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dev botao

Nota Técnica 2016.002, versão 1.50


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On 5/11/2018 at 8:56 AM, Leandro Vignoto said:

Bom Dia !

  Para informação, fiz os testes com os dados abaixo em ambiente de homologação

  MS - Autorizado normalmente

  PR - Rejeição 867 - Grupo duplicata informado e forma de pagamento não e Duplicata Mercantil, ou seja, ainda não está implementado pela sefaz

image.png.c7094450318deffe6a1a263b345ac710.png

Att,

Leandro

No Paraná hoje mudou a rejeição para  872 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura.

Na minha opinião ainda é erro da sefaz, pois essa consistência só deveria ocorrer se for informado o grupo de fatura que é OPCIONAL conforme o manual

image.png.1a654b4e5e4f9eafea66ff1cdff9b48a.png

Provavelmente está consistindo valor das parcelas diferente do valor da fatura (que é zero pois não consta no xml) e está caindo na rejeição.

image.png.9eb438b436ef60f15f544aad58d92d36.png

Att.

Leandro

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4 horas atrás, Leandro Vignoto disse:

No Paraná hoje mudou a rejeição para  872 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura.

Na minha opinião ainda é erro da sefaz, pois essa consistência só deveria ocorrer se for informado o grupo de fatura que é OPCIONAL conforme o manual

image.png.1a654b4e5e4f9eafea66ff1cdff9b48a.png

Provavelmente está consistindo valor das parcelas diferente do valor da fatura (que é zero pois não consta no xml) e está caindo na rejeição.

image.png.9eb438b436ef60f15f544aad58d92d36.png

Att.

Leandro

Leandro estava com essa ideia de que era um erro da sefaz, mas olhando a regra de validação da rejeição "872 - Soma do valor das parcelas difere do valor liquido da fatura" é a seguinte:

Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e
a soma do valor das parcelas (vDup, id: Y10) difere do Valor
Líquido da Fatura (vLiq, id:Y06).

 

Então não da a entender que o grupo de Fatura é obrigatório quando se informa o grupo de Parcelas?

 

Att,

Robert Frederico.

 

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  • Membros Pro
1 minute ago, robertract said:

Leandro estava com essa ideia de que era um erro da sefaz, mas olhando a regra de validação da rejeição "872 - Soma do valor das parcelas difere do valor liquido da fatura" é a seguinte:

Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e
a soma do valor das parcelas (vDup, id: Y10) difere do Valor
Líquido da Fatura (vLiq, id:Y06).

 

Então não da a entender que o grupo de Fatura é obrigatório quando se informa o grupo de Parcelas?

 

Att,

Robert Frederico.

 

No meu entendimento NÃO, pois na imagem do manual ele é opcional "0-1";

Além disso, no MS essa mesma estrutura de XML validou normal SEM O GRUPO FATURA, então não teria sentido ter regras diferente entre os estados. Mas, vai saber....

Att.

Leandro

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4 minutos atrás, Leandro Vignoto disse:

No meu entendimento NÃO, pois na imagem do manual ele é opcional "0-1";

Além disso, no MS essa mesma estrutura de XML validou normal SEM O GRUPO FATURA, então não teria sentido ter regras diferente entre os estados. Mas, vai saber....

Att.

Leandro

Complicado, da forma que está nem da pra saber o que é certo ou errado.

Testei nos autorizadores SVRS e SP e ambos rejeitaram se não informasse o grupo de fatura, vou testar em outros estados e ver como está a situação até o momento. Vlw.

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  • Membros Pro
10 minutes ago, robertract said:

Complicado, da forma que está nem da pra saber o que é certo ou errado.

Testei nos autorizadores SVRS e SP e ambos rejeitaram se não informasse o grupo de fatura, vou testar em outros estados e ver como está a situação até o momento. Vlw.

Por desencargo, acabei de fazer outra nota para o MS e autorizou corretamente. Onde acredito que deva ser a estrutura correta de XML sem a informação do grupo fatura.

Também não tem problema da numeração da parcela, exigindo que seja sequencial.

image.thumb.png.88dd3effbe376e908deaaec2cc54133c.png

Então assim, se não estragarem, o MS está fazendo certo....

Att.

Leandro

50180507648604000198550010000053321051822850-nfe.xml

Editado por Leandro Vignoto
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41 minutos atrás, Leandro Vignoto disse:

Por desencargo, acabei de fazer outra nota para o MS e autorizou corretamente. Onde acredito que deva ser a estrutura correta de XML sem a informação do grupo fatura.

