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dev botao

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Postado

Boa tarde

como saber se tenho que preencher  o ean=  e/ou o eantrib= ?

tem empresa que se não informar os 2 o sefaz rejeita.

outra e´obrigado o EAN=

qual a regra ? depende do emitente ?  do Destinatário, Do produto ? do NCM ?

aguem teria uma explicação simples ?

 

Obrigado

 

  • Solution
Postado
2 horas atrás, Tairone disse:

como saber se tenho que preencher  o ean=  e/ou o eantrib= ?

Segue uma dica

No link abaixo, no site da GS1 Brasil, Associação Brasileira de Automação, tem um exemplo prático explicando a diferença:

https://www.gs1br.org/faq/diferenca-cean-ceantrib

 

Outro lugar onde li uma explicação interessante foi na Nota Tecnica 2017-01 que cita o seguinte:

Citar

O GTIN Tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

Att

Ricardo

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