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RG X NFE


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  • Membros Pro

Caros colegas

Procurei no fórum inteiro e não achei uma resposta concreta para dar para alguns clientes,

o porque da NF-e não sai com o RG impresso na nota.

Já me falaram para colocar na observação e por ai vai mais não rola.

Mais o que ocorre é o seguinte:

Alguns cliente meus já tomaram multa por passar em divisa de estado e o RG não esta preencido na  campo correto,

e a fiscalização não querem nem saber se esta lá na observação da NF-e

e o meu cliente quer que saia a qualquer custo

e ai o que faço?

Abraço a todos

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  • Fundadores

Não compreendi... a resposta não tem relação com o tópico original..

Se o SEFAZ informa rejeição, é porque a I.E. está realmente invalida

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Moderadores
49 minutos atrás, Henrique Lima disse:

Alguns cliente meus já tomaram multa por passar em divisa de estado e o RG não esta preencido na  campo correto,

Não existe nenhuma tag no XML da NFe para informar o RG.

Para pessoas físicas comuns somente o CPF deve ser preenchido. No caso das pessoas físicas com inscrição estadual (produtor rural) se informa também a IE dele.

Se você está informando o RG na tag destinada a IE a NFe certamente será rejeitada.

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Equipe ACBr BigWings
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  • Moderadores
49 minutos atrás, Henrique Lima disse:

@Daniel Simoes

Rejeição: IE do destinatário inválida

em anexo todos os arquivos na ocorrência

35180260342326000129550010000046701289008290-nfe.xml

sai.txt

NFe.TXT

Conforme xml anexado, ao fazer a consulta do IE no Sintegra, o mesmo informa que não é valido. Verifique também a tag <email>.

<CPF>41107978882</CPF>

<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>

-<enderDest>

<xLgr>RUA AURELIO FERNANDES</xLgr>

<nro>1370</nro>

<xBairro>CENTRO</xBairro>

<cMun>3508108</cMun>

<xMun>BURITAMA</xMun>

<UF>SP</UF>

<CEP>15290000</CEP>

<cPais>1058</cPais>

<xPais>BRASIL</xPais>

</enderDest>

<indIEDest>9</indIEDest>

<IE>471773608</IE>

<email>CPF 223.488.798-40 RG 34.704.479-7</email>

Editado por Felipe E. Resende Mesquita
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Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Em 23/02/2018 at 08:52, Henrique Lima disse:

...

Alguns cliente meus já tomaram multa por passar em divisa de estado e o RG não esta preencido na  campo correto,

e a fiscalização não querem nem saber se esta lá na observação da NF-e

e o meu cliente quer que saia a qualquer custo

e ai o que faço?

Abraço a todos

Gostaria muito de ver uma cópia de uma  dessas multas!!

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  • Moderadores

Boa noite.
Não existe nem no SPED a exigência de RG para destinatário Pessoa Física. Inclusive no SPED deve ficar em branco o campo IE quando for venda a Pessoa Física em NFe. Caso seja produtor rural será preenchido o campo IE com a IE dele. Neste caso terá CPF e IE.  Mas RG desconheço. Não existe campo para RG no XML de NFe. 

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