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Obrigatoriedade GTIN


Ver Solução Respondido por EMBarbosa,
  • Este tópico foi criado há 2192 dias atrás.
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  • Membros Pro

Olá a todos.

De acordo com algumas mensagens que li no fórum, a partir de janeiro de 2018 começará a obrigatoriedade do cadastro do GTIN para enviar NFe e NFCe...

E tal cadastro será validade com o que existe no CCG.

Minha dúvida é:

1 - Como será feito a detecção e diferenciação pela SEFAZ dos produtos que possuem GTIN para os que não possuem?

2 - Como ter acesso a essa tabela do CCG? Para inserirmos em nosso sistema, facilitando assim a vida de nossos clientes.

Desde já agradeço a atenção de todos.

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  • Consultores

 

Em 23/12/2017 at 16:39, doidopb disse:

1 - Como será feito a detecção e diferenciação pela SEFAZ dos produtos que possuem GTIN para os que não possuem?

A nota técnica 001 2017 responde essa pergunta.

Veja um resumo que nesse link:

Citar

Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.

No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

(...)

A Sefaz passará a validar os campos cEAN e cEANTrib da seguinte forma:

  • Se está em branco
    • Para NFe esta validação começará no dia 02/01/2018, mas para NFCe será validado a partir do dia 02/07/2018
  • Se o dígito de controle é válido
  • Se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido
  • Se trata-se de um agrupamento de produtos homogêneos

A Nota Técnica também indica que futuramente será implementada a validação que verifica se o GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.

 

Em 23/12/2017 at 16:39, doidopb disse:

2 - Como ter acesso a essa tabela do CCG? Para inserirmos em nosso sistema, facilitando assim a vida de nossos clientes.

Veja o seguinte link:
https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cadastro-centralizado-de-gtin

De acordo com eles:

Citar

O Cadastro Nacional de Produtos é uma ferramenta online, fácil de usar e está disponível gratuitamente para todos os associados da GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação, organização legalmente responsável pela atribuição do GTIN no país.

 

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Elton
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  • Membros Pro

Olá meu amigo, grato pela resposta.

Entrei em contato com o pessoal da GS1, estou aguardando resposta deles com valores de consulta e instruções sobre integração com o Delphi, assim que tiver maiores detalhes posto aqui para conhecimento do resto da comunidade.

Mas eu fiquei com dúvida sobre uma parte do texto que postou, especificamente nesse trecho:

"No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN"

Como assim GTIN de menor unidade comercializada no varejo? Nesse caso poderão coexistir cEAN e cEANTrib diferentes? Poderia exemplificar?

Outro detalhe, tecnicamente falando como eles vinculariam que aquele GTIN não pertence aquele produto? Ao meu ver eles só podem verificar se o GTIN é inválido, se o usuário quiser ele coloca tudo "SEM GTIN" e pronto, assim como vários fazem com o NCM colocando "00000000". Estou errado no raciocínio?

Desde já agradeço a atenção de todos

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  • Consultores
  • Solution
29 minutos atrás, doidopb disse:

Como assim GTIN de menor unidade comercializada no varejo? Nesse caso poderão coexistir cEAN e cEANTrib diferentes? Poderia exemplificar?

Sim. O produto talvez tenha sido comprado em caixas mas seja comercializado em unidades. Imagine latas de refrigerante. Cada lata tem um código de barras. Mas na hora de comprar talvez o comerciante compre de seu fornecedor em fardos. Esses fardos podem ter seu próprio código de barras, que é diferente do código da lata.

Veja essa informação na Sefaz de SP: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp

33 minutos atrás, doidopb disse:

Outro detalhe, tecnicamente falando como eles vinculariam que aquele GTIN não pertence aquele produto? Ao meu ver eles só podem verificar se o GTIN é inválido, se o usuário quiser ele coloca tudo "SEM GTIN" e pronto, assim como vários fazem com o NCM colocando "00000000". Estou errado no raciocínio?

Leia os artigos anteriores com calma e verá que existem informações que são ligados ao GTIN como descrição do produto, marca, ncm, cest...

Seu usuário realmente poderá colocar "Sem GTIN". E a Sefaz não vai validar tudo imediatamente conforme a nota técnica.

