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Eventos de Admissão de trabalhadores S-2200 e S-2300 ao eSocial


asamos
  • Este tópico foi criado há 1991 dias atrás.
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Olá

Alguém já enviou os eventos de Admissão de trabalhadores S-2200 e S-2300 ao eSocial ?
Não estou conseguindo. Consegui encaminhar o cadastro do Empregador e todas as tabelas.
Quando tento enviar o evento de Trabalhador S-2300 (tentei também o S-2200) e na Resposta
da Consulta recebo as seguintes ocorrências:

 Código.....: 130
   Descrição..: É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.
Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Só que já enviei o arquivo do Empregador e foi aceito pelo eSocial conforme mostra o arquivo
ConsultaEmpregador.txt e o arquivo XML da consulta.

As ocorrencias seguintes também não fazem sentido.

--------------------------------------------------------------------------------------------
Ocorrencia 1
   Código.....: 927
   Descrição..: Evento não é aceito para o empregador.
Ação Sugerida: Verifique se o evento é compatível com a classificação tributária do empregador.
   Tipo.......: 1

A Classificação Tributária do Empregador é 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída e o funcionário que estou enviando é o sócio/diretor da  empresa Categoria 723 (Contribuinte individual, sócios e membro de conselho) e testei também com o 741 - Microepreendedor Individual e não deu  certo.

----------------------------------------------------------------------------------------
Ocorrencia 2
   Código.....: 356
   Descrição..: O Tipo do Trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador.
Ação Sugerida:Verificar se o tipo de trabalhador é compatível com a classificação tributária do contribuinte (informada no evento de informações do empregador):
1) O tipo "Avulso" somente poder ser utilizado se a classificação tributária for igual a [09] ou [10];
2) O tipo "Cooperado" somente pode ser utilizado se o Indicativo de Cooperativa definido no evento de informações cadastrais do empregador for diferente de "zero";
3) O tipo "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [10] ou [14];
4) O tipo "Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado..." somente podem ser utilizados se o tipo de Inscrição do empregador for igual a [1] - (PJ).
5) O tipo "Estagiário" não pode ser utilizado pela classificação tributária [22] (Segurado Especial).
   Tipo.......: 1
   Localização: /eSocial/evtTSVInicio/infoTSVInicio/codCateg

A Classificação tributário do Empregador enviada é a  02, tipo inscrição = 1, CNPJ; a categoria do trabalhador é 723 - sócio Diretor. Pelo indicado no item 4  o eSocial deveria aceitar.

Agradeço a ajuda

Anexos : Resposta Consulta - Empregador, XML envioEmpregador, XMLRetornoEmpregador ; Resposta Consulta Trabalhador, XMLRetorno Empregador

Aristarco

AjudaACBR.txt

ConsultaEmpregador.txt

ConsultaFuncionario.txt

empregador-env-lot-soap.xml

empregador-sit-soap.xml

funcionario-sit-soap.xml

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  • Consultores

Bom dia Aristarco,

Notei que no XML de envio do lote referente ao evento Empregador, na verdade se trata de um evento de alteração.

Antes desse evento foi enviado o evento de inclusão do Empregador?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Sim, como a primeira mensagem da consulta  indicava a existência do cadastro do empregador então resolvi enviar uma alteração que o sistema aceitou. Fiz outras alterações também porque  a mensagem seguinte se referia a uma inconsistência entre a classificação tributária do empregador e a categoria do trabalhador. Testei o empregador com várias classificações tributárias e também o trabalhador com outras categorias, mas as mensagens não mudaram.

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  • Consultores

Bom dia Aristarco,

Vamos a mensagem de erro:

Código.....: 130
   Descrição..: É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.
Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Você disse que foi realizado o cadastro do empregador, muito bem, e o cadastro do trabalhador também se encontra no mesmo período?

