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dev botao

Evento 610110 - Prestação de Serviço em Desacordo


evertonmgava
  • Este tópico foi criado há 2163 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Prezados, boa tarde.

Estou tentando vincular o evento 610110 - Prestação de Serviço em Desacordo a um CTe e estou obtendo o seguinte retorno: 677 - Rejeição: Órgão de recepção do evento inválido.

 

Em anexo o XML do CTe, o XML do envio do evento e o XML com a resposta do webservice.

Estou utilizando os dois primeiros caracteres da chave de acesso para preencher a informação cOrgao, no entanto, obtenho sempre a mesma informação!

Alguém pode me dar uma luz?

 

60-ped-eve.xml

60-eve.xml

35180213547711000122570010008742821470101446-cte.xml

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  • Consultores

Bom dia Everton,

Favor configurar o componente para salvar os arquivos soap.

Refaça o envio e  anexe os arquivos: *-ped-eve-soap.xml e *-eve-soap.xml

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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  • Consultores

Everton,

A UF do emitente do CT-e é 35, ou seja, SP.

Qual é a UF do tomador?

Uma vez que esse evento é enviado pelo tomador a SEFAZ.

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15 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Everton,

A UF do emitente do CT-e é 35, ou seja, SP.

Qual é a UF do tomador?

Uma vez que esse evento é enviado pelo tomador a SEFAZ.

A UF do tomador é 42 - SC.

 

Alterei para enviar para SC e ocorre o mesmo problema (anexei os arquivos).

 

Acho que pode ser a URL do webservice...

 

 

61-eve-soap.xml

61-ped-eve-soap.xml

 

Acho que em SC, eu tenho que utilizar a URL da SVRS - (SEFAZ virtual do RS).

Editado por evertonmgava
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  • Consultores

Everton,

Quem esta enviando esse evento?

É o tomador de SC ou o emitente do CT-e de SP?

Tem coisa estranha pois no retorno temos a versão do aplicativo (webservice) com o seguinte valor: SP-CTe-26-02-2018.

Isso me leva a crer que o envio do evento esta sendo feita para a SEFAZ-SP.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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1 minuto atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Everton,

Quem esta enviando esse evento?

É o tomador de SC ou o emitente do CT-e de SP?

Tem coisa estranha pois no retorno temos a versão do aplicativo (webservice) com o seguinte valor: SP-CTe-26-02-2018.

Isso me leva a crer que o envio do evento esta sendo feita para a SEFAZ-SP.

 

Italo

É o tomador do frete em SC quem está enviando o evento. No entanto, está enviando para a URL incorreta acredito eu (https://nfe.fazenda.sp.gov.br/cteweb/services/cteRecepcaoEvento.asmx). 

No caso, como o tomador está localizado em SC, deverá encaminhar para a SEFAZ VIRTUAL DO RS (https://cte.svrs.rs.gov.br/ws/cterecepcaoevento/cterecepcaoevento.asmx).

Vou verificar se é isso mesmo.

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Bom, a questão da URL foi resolvida, agora está encaminhando para a SEFAZ Virtual RS. 

Surgiu outra questão: <cStat>217</cStat><xMotivo>Rejeição: CT-e nao consta na base de dados da SEFAZ</xMotivo>

No entanto, o CT-e é válido no ambiente de produção|!

62-ped-eve-soap.xml

62-eve-soap.xml

Editado por evertonmgava
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Em 03/04/2018 at 14:04, evertonmgava disse:

Bom, a questão da URL foi resolvida, agora está encaminhando para a SEFAZ Virtual RS. 

Surgiu outra questão: <cStat>217</cStat><xMotivo>Rejeição: CT-e nao consta na base de dados da SEFAZ</xMotivo>

No entanto, o CT-e é válido no ambiente de produção|!

62-ped-eve-soap.xml

62-eve-soap.xml

A transportadora é do estado de SP e o tomador é do estado de SC. O tomador está encaminhando o evento 610110 para a SVRS, no entanto, sempre obtenho a resposta "Rejeição: CT-e nao consta na base de dados da SEFAZ"

Alguém poderia me ajudar sobre isso? 

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Como o tomador está no estado de SC, deverá encaminhar o evento para a SEFAZ Virtual do RS. No entanto, me parece que o documento não existe para a SEFAZ RS. Lembrando que o mesmo foi autorizado pela SEFAZ-SP. Já está autorizado a aproximadamente 40 dias (lembrando que eu tenho 45 para vincular o evento de prestação em desacordo).

Isso me parece falta de sincronização de dados entre as secretarias estaduais! 

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  • Consultores

Bom dia Everton,

Por ser um evento novo, criado para a versão 3.00 do CT-e, pode ser que ainda existam alguns problemas.

No meu entendimento esse evento deveria ser enviado não para a SEFAZ-Autorizadora como consta no manual e sim para o Ambiente Nacional.

A minha sugestão é que entre em contato com a SEFAZ-SP e do Rio Grande do Sul.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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13 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Everton,

Por ser um evento novo, criado para a versão 3.00 do CT-e, pode ser que ainda existam alguns problemas.

No meu entendimento esse evento deveria ser enviado não para a SEFAZ-Autorizadora como consta no manual e sim para o Ambiente Nacional.

A minha sugestão é que entre em contato com a SEFAZ-SP e do Rio Grande do Sul.

Bom dia, Italo

Vou contatar as SEFAZ dos dois estados para tentar resolver o impasse. Isso está incoerente no meu ponto de vista, pois se eu devo utilizar a SVC-RS para enviar os meus eventos, as notas autorizadas em outras SEFAZ devem estar sincronizadas com esse ambiente.

 

Obrigado!

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  • Membros Pro
Em 11/04/2018 at 09:30, evertonmgava disse:

Bom dia, Italo

Vou contatar as SEFAZ dos dois estados para tentar resolver o impasse. Isso está incoerente no meu ponto de vista, pois se eu devo utilizar a SVC-RS para enviar os meus eventos, as notas autorizadas em outras SEFAZ devem estar sincronizadas com esse ambiente.

 

Obrigado!

O evento de prestação em desacordo é enviado sim para a Sefaz de Origem do documento, e não do tomador. Isto está no manual. Eu estou usando o serviço normalmente. 

 

Como você faz pra definir o destino do evento?

 

 

 

 

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  • 2 semanas depois ...
Em 12/04/2018 at 14:26, douglaswf disse:

O evento de prestação em desacordo é enviado sim para a Sefaz de Origem do documento, e não do tomador. Isto está no manual. Eu estou usando o serviço normalmente. 

Como você faz pra definir o destino do evento?

 

Boa tarde, entrei em contato com a SEFAZ RS e eles me informaram o seguinte: 

"O evento 610110 - Prestação de Serviço em Desacordo deve ser transmitido para a SEFAZ que autorizou o CT-e. Isso é independente do estado do tomador de serviço. No caso descrito abaixo, o CT-e foi autorizado pela SEFAZ SP. Então, o evento também deve ser transmitido para a SEFAZ SP.". Eu também tentei efetuar a transmissão para a SEFAZ SP e ocorreu o mesmo problema. O meu cliente acabou tomando outras medidas com relação a esse CTe. "

Depois desse caso, não apareceram mais casos como o descrito acima: Emitente de SP, tomador de SC. Vou aguardar acontecer mais algum caso e relato aqui o que ocorrer.

Obrigado!

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