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Jairo Fusinato
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  • Moderadores
17 horas atrás, fusina245 disse:

Sim é obrigatório, porem para produtos que não possuem GTIN  deve ser informado "SEM GTIN" conforme NT 2017.001 V1.10. No modo de homolgação testei preenchendo "SEM GTIN" passa porem no modo de produção da Rejeição de cEAN invalido 

Tenta colocar sem a mensagem: "SEM GTIN"

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Felipe Eduardo Resende Mesquita

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  • 6 meses depois ...

Bom dia a todos!

Por acaso existe alguma tabela para validar código de barras para produtos já cadastrados? Pois estou passando por esse problema. Existe um código de barras no cadastro de um determinado produto Ex.: "789....." de um enlatado qualquer. O usuário me diz que há muito tempo essa produto tem esse código, só que agora com essa validação, na hora da venda deu rejeição de GTIN inválido. Então passei a instrução de deixar o campo em branco para o sistema colocar a expressão "SEM GTIN' na hora da geraçao do XML. Acontece que está ficando complicado, pois está trancando a venda no caixa. Como posso contornar isso? Ou estou fazendo o procedimento errado?

Abraço a todos!

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2 horas atrás, slsantos disse:

Bom dia a todos!

Por acaso existe alguma tabela para validar código de barras para produtos já cadastrados? Pois estou passando por esse problema. Existe um código de barras no cadastro de um determinado produto Ex.: "789....." de um enlatado qualquer. O usuário me diz que há muito tempo essa produto tem esse código, só que agora com essa validação, na hora da venda deu rejeição de GTIN inválido. Então passei a instrução de deixar o campo em branco para o sistema colocar a expressão "SEM GTIN' na hora da geraçao do XML. Acontece que está ficando complicado, pois está trancando a venda no caixa. Como posso contornar isso? Ou estou fazendo o procedimento errado?

Abraço a todos!

Bom dia,

Eu fiz uma rotina que valida o digito do EAN e depois verifica se o prefixo é valido, pois também tivemos problema com fornecedores que diziam q o codigo de barra dele sempre foi aquele, mas com o novo padrão, ele encontra-se inválido.
Caso o EAN seja vazio ou inválido, eu envio pra nota o "SEM GTIN".
Infelizmente se a SEFAZ esta travando, o cliente não tem como argumentar que o codigo dele esta correto.

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3 horas atrás, slsantos disse:

Olá Fernando Lobato!

Obrigado pela resposta. Mas como faço pra fazer essa verificação? Tem algum site que explique como funciona? Por acaso você pode me mandar um exemplo?

Desde já agradeço.

Tem alguma coisa no portal da nfe...

A nota tecnica 2017.01 trata das novas validacoes do GTIN...

Esta planilha lista os prefixos que serão aceitos ...

O órgão onde sera feito o cadastro centralizado de produtos e seus codigos de barras eh o GS1 Brasil...

Att

Ricardo

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  • Membros Pro

O acbrvalidador já válida hoje o digito verificador e o prefixo dos códigos já é uma mão na roda e eu ainda faço mais uma crítica do tipo envia a nota se der erro de gtin marca o código ko cadastro como inválido e não envia mais pata o XML ele em outras notas e elimina daquela venda, dessa forma não tenho todo mais problemas. 

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