  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

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@Aristarco Ribeiro 

O Que acontece é o seguinte, vc etá falando que o contribuinte individual iniciou antes do início do eSocial por meio de CadIni = 'S'

image.png.22e1241f9ad2728b86d6022649517e5a.png

 

Até ai tudo bem

 

o problema é que vc fala que o seu empregador no evento S-1000, vocês diz que ele começa apenas no mês 05-2018 ou seja depois da virada do eSocial. 

image.png.6741488a2f982283406b01ee76c29b46.png

Então eu te pergunto como o colaborador iniciou o vinculo em 1997 se o seu empregador iniciou apenas na competência 05-2018? 

 

Resolução: se for produção a data do início deverá ser 01-2018 se for a base de teste a data do início deverá ser 01-2016

mande um evento de alteração do evento S-1000 informando a data do início do empregador no eSocial como sendo 01-2018 ou 01-2016 de acordo com o ambiente e pode mandar seu evento que vai funcionar. 

 

obs* os Contribuintes individuais(Autônomos) o seu cadastro é opcional perante o eSocial e sai muito mais barato não enviar esse cadastro, no seu lugar eu  analisaria se realmente tem a necessidade de enviar esse cadastro, pois você é 

obrigado a enviar apenas a remuneração. 

 

  • Obrigado 1
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  • 1 mês depois ...

@jpgodinho92 o erro do aristarco era no preenchimento da informação, 

no seu  caso vc deve estar preenchendo incorretamente também. 

Verifica se não é essa a solução

Em 30/05/2018 at 13:12, Alisson Souza Pereira disse:

@Aristarco Ribeiro 

O Que acontece é o seguinte, vc etá falando que o contribuinte individual iniciou antes do início do eSocial por meio de CadIni = 'S'

image.png.22e1241f9ad2728b86d6022649517e5a.png

 

Até ai tudo bem

 

o problema é que vc fala que o seu empregador no evento S-1000, vocês diz que ele começa apenas no mês 05-2018 ou seja depois da virada do eSocial. 

image.png.6741488a2f982283406b01ee76c29b46.png

Então eu te pergunto como o colaborador iniciou o vinculo em 1997 se o seu empregador iniciou apenas na competência 05-2018? 

 

Resolução: se for produção a data do início deverá ser 01-2018 se for a base de teste a data do início deverá ser 01-2016

mande um evento de alteração do evento S-1000 informando a data do início do empregador no eSocial como sendo 01-2018 ou 01-2016 de acordo com o ambiente e pode mandar seu evento que vai funcionar. 

 

obs* os Contribuintes individuais(Autônomos) o seu cadastro é opcional perante o eSocial e sai muito mais barato não enviar esse cadastro, no seu lugar eu  analisaria se realmente tem a necessidade de enviar esse cadastro, pois você é 

obrigado a enviar apenas a remuneração. 

 

 

 

e poste o XML, sem ele fica difícil ajuda-lo

   XML do S-1000 
   XML do evento que está dando o erro na hora de enviar. 

Fala qual o ambiente também.

Editado por Alisson Souza Pereira
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Boa tarde e obrigado pela atenção,

vou te passar algumas informações a empresa é do segundo grupo começamos a enviar agora em julho,  

no ambiente de produção restriita enviei o s1000 em 1/2018 e fui enviar o s2200 agora em 7/2018

gerou o mesmo erro, fui tentar alterar a data de validade so s1000 para 1/2016 e deu o erro de que o registro 

somente será aceito após inicio da obrigatoriedade, então limpei a base de dados do ambiente de produção restrita

e fui reenviar com a data 1/2016 e continuou o erro.

vou providenciar os aqruivos xml e postar aqui. 

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1 hora atrás, jpgodinho92 disse:

Boa tarde e obrigado pela atenção,

vou te passar algumas informações a empresa é do segundo grupo começamos a enviar agora em julho,  

no ambiente de produção restriita enviei o s1000 em 1/2018 e fui enviar o s2200 agora em 7/2018

gerou o mesmo erro, fui tentar alterar a data de validade so s1000 para 1/2016 e deu o erro de que o registro 

somente será aceito após inicio da obrigatoriedade, então limpei a base de dados do ambiente de produção restrita

e fui reenviar com a data 1/2016 e continuou o erro.

vou providenciar os aqruivos xml e postar aqui. 

