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dev botao

Fundo de Combae a Pobreza (CST 60 e 500) - FCP ST RET


ivan_juste
  • Este tópico foi criado há 2011 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Bom dia!

Estou tentando transmitir uma NFe no regime simples nacional estou com a seguinte rejeição.

Percentual de FCPST invalido.

Alguém já passou por esse erro?

Abaixo as tags de como estou informando, lembrando se eu enviar esse mesmo conteúdo no regime normal CST 60, a nota é aceita pela sefaz sem rejeição.

te.png

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  • 2 semanas depois ...

Boa tarde, Consegui enviar, porem informando o percentual de 1%, pois ele acusava o mesmo erro de percentual incorreto informando 2% ou 1.5%, isso claro para os CST 60 e 500

onde é o pFCPSTRet , vBFCPSTRet, vFCPSTRet, as demais tags e CSTs ele aceitou os 2%, então acredito que o Retido tenha que ser informado o de 1%.

 

Vou anexar um XML validado e enviado no ambiente homologação, com CST 00, 20 , 10  e  60.
Só pra constar, apanhei no vNF , pois agora o Total descrito nas tags vFCPST, que são as tags do fundo de combate a pobreza nos CSTs que destacam ST na NFe soma no Totalizador do Documento, eu não havia me atentado a isso....

 

Outra coisa que reparei a Tag pST só aparece se as Tags

vBCSTRet e vICMSSTRet  forem destacadas.

<vBCSTRet>10.00</vBCSTRet>
<pST>19.0000</pST>
<vICMSSTRet>1.80</vICMSSTRet>

 

<det nItem="3">
<prod>
<cProd>920000001025</cProd>
<cEAN/>
<xProd>CABIDE 2PC PLASUTIL</xProd>
<NCM>97060000</NCM>
<CEST>2100200</CEST>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PC</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>10.0000000000</vUnCom>
<vProd>10.00</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>PC</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>10.0000000000</vUnTrib>
<vDesc>6.31</vDesc>
<vOutro>14.57</vOutro>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>10.00</vBCSTRet>
<pST>19.0000</pST>
<vICMSSTRet>1.80</vICMSSTRet>
<vBCFCPSTRet>10.00</vBCFCPSTRet>
<pFCPSTRet>1.0000</pFCPSTRet>
<vFCPSTRet>0.10</vFCPSTRet>
</ICMS60>
</ICMS>
------------

 

000012.XML

Editado por equipe
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Vi alguns conteúdos onde deduzi que tais valores compõe a entrada do produto, ou seja os valores que foram informados pelo fabricante ou atacadista, retidos no na operação anterior.

http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/269883/criacao-das-tags-vbcstret-e-vicmsstret/

vBCSTRet = Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
vICMSSTRet = Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)

Vamos supor que a seu cliente compra uma pç inteira que pode ser confeccionada, sujeita a substituição tributária e na nota fiscal de aquisição contenha as seguintes informações:

1.000 metros

Valor dos produtos: R$ 100,00

B.C. ICMS ST R$ 200,00

ICMS ST 50,00

Total da Nota R$150,00

Para realizar a venda de 500 metros deste material, será necessario fazer uma conta de proporcionalidade para informar os campos vBCSTRet e vICMSSTRet com os valores correspondents á quantidade vendida

Assim, na nota fiscal de venda, os campos ficarão com os seguintes valores:

vBCSTRet R$ 100,00

vICMSSTRet 25,00

Espero que essas informações lhe ajude.

 

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  • 3 semanas depois ...

Obtive esta tabela que resume o preenchimento do FCP de acordo com CST  (Regime Normal) ou CSOSN (para Simples Nacinal).

Acredito que possa ajudar.

image.png.b3858504c6d7bfbd80a3255015847b72.png

 

Além disto, tenho também o documento da Editora Econet, muito bom, obtido no link http://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/assuntos_diversos/16/23/nota_fiscal_eletronica_nfe.php .

Vejam a explicação do ítem 3.2.1, principalmente com relação ao CSOSN 500.

A minha dúvida é sobre este valor "Retido Anteriormente", pois quando uma empresa compra uma mercadoria que já teve o ICMS/FCP retido por substituição tributária, eu devo, então, "guardar" este ICMS/FCP que foi retido ? Como informar este valor retido na NF-e/NFC-e de venda, uma vez que terei que usar o CSOSN 500 ou CST 60 ?

Editado por Nelson Santos
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Como mencionado por @cleitonprogdelphi@hotmail., temos que guardar a ST e FCP na entrada da mercadoria.

No entanto, suponha que esta mesma empresa citada no exemplo pelo @cleitonprogdelphi@hotmail. compre de um fornecedor em SP, outra compra de ES e outra de MG...com ST e FCP diferentes... Qual será a BC//Percentual à usar ? da última compra ? média das compras ? 

 

 

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4 minutos atrás, Nelson Santos disse:

Como mencionado por @cleitonprogdelphi@hotmail., temos que guardar a ST e FCP na entrada da mercadoria.

