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dev botao

Erro : rejeição Data de vencimento da parcela nao informada ou menor que Data de Autorizacao


  • Este tópico foi criado há 2047 dias atrás.
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Senhores,

Desculpem ai pelo desabafo off topic, mas essa prorrogação da NT 60 "toda verdinha" só prejudicou quem foi pontual e cumpriu o prazo.

Agora o ambiente de homologação ficou diferente do de produção e os testes ficaram confusos.

Impedir a validação de uma NF porque não informou um campo "vDesc" com valor ZERO, é falta de inteligência.

Obrigar que o nDup seja um valor sequencial, formatadinho com "000", é muita falta de inteligência.

E essa comida de barriga com a data do vencimento....

Bom, só torcendo para que alguém do SEFAZ leia esse meu post. ?

Editado por ivantgm
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Boa tarde,

estava com o mesmo problema e enviei um email para a SEFAZ e acabo de ter a resposta:

 

Prezado contribuinte,


A regra de validação Y09-10 prevista na nota técnica 2016.002 possui vigência a partir de 2/7/2018.
Foi identificada uma falha na execução dessa regra que gerava indevidamente o retorno “898 Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização” quando a data de vencimento era a mesma da Data de Autorização da NF-e.
Esse problema foi corrigido no dia 3/7/2018 às 10h15.
Solicitamos que faça um novo teste de autorização por gentileza.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

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25 minutos atrás, CSSTecnologia disse:

Boa tarde,

estava com o mesmo problema e enviei um email para a SEFAZ e acabo de ter a resposta:

 

Prezado contribuinte,


A regra de validação Y09-10 prevista na nota técnica 2016.002 possui vigência a partir de 2/7/2018.
Foi identificada uma falha na execução dessa regra que gerava indevidamente o retorno “898 Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização” quando a data de vencimento era a mesma da Data de Autorização da NF-e.
Esse problema foi corrigido no dia 3/7/2018 às 10h15.
Solicitamos que faça um novo teste de autorização por gentileza.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Boa tarde. Acabei de receber a mesma resposta.

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Eu recebi essa:

Prezado contribuinte,

A regra de validação Y10-10 prevista na nota técnica 2016.002 possui vigência a partir de 2/7/2018.
Foi identificada uma falha na execução dessa regra que gerava indevidamente o retorno “851 Rejeição: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura” quando o grupo “Y – Dados de Cobrança” não era informado.
Esse problema foi corrigido no dia 2/7/2018 às 12h30.
Solicitamos que faça um novo teste de autorização por gentileza.

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Pessoal, desculpem o OFF-TOPPIC mas este pessoal está de brincadeira conosco. 

Como vocês tem "convencido" os clientes de que não vai mais ter o número da duplicata 

correto na NFe ?? e as integrações onde lemos o XML e gravamos as duplicatas ??

Acredito que terão que rever esta regra de que as parcelas vão no nDup formatadinho com "000".

 

 

 

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8 minutos atrás, GREGORUTTI disse:

Pessoal, desculpem o OFF-TOPPIC mas este pessoal está de brincadeira conosco. 

Como vocês tem "convencido" os clientes de que não vai mais ter o número da duplicata 

correto na NFe ?? e as integrações onde lemos o XML e gravamos as duplicatas ??

Acredito que terão que rever esta regra de que as parcelas vão no nDup formatadinho com "000".

 

 

 

Boa tarde, segundo a Nota Técnica 2016.002 versão 1.5, o grupo "Duplicatas" não existe mais, agora o grupo se chama "Parcelas", por isso dessas alterações malucas da receita..

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Boa tarde, no ERP que trabalho, existe vendas e-commerce onde o pagamento do cartão é feito com data anterior a data da emissão da nota. alguém já passou por isso? Como fica o xml com a tag Dup.

Porque assim a nfe exibe a Rejeição 898. Mas se não enviar a tag seria correto? Fiscalmente.

 

Att.

Vanessa

 

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Realmente é brincadeira.... Acabei de atualizar o ACBr e deu este erro... Então, como está corrigido desde 02/07?

E tem mais, porque mudam o que já funciona? E muitas vezes sem fundamento nenhum.....

Concordo plenamente com o Ivantgm....

Afinal, alem de termos que atender as exigencias dos clientes, tb as de pessoas que parecem nao entender do que fazem...

Mas.... Foi a profissão que escolhemos.... rsrsrs

Então, vamos lá......