Houve uma alteração nas datas de inicio do eSocial.. Produção Restrita deve ser enviado com 1/2017 e Produção 1/2018, também foi alterado o faseamento no ambiente de Produção Restrita para que a simulação seja igual ao ambiente de Produção..

Editado por Joceandro Perin
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Segui as indicações do Alison e resolveu. O melhor é excluir toda a base de dados informada e indicar na data de IniValid

01/2017 para todas as tabelas, inclusive a do empregador; 03/2017 para os não periódicos e 05/2017 para os periódicos. Já inclui vários funcionários e não tive problemas. Não adianta alterar pois o eSocial não aceita, estas datas deveM fazer parte da chave de identificação. Envie um S-1000 para remover toda a base, veja texto no manual do desenvolvedor:

 7.10. Remover empregador da base de dados
As empresas poderão remover todos os eventos enviados ao ambiente de Produção
Restrita, inclusive o evento S-1000. Esta funcionalidade viabiliza flexibilidade para os
testes neste ambiente.
Para tanto, a empresa deverá transmitir um evento S-1000 preenchido conforme
abaixo:
Tag nmRazao = RemoverEmpregadorDaBaseDeDadosDaProducaoRestrita
Tag classTrib = 00
tag tpAmb = 2 – Produção Restrita.
Será retornada a mensagem "1012 - Empregador {0} removido com sucesso da base
de dados da Producao Restrita do eSocial", onde {0} é o identificador do empregador. 

Aristarco

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Obrigado pelo retorno

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • 2 meses depois ...

Caros colegas, permitam-me ressuscitar o assunto, pois estou enfrentando um problema similar.

Pois bem...

1) Minha empresa se enquadra no grupo 2 na questão de obrigatoriedade.

2) Todos os eventos iniciais foram recebidos com sucesso, usando, como <iniValid>,  "2018-07", tanto no ambiente de teste, quanto na produção.

3) Inciamos, então, o envio dos eventos não periódicos com o S-2300 - Cadastro de Trabalhadores Sem Vínculo.  O lote foi montado, validado, assinado e enviado.

4) No ambiente de teste (produção restrita), o processamento indica que "não existe o registro do empregador" e, em seguida vários erros em cascata, tal como relatado acima pelo amigo Aristarco Ribeiro.

5) No ambiente produção, me retorna apenas o erro "174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial".

Então, para fechar o assunto, qual seria a data inicial correta no meu caso?   

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2 horas atrás, JUCEMAR DUARTE disse:

Caros colegas, permitam-me ressuscitar o assunto, pois estou enfrentando um problema similar.

Pois bem...

1) Minha empresa se enquadra no grupo 2 na questão de obrigatoriedade.

2) Todos os eventos iniciais foram recebidos com sucesso, usando, como <iniValid>,  "2018-07", tanto no ambiente de teste, quanto na produção.

3) Inciamos, então, o envio dos eventos não periódicos com o S-2300 - Cadastro de Trabalhadores Sem Vínculo.  O lote foi montado, validado, assinado e enviado.

4) No ambiente de teste (produção restrita), o processamento indica que "não existe o registro do empregador" e, em seguida vários erros em cascata, tal como relatado acima pelo amigo Aristarco Ribeiro.

5) No ambiente produção, me retorna apenas o erro "174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial".

Então, para fechar o assunto, qual seria a data inicial correta no meu caso?   

Bom dia,

No ambiente de Homologação, a data correta de 'inivalid' seria 2017-01, conforme foi noticiado no Portal do eSocial:

http://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

Para que consiga fazer o teste dos eventos periódicos, será necessário zerar a base e enviar novamente eventos iniciais com a validade correta. 

