZ para produtos sobre os quais não há incidência de tal percentual adicional, como por exemplo pipocas, sucos de uva e alimentos em geral. Informando o percentual de 2%, a nota fiscal é aprovada.

Exemplo de NCM: 1904.10.00

Alguém sabe como proceder? O percentual passará a ser exigido para todos os produtos sem distinção?

Grato pela atenção.

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  • 2 semanas depois ...
Em 06/02/2018 at 16:33, claudiadanisilva disse:

Boa tarde

Estamos com o mesmo problema nas nossas emissões, rejeição 875, já entrei em contato com a SEFAZ SC, pois estamos emitindo em conformidade com a nota técnica. A primeira resposta foi que SC não é sujeita a FCP e por isso não poderia ter o valor destacado, fiz uma nova pergunta para saber como atender a legislação do RJ que determina que quando vender material sujeito a ST deve ter o recolhimento para FCP. A resposta da SEFAZ foi para aguardarmos pois esta semana estarão reunidos com o grupo gestor do NFE e vão avaliar como podemos proceder.

"Estamos emitindo notas em ambiente de homologação do estado de Santa Catarina para o estado do Rio de Janeiro com substituição tributária – FCP, de acordo com a nota técnica o campo pFCPST deve conter o percentual da ST e no campo vFCPST deve constar o valor resultante da operação. Estamos informando conforme o proposto porém o arquivo XML esta sendo rejeitado.
Ressalto que nosso XML esta de acordo com a nota técnica 2016.002 versão 1.41, porém estamos recebendo a rejeição da NFE com o código 875 - percentual do FCP inválido. O percentual destacado é de 2% em nosso XML e esta de acordo com a resolução SEFAZ-RJ 987/2016. Alíquota já informado pelo estado do Rio de Janeiro a SEFAZ nacional conforme Tabela de Alíquotas de FCP por UF.
Já fizemos este questionamento através do protocolo 312122 e a resposta foi “Na RV N23b-10 (rejeição 875), a aplicação olha somente o FCP da UF de origem.”
Mas ainda estamos com duvidas porque como iremos atender a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 987 DE 15 DE MARÇO DE 2016 que determina que mesmo em vendas para o estado do Rio de Janeiro para contribuinte quando o material for sujeito a ST devo recolher separadamente o valor do FCP.
Como iremos informar estes valores no nosso XML?

Resposta

Prezada Claudia

O colega Manoel Francisco estará na reunião do XML da NFe, semana que vem, e foi solicitado que o mesmo veja este caso diretamente junto ao Grupo Gestor da NF-e e ao responsável pela NF-e do RJ para análise e solução.
Por favor aguarde até o final de semana para maiores informações, pois realmente está ocorrendo um problema quanto a autorização para este caso."

Alguma novidade?

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Em 01/03/2018 at 14:50, Anderson Vicente disse:

O campo de pFCP e vFCP, no grupo de ICMS, trata do percentual na origem, ou seja, no Estado de origem.

Santa Catarina não instituiu o FCP, assim não há preenchimento para estes campos. Daí o erro 874, nos XML enviados.

As tags referente ao percentual do FCP destinatário é preenchida no grupo ICMSUFDest.

O Grupo ICMSUFDest é preenchido somente para difal, certo?

Onde seria preenchido os valores referente ao FCP ST, quando estiver fazendo uma venda de SC para PR, por exemplo, e esse estado exige FCP ST para aquele produto? Sendo que o grupo ICMS é destinado a origem?

Não parece fazer muito sentido isso,  se estou fazendo uma operação interestadual de ST do estado de PR para SC, sendo que SC não possui FCP, deveria destacar o FCP de PR no grupo ICMS? 

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  • 2 semanas depois ...
Em 13/04/2018 at 10:02, João Paulo Müller disse:

O Grupo ICMSUFDest é preenchido somente para difal, certo?

Onde seria preenchido os valores referente ao FCP ST, quando estiver fazendo uma venda de SC para PR, por exemplo, e esse estado exige FCP ST para aquele produto? Sendo que o grupo ICMS é destinado a origem?

Não parece fazer muito sentido isso,  se estou fazendo uma operação interestadual de ST do estado de PR para SC, sendo que SC não possui FCP, deveria destacar o FCP de PR no grupo ICMS? 

Bom dia, estou com a mesma dúvida sobre o preenchimento, conseguiu esclarecer essa situação?

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Não resolvi ainda o caso, no momento estou preenchendo a FCP ST do destino no campo FCP ST no grupo ICMS. 

Semana que vem vou por em produção, assim que pegar um cliente que tiver esse erro, vou solicitar a contabilidade do cliente a maneira correta para proceder.

Editado por João Paulo Müller
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  • Moderadores
34 minutos atrás, João Paulo Müller disse:

Não resolvi ainda o caso, no momento estou preenchendo a FCP ST do destino no campo FCP ST no grupo ICMS. 

Semana que vem vou por em produção, assim que pegar um cliente que tiver esse erro, vou solicitar a contabilidade do cliente a maneira correta para proceder.

Leia a última versão da NT 2016.002, há novas validações para os campos FCP e FCP-ST que podem ajudar esclarecer a dúvida.

Equipe ACBr BigWings
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  • Moderadores
39 minutos atrás, João Paulo Müller disse:

Boa tarde BigWings, foi publicada recentemente essa NT?

Vi que foi alterado o prazo de desativação do leiaute 3.10 para NFCe, também se aplica para NFe, ou é somente NFCe mesmo? Sabe me dizer?

NT 2016.002 v. 1.50 - 26/04/2018

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=

Pelo que entendi, apenas NFCe foi prorrogada.

Equipe ACBr BigWings
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  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro

Bom dia.

Alguém mais está com o mesmo problema, em um cliente tivemos que voltar a versão 3.1 para enviar a nfe pois não conseguimos em função dessa rejeição.

Está dando a rejeição 875 - Percentual de FCPST inválido. O contador até me passou o decreto mostrando que o produto tem o fcp, mas não está passando a nota de jeito algum.

xml gerado na versão 4.0 que está sendo rejeitado.

Bom dia e abraço a todos.

35180516569653000126550010000051661000494207-nfe.xml

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  • Moderadores

Esta rejeição tem a seguinte observação:

Se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF.

Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12);
Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF), aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

Essas observações foram adicionadas na última versão da Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=

Talvez os webservices não estejam validando conforme as observações, tente informar a alíquota do estado de origem, no caso de SP 2% - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TKvyZLZP3cA= 

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Alguém conseguiu resolver esse problema? 

Até agora estamos tentando validar uma nota fiscal com o percentual de 2% de FCP ST para o Estado do RIO DE JANEIRO e RIO GRANDE DO SUL porém não valida,  diz que está incorreto mas o percentual está correto.

-<ICMS>

-<ICMS10>

<orig>6</orig>

<CST>10</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>4013.95</vBC>

<pICMS>12.00</pICMS>

<vICMS>481.67</vICMS>

<modBCST>4</modBCST>

<pMVAST>56.12</pMVAST>

<vBCST>6266.58</vBCST>

<pICMSST>12.00</pICMSST>

<vICMSST>270.32</vICMSST>

<vBCFCPST>6266.58</vBCFCPST>

<pFCPST>2.00</pFCPST>

<vFCPST>125.33</vFCPST>

</ICMS10>

</ICMS>

 

Porém só ocorre esse erro ao tentar emitir notas fiscais pelo Estado de Santa Catarina, no estado do Paraná está emitindo a nota normal com os 2% indicados para o Estado do RIO DE JANEIRO e do RIO GRANDE DO SUL.

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