No entanto, suponha que esta mesma empresa citada no exemplo pelo @cleitonprogdelphi@hotmail. compre de um fornecedor em SP, outra compra de ES e outra de MG...com ST e FCP diferentes... Qual será a BC//Percentual à usar ? da última compra ? média das compras ? 

 

 

Boa pergunta Nelson Santos, mais uma vez são lançadas regras sem explicações. Estamos com as mesmas dúvidas.

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@ivan_juste, a regra sobre a informação das tagsvBCSTRet, vICMSSTRet quando for CST 60 ou CSOSN 500 estão na NT 2016/002 1.42, inclusive com Regras de Validação:

image.thumb.png.dffcee763abae31a2c9cde01f52bdb55.png

A minha dúvida é com relação à qual seria o melhor procedimento, menos impactante, para guardar estas informações.

Agregando ao mencionado por @cleitonprogdelphi@hotmail., e já pensando no que citei sobre vários fornecedores, pensei em sempre guardar o percentual de ST e FCP em forma de percentual da última compra.

Assim, posso aplicar o mesmo percentual quando estiver efetuando a venda daquele mesmo produto, na quantidade e valor da venda.

 

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1 minuto atrás, Nelson Santos disse:

@ivan_juste, a regra sobre a informação das tagsvBCSTRet, vICMSSTRet quando for CST 60 ou CSOSN 500 estão na NT 2016/002 1.42, inclusive com Regras de Validação:

image.thumb.png.dffcee763abae31a2c9cde01f52bdb55.png

A minha dúvida é com relação à qual seria o melhor procedimento, menos impactante, para guardar estas informações.

Agregando ao mencionado por @cleitonprogdelphi@hotmail., e já pensando no que citei sobre vários fornecedores, pensei em sempre guardar o percentual de ST e FCP em forma de percentual da última compra.

Assim, posso aplicar o mesmo percentual quando estiver efetuando a venda daquele mesmo produto, na quantidade e valor da venda.

 

image.png

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Isso mesmo Nelson, me refiro a compra do mesmo item de vários fornecedores.

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Isto não só impacta na emissão de NF-e, mas também para NFC-e , pois o CST 60 ou CSOSN 500 também pode ser usado para NFC-e, assim temos que realizar os mesmos cálculos.

Ainda agregando à última informação que acabei de citar, imagine que o mesmo produto tenha vários fornecedores em UF's diferentes, com aliquotas diferentes de ICMS/FCP (totalmente possível).

Imagine também que foram feitas várias compras, mas a última compra teve uma aliquota menor que as outras. Como estou propondo guardar somente o último percentual da compra, estaremos usando um percentual menor que todas as outras compras...

 

Editado por Nelson Santos

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Em 21/02/2018 at 11:26, Nelson Santos disse:

Isto não só impacta na emissão de NF-e, mas também para NFC-e , pois o CST 60 ou CSOSN 500 também pode ser usado para NFC-e, assim temos que realizar os mesmos cálculos.

Ainda agregando à última informação que acabei de citar, imagine que o mesmo produto tenha vários fornecedores em UF's diferentes, com aliquotas diferentes de ICMS/FCP (totalmente possível).

Imagine também que foram feitas várias compras, mas a última compra teve uma aliquota menor que as outras. Como estou propondo guardar somente o último percentual da compra, estaremos usando um percentual menor que todas as outras compras...

 

Ótima colocação Nelson Santos, pelo que estamos vendo, para que as operações com CST 60 ou CSOSN 500 (icms substituição retido) sejam feitas corretamente, é necessário uma certa rastreabilidade desde a entrada do produto na empresa (armazenando as alíquotas e valores do icms st) para poder informar no momento da saída, o que torna o processo extremamente complexo.

 

Qualquer novidade ou forma que encontrar de trabalhar com esta situação poste aqui no fórum.

 

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  • 2 meses depois ...

Boa tarde a todos!

Aos amigos que já superaram o dilema de preenchimento do campo vBCFCPSTRet para NFe 4.0, temos alguma sugestão para o preenchimento deste campo? Será necessário armazenar os valores da S.T recolhido na entrada e fazer uma "média" para identificar o valor aproximado para preenchimento do campo vBCFCPSTREt na saída? Ou será necessário um controle para identificar realmente qual o valor da S.T retido para aquela respectiva quantidade que está sendo comercializada.

Obrigado.

 

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  • 1 mês depois ...

Otima questão . estou em duvida tambem , hj a parte de icms st tambem é feita assim . sempre armazenando o dado da ultima compra . porem qndo se mistura o estoque , se perderá esse valor . ate estava achando que deveria ser pago alguma porcentagem sobre o fcp mesmo sendo CST=60 . porem vi que nao é assim .

 

Os caras fazem as leis para gerar multas , pois nem eles conseguem explicar de uma forma simples para o contribuinte . Imagina se o usuário final fica-se de informar todas essa parafernália de impostos .

 

Adilson Pazzini .