Em Produção, a data de inicio da validade a principio está correta, conforme novo cronograma: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

porém, há de se atentar para o regime de tributação da Empresa, se a mesma for do Simples Nacional, só conseguirá enviar os eventos periódicos a partir de 01/2019, se não for, verifique novamente as datas de validade, principalmente dos eventos S-1000 e S-1005, se todos estão com a mesma validade '2018-07' não teria motivos para não subir os eventos S-2200 e S-2300. 

Editado por Luana Castanheiro
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2 horas atrás, Luana Castanheiro disse:

Bom dia,

No ambiente de Homologação, a data correta de 'inivalid' seria 2017-01, conforme foi noticiado no Portal do eSocial:

http://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

Para que consiga fazer o teste dos eventos periódicos, será necessário zerar a base e enviar novamente eventos iniciais com a validade correta. 

Em Produção, a data de inicio da validade a principio está correta, conforme novo cronograma: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

porém, há de se atentar para o regime de tributação da Empresa, se a mesma for do Simples Nacional, só conseguirá enviar os eventos periódicos a partir de 01/2019, se não for, verifique novamente as datas de validade, principalmente dos eventos S-1000 e S-1005, se todos estão com a mesma validade '2018-07' não teria motivos para não subir os eventos S-2200 e S-2300. 

Luana, muito obrigado por sua interferência...

- A alteração da data de início no ambiente de homologação é uma informação muito importante.

- Quanto ao motivo por não funcionar no ambiente produção ainda é misterioso.  Minha tributação é tipo "09", portanto dentro do prazo para envio.  Além disso, não vejo relação com o evento S1005, pois os trabalhadores avulsos (S2300) não dependem dele. 

 

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3 minutos atrás, JUCEMAR DUARTE disse:

Luana, muito obrigado por sua interferência...

- A alteração da data de início no ambiente de homologação é uma informação muito importante.

- Quanto ao motivo por não funcionar no ambiente produção ainda é misterioso.  Minha tributação é tipo "09", portanto dentro do prazo para envio.  Além disso, não vejo relação com o evento S1005, pois os trabalhadores avulsos (S2300) não dependem dele. 

 

Boa tarde, 

Me corrija se eu estiver errada, não tenho muito conhecimento sobre empresas com classificação tributária 09 - Órgão Gestor de Mão de Obra, mas pelo que pesquisei, é uma entidade sem fins lucrativos, e neste caso, conforme o novo cronograma do eSocial, pertence ao 3º Grupo

(...) 3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
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29 minutos atrás, Luana Castanheiro disse:

Boa tarde, 

Me corrija se eu estiver errada, não tenho muito conhecimento sobre empresas com classificação tributária 09 - Órgão Gestor de Mão de Obra, mas pelo que pesquisei, é uma entidade sem fins lucrativos, e neste caso, conforme o novo cronograma do eSocial, pertence ao 3º Grupo

(...) 3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019

Luana, você está completamente certa!  Ogmo entra no grupo de entidades sem fins lucrativos.  Estava trabalhando como se fosse do grupo 2.

Isso gera outra dúvida: os eventos iniciais de tabelas, enviados com data de início em 07/2018, deverão ser retransmitidos com a data 01/2019?  

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6 minutos atrás, JUCEMAR DUARTE disse:

Luana, você está completamente certa!  Ogmo entra no grupo de entidades sem fins lucrativos.  Estava trabalhando como se fosse do grupo 2.

Isso gera outra dúvida: os eventos iniciais de tabelas, enviados com data de início em 07/2018, deverão ser retransmitidos com a data 01/2019?  

Ótimo!

sobre a última pergunta, realmente não sei lhe dizer, a principio, acredito que não... há uma matéria no Portal do eSocial que diz o seguinte:

"O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018." 

http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

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29 minutos atrás, Luana Castanheiro disse:

Ótimo!

sobre a última pergunta, realmente não sei lhe dizer, a principio, acredito que não... há uma matéria no Portal do eSocial que diz o seguinte:

"O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018." 

http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

Luana, você foi ótima!  Tudo esclarecido! 

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