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CFe de produto parcial


Ver Solução Respondido por Daniel Simoes,
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  • Membros Pro

Boa tarde.

Estou com uma dúvida que seria mais fiscal, mas compartilho aqui para ver se alguém já passou por isso e pode opinar para me ajudar.

Em um sistema para controle de mesas de um restaurante é possível ter o pagamento parcial de uma conta, por exemplo, eu e mais três amigos vamos ao restaurante e pedimos uma garrafa de whisky que custa R$ 200,00, além de petiscos e outras coisas.

Eu resolvo sair mais cedo e passo no caixa para deixar R$ 60,00, sendo R$ 50,00 parte do pagamento do whisky e outros R$ 10,00 para as demais despesas.

Ai eu peço um CFe para o caixa.

É ai que vem a pergunta! É possível emitir um CFe de 0,25 garrafa de whisky?

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  • Fundadores

Se o estabelecimento emitir um Cupom com o total e especificar os pagamentos parcelados... isso não será necessário 

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Fundadores
  • Solution

Na minha opinião isso não seria possivel....conforme o post que você indicou o produto deve ser vendido na mesma unidade que foi comprado... 

Já imaginou fazer um SPED com um cupom fracionado como esses ?

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Membros Pro

Sim, concordo com você.

Mas em contrapartida isso pode ferir o direito do consumidor em exigir sua Nota Fiscal.

Suponhamos eu e meus três amigos tenhamos consumido somente uma garrafa de whisky.

Os quatro são consumidores distintos e todos com o direito à Nota Fiscal.

Será que tem alguma legislação que traca especificamente desse caso?

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  • Fundadores

A única obrigação do estabelecimento é emitir o cupom fiscal... 

Essa questão de fracionar cupom é que os Brasileiros adoram reivindicar reembolsos de despesas...

Imagine isso por exemplo, nos EUA... Você acha que o estabelecimento iria se preocupar com isso ?

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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