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Duvida Registro C170 na Saida


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Não. Você só não precisa informar o C170 em caso de notas canceladas, denegadas ou inutilizadas. Veja:

Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170, exceto em relação aos

documentos fiscais referentes à nota fiscal cancelada (código “02” ou “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada

(código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”), os quais não devem ser escriturados os registros filhos de C100.

[]'s

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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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