 

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Achei esse site , explica bem . so que diz pra pegar os valores da ultima compra .

https://documentacao.senior.com.br/goup/5.8.9/manuais_processos/mercado/nf-e/fcp.htm

 

3. FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária

Consiste em destacar o valor do FCP ST recolhido no momento da aquisição de determinado produto para fins informativos na nota fiscal de saída. Desta forma, o contribuinte comprador desta mercadoria, ao revendê-la para o consumidor final, deve destacar na NF-e em campos próprios a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP retido anteriormente por ST.

Nas notas fiscais de venda, ao calcular o ICMS retido anteriormente por ST (ICMS ST Destacado) o sistema permite buscar os valores de ICMS ST e FCP ST nas entradas de 3 formas:

OpenControle de entrada e saída para impostos

Para empresas que tenham filiais em estados diferentes e que realizam a compra do mesmo produto, recomenda-se a parametrização da rotina de controle de entrada e saída para impostos, na tela Manutenção de Controle de Entrada de Produtos (F440RCI). Desta forma, é possível configurar o sistema para que as entradas de determinados produtos sejam registradas e vinculadas com as notas fiscais de venda, e assim, as informações relacionadas ao cálculo de ICMS ST e FCP ST dos produtos/derivações estarão armazenadas individualmente em cada filial. Ao realizar a venda, o sistema buscará os valores unitários da última entrada dos respectivos impostos da própria filial que está realizando a venda.

OpenAtualização dos valores de ICMS ST e FCP ST da última entrada diretamente na derivação do produto

Independente do uso da configuração de controle de entrada e saída para impostos, todo produto/derivação armazena os valores unitários do ICMS ST e FCP ST da última entrada. Então, no caso do produto/derivação não estar configurado para vincular as entradas e saídas, ao realizar a venda o sistema buscará os valores unitários da última entrada dos respectivos impostos diretamente dos dados da derivação do produto.

Importante

Os dados da derivação do produto estão no nível de empresa, portanto, essa forma é recomendada para quem centraliza suas compras em uma única filial, ou têm filiais no mesmo estado.

OpenUso do identificador de regras VEN-000ALISD01

Neste identificador são disponibilizadas as informações da Base de cálculo do fundo de combate à pobreza retido anteriormente por substituição tributária (ComNBreFcp), a Alíquota do fundo de combate à pobreza retido anteriormente por substituição tributária (ComNAreFcp) e o Valor do fundo de combate à pobreza retido anteriormente por substituição tributária (ComNVreFcp).

O FCP para operações com ICMS retido anteriormente por Substituição Tributária será apresentado nos seguintes grupos de tributação:

Grupo de Tributação de ICMS Descrição
ICMS60 Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
ICMSSN500 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. (v2.0)

Na emissão da nota fiscal, a tag <pST> é preenchida indicando a Alíquota suportada pelo Consumidor Final, considerando o valor de ICMS ST e FCP, caso incida sobre a mercadoria.

Para formar a alíquota suportada pelo consumidor, o ERP (Gestão Empresarial | ERP) utiliza o código do ICMS ST informado no item para buscar a alíquota de ICMS ST de Contribuinte configurada para entrada na UF da Filial, na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS). Essa alíquota será somada à do FCP ST da entrada.

OpenExemplo
  • Alíquota de ICMS ST de Contribuinte com aplicação "E - Entradas" ou "A - Ambas" informada na tela Cadastros - Substituição de ICMS (F019TST) para o estado da Filial (SP): 18%
  • Alíquota de FCP ST da última entrada para o respectivo produto: 2%
  • Alíquota suportada pelo consumidor: 20%
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  • 1 mês depois ...
25 minutos atrás, maramper disse:

boa tarde... me tira uma dúvida:
 

vc confirma que o ICMS da POBREZA é só para os produtos com SUBST. TRIBUTÁRIA ?

para os TRIBUTADOS não ?

O FCP deverá ser calculado quando o destinatário for Consumidor Final não contribuinte do ICMS, e existe uma relação de produtos que estão sujeitos ao FCP.

Dercide.

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  • 2 meses depois ...
Em 24/7/2018 at 15:18, Dercide Alvarez disse:

O FCP deverá ser calculado quando o destinatário for Consumidor Final não contribuinte do ICMS, e existe uma relação de produtos que estão sujeitos ao FCP.

Dercide.

Depende do estado. Alguns estados fcp é somente pra alguns produtos e pra consumidor final. Ja para o rio de janeiro é para a maioria dos produtos e independentemente de ser consumidor final. 

Rio de Janeiro (RJ)

? Alíquotas:

2.00% e 4.00%

⚖ Legislação:

Fundo de Combate à Pobreza e ás Desigualdades Sociais

Lei nº 4.056 de 30 de Dezembro de 2002

Lei nº 2.657, art. 14 de 26 de Dezembro de 1996

Quando aplicar:

FCP de 2.00

I – O produto da arrecadação adicional de dois pontos percentuais correspondentes a um adicional geral da alíquota atualmente vigente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, com exceção:

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