Mas isso não impede de a Sefaz no futuro criar um sistema de malha fina para validar por meio destes outros campos tanto as notas que já foram emitidas como as que vão ser emitidas.

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  • Membros Pro

Bem... Ainda não obtive retorno por parte da GS1, mas consegui achar uma proposta deles na internet... E pelo jeito não é nada gratuito, ao contrário do que inicialmente me falaram ao telefone.

Ao meu ver isso deveria ser informação de domínio público, principalmente agora que a obrigatoriedade existirá em relação ao cadastro do GTIN nos DFes, e tendo essa GS1 como referência nacional para tal validação a mesma deveria fornecer gratuitamente.

Segue abaixo o link para quem quiser verificar os valores (Não anexei no post pois excede 2 MB):

https://mega.nz/#!OIEhnSSa!K58yxoP2WfsVchAN2bM6lKi3kPzTFvk_mcWMYLD1Wi0

Assim que receber confirmação sobre esses valores e detalhes sobre como funciona a API e sua integração com o Delphi eu posto aqui.

O que me intriga é que há meses, clientes novos, relatam que o aplicativo que usavam antes do meu permitia puxar detalhes como descrição, unidade, etc do produto preenchendo somente o código de barras (sem nenhum custo adicional). Para ser mais preciso esse aplicativo é o SIC (http://www.sicnet.com.br/). Agora como será que eles fazem, usam a API da GS1 (o que suponho ser improvável dado a cobrança existente) ou arrumam essa base em algum outro repositório que não seja a GS1?

 

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  • Membros Pro

Vamos lá,

De acordo com o pessoal da GS1 podemos, até o presente momento, descartar essa API e suas cobranças.

Dado essa normativa, que torna a base deles referência para a validação dos GTINs enviados nos DFes, eles ainda estão estudando como se dará a consulta em cima da base deles.

A previsão que me foi passada é que em Janeiro eles terão algo mais concreto sobre tal assunto.

Só nos resta aguardar, qualquer novidade posto aqui.

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  • Consultores
2 horas atrás, doidopb disse:

O que me intriga é que há meses, clientes novos, relatam que o aplicativo que usavam antes do meu permitia puxar detalhes como descrição, unidade, etc do produto preenchendo somente o código de barras (sem nenhum custo adicional)

Essa empresa provavelmente tem sua própria base de dados de produtos cadastrados.

Ou pode ser que eles utilizam um serviço de terceiros com dados de produtos e impostos. Veja esse tópico sobre um serviço desses:

Se não me engano, aqui no fórum tem outros tópicos.

 

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  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro

Bom dia pessoal, entrei em contato com a GS1, e me falaram que eu podia acessar gratuitamente a API de informações dos produtos. Então fiz o cadastro e fiquei aguardando a aprovação. Hoje recebi a seguinte resposta:

Sua solicitação de cadastro não foi aprovada

Agradecemos seu interesse em utilizar a API Informações de Produtos. Infelizmente seu cadastro não foi aprovado pois ele não se enquadra nos perfis permitidos para utilização da API. Caso queira contestar esta mensagem, pedimos que escreva para [email protected] detalhando seu interesse pela API.

 

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  • 2 meses depois ...
Em 19/02/2018 at 09:46, byteinfo disse:

Bom dia pessoal, entrei em contato com a GS1, e me falaram que eu podia acessar gratuitamente a API de informações dos produtos. Então fiz o cadastro e fiquei aguardando a aprovação. Hoje recebi a seguinte resposta:

Sua solicitação de cadastro não foi aprovada

Agradecemos seu interesse em utilizar a API Informações de Produtos. Infelizmente seu cadastro não foi aprovado pois ele não se enquadra nos perfis permitidos para utilização da API. Caso queira contestar esta mensagem, pedimos que escreva para [email protected] detalhando seu interesse pela API.

 

Também entrei em contato com eles e obtive a mesma reposta e não aprovação do cadastro. Alguem sabe dos requisitos?

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  • Consultores
Em 24/04/2018 at 10:32, Possidonio Dantas disse:

Também entrei em contato com eles e obtive a mesma reposta e não aprovação do cadastro. Alguem sabe dos requisitos?

Não. Não acha melhor seguir a orientação da resposta escrever para o e-mail citado?

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