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  • 3 semanas depois ...
1 hora atrás, NilsonJ disse:

  Boa tarde pessoal, pensei que este erro já teria sido resolvido por todas as sefaz, mas estou com um cliente no RS com este erro, mais alguém está com este problema no sefaz de RS?

   Pessoal, só atualizando sobre este erro, a mensagem diz que a data de pagamento não poderá ser inferior a data de autorização, o que aconteceu é que faturaram no dia 28 de julho e deixaram para transmitir hoje, onde o sistema da sefaz não aceitou, ou seja, vc. é obrigatório a faturar e autorizar no mesmo dia quando for pagamento a vista.

              Obrigado.

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3 minutos atrás, NilsonJ disse:

   Pessoal, só atualizando sobre este erro, a mensagem diz que a data de pagamento não poderá ser inferior a data de autorização, o que aconteceu é que faturaram no dia 28 de julho e deixaram para transmitir hoje, onde o sistema da sefaz não aceitou, ou seja, vc. é obrigatório a faturar e autorizar no mesmo dia quando for pagamento a vista.

              Obrigado.

@NilsonJ Aqui no sistema eu fiz a verificação das datas de cada parcela com a data do envio da NFE se existir uma data MENOR ai o grupo da tag "dup" (nDup , dVenc  e vDup ) eu não envio.

Essa foi a saída que achei. 

 

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23 minutos atrás, vanessa.osaka disse:

@NilsonJ Aqui no sistema eu fiz a verificação das datas de cada parcela com a data do envio da NFE se existir uma data MENOR ai o grupo da tag "dup" (nDup , dVenc  e vDup ) eu não envio.

Essa foi a saída que achei. 

 

  Entendi @vanessa.osaka, obrigado, é uma saída, pq é complicado para as empresas que trabalham com pronta-entrega fazer a nota no mesmo momento da venda, especialmente para empresas que tem clientes onde nem internet tem. Vou estudar essa possibilidade, neste caso foi resolvido refaturando com a data do dia.

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  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro

Bom dia

A partir de ontem (15/08/2018) em ambiente de homologação, começou a apresenta a seguinte rejeição: 'Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão'. A data de vencimento é indo com o dia 31/08/2018 (superior a data de emissão), mas mesmo assim ocasiona a rejeição. Alguém está com o mesmo problema? O que pode está de errado na geração dos meus XMLs? Obrigado.

Segue XML de exemplo:

 

35180810471057000122550010000180011000000597-nfe.xml

Att.

----------------------------------

EMBRATI Soluções em T.I.

(17)4141-4101

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2 horas atrás, Embrati disse:

Bom dia

A partir de ontem (15/08/2018) em ambiente de homologação, começou a apresenta a seguinte rejeição: 'Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão'. A data de vencimento é indo com o dia 31/08/2018 (superior a data de emissão), mas mesmo assim ocasiona a rejeição. Alguém está com o mesmo problema? O que pode está de errado na geração dos meus XMLs? Obrigado.

Segue XML de exemplo:

 

35180810471057000122550010000180011000000597-nfe.xml

Estou com esse mesmo problema, a data de emissão é hoje e o vencimento 20 dias para frente. Em hologação. conseguiu resolver ?

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  • Membros Pro
3 horas atrás, Embrati disse:

Bom dia

A partir de ontem (15/08/2018) em ambiente de homologação, começou a apresenta a seguinte rejeição: 'Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão'. A data de vencimento é indo com o dia 31/08/2018 (superior a data de emissão), mas mesmo assim ocasiona a rejeição. Alguém está com o mesmo problema? O que pode está de errado na geração dos meus XMLs? Obrigado.

Segue XML de exemplo:

 

35180810471057000122550010000180011000000597-nfe.xml

o Campo indPag no seu XML está como 0 - Pagamento à Vista chegou a ver isso?

 

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  • Membros Pro
21 minutos atrás, nebrio disse:

o Campo indPag no seu XML está como 0 - Pagamento à Vista chegou a ver isso?

 

Verifiquei e ajustei, mas mesmo assim está dando a mesma rejeição

 

Att.

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5 minutos atrás, Rogério Iwasaki disse:

Também aconteceu a mesma coisa comigo e acabei de comparar com uma nota de 02/08 que enviei e está igualzinha.

Erro da SEFAZ/SP no ambiente de homologação provavelmente, porque se fosse no de produção os clientes estariam ligando.

Obrigado.

Também estou com o mesmo problema, desde ontem - dia 15.08.

Alguém daqui recebeu alguma previsão da SEFAZ?

 

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