Também não tem problema da numeração da parcela, exigindo que seja sequencial.

image.thumb.png.88dd3effbe376e908deaaec2cc54133c.png

Então assim, se não estragarem, o MS está fazendo certo....

Att.

Leandro

50180507648604000198550010000053321051822850-nfe.xml

Falei que testei o envio em SP mas tinha sido ontem a tarde, testei novamente agora e autorizou sem que eu informasse o grupo das faturas, realmente deve ser erro da sefaz validando o vLiq como 0 quando não está sendo enviado.

 

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18 horas atrás, marcoprodata disse:

Sobre a parte do grupo fatura/duplicatas, em MG corrigiram o problema e agora está aceitando notas com esta tag. E não é obrigatório o uso da tag fatura, apenas com a dup passa.

Bom dia. Vc conseguiu envir NF-e aqui em MG com os dados da parcela, quando ? Estou tentando enviar hj ( 24/05/2018 ), mas esta rejeitando...4931->Rejeicao: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura. Vc poderia postar o XML ?

Editado por ALA
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17 minutos atrás, Jeison Peres Rodrigues disse:

Outra problema que encontrei é que os códigos de rejeição 894, 895, 896 ficaram repetidos para mensagens diferentes, pois já são utilizados na Nota Técnica 2017.001 (Versão 1.20).

Nota Técnica 2016.002 (Versão 1.50)

image.png.a9c92ca38d9455356701a664447b58c0.png

Nota Técnica 2017.001 (Versão 1.20)

image.thumb.png.ffd92f9389ba6944b81897f861e93d3e.png

Bom dia Jeison,

 

Eles ajustaram isso na NT 2016.002, versão 1.51

nfe.JPG

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5 minutos atrás, ALA disse:

Bom dia. Vc conseguiu envir NF-e aqui em MG com os dados da parcela, quando ? Estou tentando enviar hj ( 24/05/2018 ), mas esta rejeitando...4931->Rejeicao: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura. Vc poderia postar o XML ?

Enviei ontem no fim da tarde.

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Por acaso alguém teve a seguinte situação:

Tenho uma nota no total de R$100,00, onde como pagamento tive 2 duplicatas, entretanto como foi parcelamento tive um juros de 10% nos títulos.

Logo, ao gerar o grupo de duplicatas tenho 2 registros de R$55,00 cada. 

Porém no grupo de fatura não tenho como informar um acréscimo e temos a rejeição 897 que diz que valor da fatura não pode ser maior que o valor da NFe.

Como no grupo de fatura só temos o campo para desconto e não temos para juros(acréscimo), como poderia ser montado tais grupos, fatura e duplicata?

Isso por que atualmente ao gerar duplicata a Sefaz RS está obrigando a gerar o grupo de Fatura, esta ocorrendo a rejeição 851 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura.

Editado por Ana Gabriela Raitz da Rocha
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2 minutos atrás, Ana Gabriela Raitz da Rocha disse:

Por acaso alguém teve a seguinte situação:

Tenho uma nota no total de R$100,00, onde como pagamento tive 2 duplicatas, entretanto como foi parcelamento tive um juros de 10% nos títulos.

Logo, ao gerar o grupo de duplicatas tenho 2 registros de R$55,00 cada. 

Porém no grupo de fatura não tenho como informar um acréscimo e temos a rejeição 897 que diz que valor da fatura não pode ser maior que o valor da NFe.

Como no grupo de fatura só temos o campo para desconto e não temos para juros(acréscimo), como poderia ser montado tais grupos, fatura e duplicata?

Isso por que atualmente ao gerar duplicata a Sefaz RS está obrigando a gerar o grupo de Fatura, esta ocorrendo a rejeição 851 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura.

Olá Ana

A questão dos 10% de juros sobre as duplicatas é algo específico referente ao financeiro da empresa, que é algo que a empresa que emitiu a NF-e está adicionando no valor das parcelas, para o documento fiscal, o valor real da operação foi o valor total da NF, logo, as duplicatas devem seguir esse valor, mesmo que no financeiro da empresa seja adicionado ou retirado valores. O correto para empresa seria adicionar os 10% de juros como um acréscimo financeiro para a NF, ai a NF iria ser emitida com o valor normal + os 10% dos juros das parcelas.

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37 minutos atrás, Rafael Dal Bosco disse:

Olá Ana

A questão dos 10% de juros sobre as duplicatas é algo específico referente ao financeiro da empresa, que é algo que a empresa que emitiu a NF-e está adicionando no valor das parcelas, para o documento fiscal, o valor real da operação foi o valor total da NF, logo, as duplicatas devem seguir esse valor, mesmo que no financeiro da empresa seja adicionado ou retirado valores. O correto para empresa seria adicionar os 10% de juros como um acréscimo financeiro para a NF, ai a NF iria ser emitida com o valor normal + os 10% dos juros das parcelas.

Entendi, mas em qual campo da NF-e eu deveria mandar esses 10%?

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Em 18/05/2018 at 09:05, aroncaio disse:

Bom dia, estou com o mesmo problema do asterix, onde ao tentar emitir a nota fiscal ocorre o erro:

 "Falha no schema XML do lote da NFe"

Estou utilizando os novos schemas do site da sefaz e mesmo assim não solucionou o problema. Segue o xml que estou gerando em anexo. Vale ressaltar que estou utilizando o ambiente de homologação de SP, porém nem chega na parte que realiza a requisição de envio.

35180511727952000128552220000008761000036024-nfe.xml

No caso de MG era problemas no servidor que ainda não havia atualizado para a nota técnica 1.50!

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Boa tarde, realizei um teste emitindo uma nota em homologação informando a condição de pagamento como 14 - Duplicatas e aqui nos Sefaz RS  esta aprovando a nota, mas pelo que vi nas NT 1.5 e  NT 1.51 essa opção esta excluída, alguém tem mais informações sobre essa validação, se ela realmente vai sair fora ? nos outros estados o Sefaz esta aceitando essa informação ou já esta validando conform as NT ?

<cobr>
<fat>
<nFat>519</nFat>
<vOrig>90.65</vOrig>
<vLiq>90.65</vLiq>
</fat>
<dup>
<nDup>519-1</nDup>
<dVenc>2018-05-24</dVenc>
<vDup>45.32</vDup>
</dup>
<dup>
<nDup>519-2</nDup>
<dVenc>2018-05-24</dVenc>
<vDup>45.33</vDup>
</dup>
</cobr>
<pag>
<detPag>
<tPag>14</tPag>
<vPag>90.65</vPag>
</detPag>
</pag>

 

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Bom dia,

 

Recebi um e-mail agora da SEFAZ/PB, com a resposta do analista da SVRS, sobre as rejeições 857 (Número da parcela inválido) e 897 (Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e).

Segue a resposta:

 

As validações relacionadas com a Fatura / Duplicata entraram na versão 1.50 da NT 2016.002 e estão gerando algum ruído com as empresas.
 
Faltou documentar na NT como é caracterizado o “Número da Parcela inválido” (rejeição 857), por isso retiramos esta validação.
Na nova versão da NT 2016.002 (v1.60) esta validação irá retornar, documentando que a o Número da Parcela deve ser informado com 3 algarismos sequenciais (“001”, “002”, “003, ...).
 
O mesmo ocorre em relação ao valor total da NF-e e o valor da Fatura (rejeição 897).
Na nova versão da NT 2016.002, esta regra de validação provavelmente será eliminada.

 

 

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8 minutos atrás, felipepsilva disse:

Bom dia,

 

Recebi um e-mail agora da SEFAZ/PB, com a resposta do analista da SVRS, sobre as rejeições 857 (Número da parcela inválido) e 897 (Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e).

Segue a resposta:

 

As validações relacionadas com a Fatura / Duplicata entraram na versão 1.50 da NT 2016.002 e estão gerando algum ruído com as empresas.
 
Faltou documentar na NT como é caracterizado o “Número da Parcela inválido” (rejeição 857), por isso retiramos esta validação.
Na nova versão da NT 2016.002 (v1.60) esta validação irá retornar, documentando que a o Número da Parcela deve ser informado com 3 algarismos sequenciais (“001”, “002”, “003, ...).
 
O mesmo ocorre em relação ao valor total da NF-e e o valor da Fatura (rejeição 897).
Na nova versão da NT 2016.002, esta regra de validação provavelmente será eliminada.

 

 

Olá bom dia, tomara que de fato saia o quanto antes essa NT 1.60 pois essa questão de fatura e duplicata esta dando muita dor de cabeça tanto para os desenvolvedores quanto para os clientes que não aceitam muito bem a mudança.

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